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Certo
Além das competências constitucionais e privativas do TCU que estão estabelecidas nos artigos 33, §2º, 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, outras leis específicas trazem .... Fiscalizar a aplicação de recursos da União repassados a estados, ao Distrito Federal e a municípios
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Por que anularam????
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O TCU só fiscaliza a aplicação de recursos da União que são destinados a estados e municípios se esses recursos forem originários dos cofres do Tesouro Nacional. Vale ressaltar que, quando os recursos a serem repassados pela União, são oriundos dos cofres do estado ou município (a exemplo dos recursos do FME e FPM, conforme entendimento do STF), a atribuição para fiscalizar-lhes a execução cabe ao respectivo TCE/TC dos M/ TCM. Nesse caso, o TCU apenas fiscaliza o repasse, e não a aplicação. Acredito que este deva ser o motivo da anulação.
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A questão não especificou quais os recursos pela União são repassados aos demais entes federados. Desta forma, não é possível um julgamento objetivo. Se for mediante convênios, por exemplo, o TCU cai em cima. Já se for de FPM/FPE, a responsabilidade é de seus respectivos TCE's/TCM's/TCdosM's.
Fé na missão!
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Se inserisse a palavra "ALGUNS" estaria certa, se inserisse "TODOS" estaria errado. Como não deu pra encaixar a interpretação da questão nem pra lá e nem pra cá, anularam.
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A questão não especificou o tipo de repasse?!
=> se a transferência fosse voluntária => TCU teria competência para realizar a fiscalização;
=> se a transferência fosse compulsória => tribunal de contas local.
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Comentário:
Não teríamos como descobrir o tipo de repasse. Se a transferência fosse voluntária, de fato o TCU teria competência para realizar a fiscalização; por outro lado, se a transferência fosse compulsória, a competência para fiscalizar seria do tribunal de contas local.
Gabarito: anulado.