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Questão errada pessoal. Fundamentada na Lei 8.666/93.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
bons estudos
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Projeto básico que de básico não tem nada.
"Meu nome é professor e me chamo Girafales"
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Errado
Art. 6 Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
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O projeto básico permite que se dê todas as indicações do que eu preciso fazer numa obra, inclusive prazos para execução.
Meus resumos
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◙ Projeto Básico: permite que se dê todas as indicações do que eu preciso fazer numa obra, inclusive prazos para execução; ou mais conceitualmente falando: nos termos do Art. 6º, Lei 8666/93:
IX - "Conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objetos da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução[...]"
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Fonte: Comentários, TEC; Comentários, QC;
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O projeto básico, segundo a Art. 6º da Lei 8666/93, é o conjunto de elementos suficientes e necessários para a completa caracterização da edificação.
Agora, vamos para a análise da assertiva:
A primeira parte da assertiva está correta, pois o projeto básico de fato é elaborado a partir de estudos técnicos preliminares. No entanto, a segunda parte está incorreta, pois o projeto básico permite sim a avaliação do custo da obra, definição de métodos e prazo de execução, o que contraria a assertiva.
Corrigindo-a:
Devido ao fato de ser elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, um projeto básico para obras e serviços de engenharia não possibilita a definição do prazo de execução da obra ou serviço.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Preste atenção, pois essa é uma técnica frequentemente usada pela banca CESPE. A banca coloca parte da assertiva certa, o que leva o candidato a concordar com a assertiva e errar.
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Sob a luz da nova lei de licitações e contratos, lei 14.133/2021, a resposta continua errada, acompanhe:
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.
Para dicas sobre concursos de engenharia civil da banca cespe/cebraspe, siga @engenheiro.aprovado.