A questão é aplicação direta da Lei n.º 114/2010 referida no enunciado. Veja o trecho do Art. 11 extraído a seguir:
“Art. 11 A opção pelo parcelamento do objeto, previsto no § 1o do art. 23 da Lei n° 8.666/93, deve ser precedida de comprovação técnica e econômica, bem como de avaliação quanto a possíveis dificuldades na atribuição de responsabilidades por eventuais defeitos de construção."
Perceba que a norma faz referência ao § 1o do art. 23 da Lei n° 8.666/93 descrito abaixo:
“§ 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala."
Lembre-se que tudo que envolve pagamento, em licitações, deve ser comprovado, já que a administração deve se planejar e prever a disposição de recursos para o pagamento.
Por fim. conclui-se que a administração não pode dispensar a comprovação técnica e econômica quando optar pelo parcelamento. Portanto, a questão está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.