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L. 9504/97, art. 19:
§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
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A) CORRETA: conforme o art. 19, § 2º da LE:
Art. 19 [...]
§ 2º Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
B) ERRADA: os comitês financeiros são registrados após 5 dias de sua constituição.
Art. 19 [...]
§ 3º Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
C) ERRADA: a abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os partidos e candidatos que participam das eleições:
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
D) ERRADA: a prestação de contas pelos candidatos às eleiçõs majoritárias sempre é feita pelo comitê. Já a prestação relativa aos candidatos às eleições proporcionais pode ser feita tanto pelo comitê quanto pelo próprio candidato:
Art. 28. [...]
§ 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas por intermédio do comitê financeiro, devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancárias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato.
E) ERRADA: a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos:
Art. 29 [...]
§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
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DESATUALIZADA
A) CORRETA: conforme o art. 19, § 2º da LE:
Art. 19 [...]
REVOGADO
B) DESATUALIZADA
Art. 19 [...]
REVOGADO
C) ERRADA: a abertura de conta bancária específica é obrigatória para todos os partidos e candidatos que participam das eleições:
Art. 22. É obrigatório para o partido e para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
D) ERRADA: DESATUALIZADA
Art. 28. [...]
§ 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato. Devendo ser acompanhadas dos extratos das contas bancaias referentes à movimentação dos recursos financeiros usados na campanha e da relação dos cheques recebidos, com a indicação dos respectivos números, valores e emitentes.
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
E) ERRADA: a inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos:
Art. 29 [...]
§ 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
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ANTES DA LEI 13.165/2015. Em até dez dias úteis após a escolha de seus candidatos em Convenção, o partido deveria constituir COMITÊS FINANCEIROS, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais. Na eleição presidencial é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal. Os comitês financeiros serão registrados, até cinco dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
Com a reforma eleitoral, a lei 13.165/15 dispensa a formação de COMITÊ PARTIDÁRIO e a lei também retirou do presidente do partido, do comitê financeiro e do tesoureiro a responsabilização civil e criminal pelos gastos. (cabendo agora ao próprio candidato prestar contas de seus gastos nas campanhas).
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Gabarito A.
Resuminho sobre o dispositivo que justifica o erro da alternativa E:
Art. 29, §2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.
✓ Vulgo: Apresentou → Diplomou!!!
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"Conhecimento é poder." Thomas Hobbes.