SóProvas


ID
2617894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com referência a uma obra de construção de edifício com térreo e oito pavimentos, com canteiro de obras organizado em contêineres, julgue o próximo item de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.


Tão logo seja instalada a primeira plataforma de proteção, a colocação de tela na fachada tornar-se-á opcional.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    18.13.6. Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno. 

    [...]


    18.13.6.2. A plataforma deve ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada, somente, quando o revestimento externo do prédio acima dessa plataforma estiver concluído.

     

    bons estudos

  •  A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

  • Devem ser instaladas telas de proteção em todo o perímetro a partir da plataforma principal

  • GABARITO: ERRADO

     

    A primeira plataforma (também conhecida como plataforma principal) existe bem antes da possibilidade da tela na fachada.

     

    Questão baseada em entendimento da NR 18.

     

    Primeiramente cabe frisar que não há ligação alguma entre o fato gerador de tela (18.3.9.1) e a plataforma principal (18.13.6). Se a plataforma principal é na primeira laje, eu prendo um lado da tela nesta plataforma e onde diabos estaria preso o outro lado? Arrastando no chão? Pendurado em balões? Assim, não há como fazer o que algum colega aí fez: embasar a colocação de tela pela justificação da plataforma principal.

     

    Leia o item 18.13.9.2, pertinentemente copiado pelo colega @Davi Bezerra 16 de Março de 2018, às 20h16

    18.13.9.2. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

     

    Agora, com a voz do locutor do telecurso 2000: vamos pensar um pouco

     

    18.13.9.2. A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas (...)

    leu a parte em vermelho? Notou o numeral sublinhado, que foi reforçado no texto original pela sua reescrita por extenso? Ótimo. Pasme: não tem como instalar tela se existe somente UMA plataforma!

     

    Se a questão dissesse que "Tão logo seja instalada a primeira plataforma de proteção, a colocação de tela na fachada tornar-se-á obrigatória" também seria ERRADO. A primeira plataforma ou minhas ex existirem tem a mesma importância para a tela na fachada e para mim, respectivamente. *toca "Já Era", do Seu Pereira e Coletivo 401*

    Imagem ilustrativa: http://techne17.pini.com.br/engenharia-civil/190/imagens/i368390.jpg

     

    Plataforma principal -> plataforma secundária -> primeira tela.

  • Gabarito: ERRADO

     

    NR 18.13.6 Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de 4 (quatro) pavimentos ou altura equivalente, é obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção na altura da primeira laje que esteja, no mínimo, um pé-direito acima do nível do terreno.

    NR 18.13.9 O perímetro da construção de edifícios deve ser fechado com tela a partir da plataforma principal de proteção.

    NR 18.13.9.1 A tela deve constituir-se de uma barreira protetora contra projeção de materiais e ferramentas.

    NR 18.13.9.2 A tela deve ser instalada entre as extremidades de 2 (duas) plataformas de proteção consecutivas, só podendo ser retirada quando a vedação da periferia, até a plataforma imediatamente superior, estiver concluída.

  • Matei a questão só pela palavra "opcional". Tentem pesquisar ela na NR 18,  não irão achar.

     

    Será que tem essa palavra em alguma NR? Não sei, olhem ai e me avisem kkk

  • Nem é opcional e nem há fachada ainda na epoca da instalação da bandeja da primeira laje. Questão ficitícia

  • As telas (ver figura) protegem a área externa à edificação contra a projeção e queda de objetos. 


    FONTE: Site Eletrônico Fequip.

    De acordo com a NR 18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, as telas de proteção são obrigatórias a partir da instalação da plataforma principal em todo o perímetro da edificação.  
    Note que a questão fala que o uso da tela é opcional, o que contraria a NR 18. Logo, a questão está errada.
    Gabarito do Professor: ERRADO.