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ID
2617978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando as Resoluções n.º 70/2009, n.º 114/2010 e n.º 132/2011 do Conselho Nacional de Justiça, julgue o item a seguir.


As obras de pequeno porte não podem ser consideradas prioritárias, uma vez que são de baixo custo e têm curto tempo de execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada 

     

    Art. 3º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

    I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, a, da Lei nº 8.666/93.

    II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93.

    III - Grupo 3 - Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, c, da Lei nº 8.666/93.

     

    bons estudos

  • Dá pra resolver com interpretação, se souber a lei melhor. "...não podem ser..."

    Uma obra pequena para recuperação de um setor de exames de imagem de um hospital público. O sistema está parado e há um atraso de 6 meses em exames básicos; e

    Uma obra milionária de revitalização de uma praça pública.

    A prioridade é da obra pequena.

  • Gabarito: Errado

    Resolução 114/2010 CNJ: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/Trib_Sup/STF/CNJ/Res_114_10.html

    Art. 3º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

    I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, a, da Lei nº 8.666/93.

    II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93.

    III - Grupo 3 - Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, c, da Lei nº 8.666/93.

  • De acordo com a  Resolução n.º 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça:

    “Art. 3º As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

    I - Grupo 1 - Obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, a, da Lei nº 8.666/93.

    II - Grupo 2 - Obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, b, da Lei nº 8.666/93.

    III - Grupo 3 - Obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadra no estabelecido no art. 23, I, c, da Lei nº 8.666/93."

    Portanto, as obras de pequeno porte são sim consideradas prioritárias, contrariando o que diz a questão.

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    FONTE:
    CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução Nº 114, de 20 de abril de 2010. Dispõe sobre o planejamento, a execução e o monitoramento de obras do poder judiciário.