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PADRÕES DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE PORTARIA-SEGECEX Nº 26, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
25. Ao final da fase de execução, realiza-se a reunião de encerramento, na qual a equipe apresenta verbalmente os achados de auditoria ao gestor do órgão/entidade fiscalizado e outros responsáveis, cuja participação seja considerada oportuna, ou representantes por eles designados.
25.1. Sempre que possível, os achados colhidos ao longo da execução deverão ser discutidos com o supervisor, anteriormente à reunião de encerramento.
25.2. Os achados de auditoria devem ser apresentados indicando-se a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas (se forem relevantes e se for possível identificá-las) e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
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Gab. Errado.
NORMAS DE AUDITORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - REVISÃO JUNHO 2011
86. Ao término da fase de execução, será realizada reunião de encerramento com os dirigentes e responsáveis da entidade auditada, ou com representantes designados por eles, para a apresentação verbal das principais constatações do trabalho realizado.
86.1. Sempre que possível, os achados colhidos ao longo da execução deverão ser discutidos com o supervisor previamente à reunião de encerramento.
86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
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Direto ao ponto...
Os achados colhidos durante a execução da auditora, sempre que possível, devem ser discutidos com o supervisor previamente à reunião de encerramento e não deve ser feito menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
Fonte: meus resumos
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Alguém consegue explicar qual o sentido prático dessa parte da norma?
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Fala pessoal! Tudo beleza? Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre as Normas de Auditoria do TCU (NAT TCU).
Pois bem, terminada a fase de Execução de Auditoria, a equipe de fiscalização deve promover uma reunião de encerramento. Nesta reunião, a equipe deve apresentar ao auditado as principais constatações do trabalho.
O item 86.2 da NAT assim se pronuncia:
86.2. Na apresentação das constatações, deve-se mencionar a situação encontrada, o critério de auditoria, e por decisão da equipe, as causas e os efeitos. Não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento.
Portanto, diferentemente do que afirma a questão, durante a reunião de encerramento não se deve fazer menção a conclusões ou propostas de encaminhamento. Esta vedação ocorre para evitar que o auditor comunique uma conclusão ao auditado e, posteriormente, seja obrigado a rever a posição comunicada ao auditado, ou mesmo que informe ao auditado propostas de encaminhamento que não necessariamente serão acatadas pelos Ministros do TCU.
Gabarito do professor: ERRADO.