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ID
2617975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando as Resoluções n.º 70/2009, n.º 114/2010 e n.º 132/2011 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item a seguir.

Por ser uma disposição legal expressa, o parcelamento dos objetos licitados pela administração pública dispensa comprovação técnica e econômica para ser efetuado.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada..

     

    Resolução n.º 114/2010 CNJ

    Art. 11 A opção pelo parcelamento do objeto, previsto no § 1o do art. 23 da Lei n° 8.666/93, deve ser precedida de comprovação técnica e econômica, bem como de avaliação quanto a possíveis dificuldades na atribuição de responsabilidades por eventuais defeitos de construção.

     

    bons estudos

  • A questão é aplicação direta da Lei n.º 114/2010 referida no enunciado. Veja o trecho do Art. 11 extraído a seguir: 

    “Art. 11 A opção pelo parcelamento do objeto, previsto no § 1o do art. 23 da Lei n° 8.666/93, deve ser precedida de comprovação técnica e econômica, bem como de avaliação quanto a possíveis dificuldades na atribuição de responsabilidades por eventuais defeitos de construção." 

    Perceba que a norma faz referência ao § 1o do art. 23 da Lei n° 8.666/93 descrito abaixo:

    “§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala." 

    Lembre-se que tudo que envolve pagamento, em licitações, deve ser comprovado, já que a administração deve se planejar e prever a disposição de recursos para o pagamento. 

    Por fim. conclui-se que a administração não pode dispensar a comprovação técnica e econômica quando optar pelo parcelamento. Portanto, a questão está errada. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.