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ID
2617993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da Resolução n.º 185/2012 do Superior Tribunal Militar e suas alterações, julgue o item que se segue.


As obras emergenciais, assim como as obras de pequeno e médio porte, poderão ser realizadas sem a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    Art. 4 - As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

    I - Grupo 1 - obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei n2 8.666/93;

    lI - Grupo 2 - obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666/93;

    III- Grupo 3 - obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "c", da Lei n2 8.666/93.

     

    Art. 5 - As obras, com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total, comporão o plano de obras da Justiça Militar da União, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias.

    Parágrafo único. As obras emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 poderão ser realizadas sem a aprovação prevista no caput, fiscalizadas pela unidade de controle interno.

     

    Destarte, somente as obras emergenciais de pequeno porte  podem ser realizadas sem a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar.

     

    bons estudos

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre normas do Superior Tribunal Militar (STM).


    Especificamente, devemos nos pautar na Resolução n.º 185/2012 do STM. Em seu Art. 4º, tal Resolução separada as obras em três grupos:


    “Art. 4° As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:

    I - Grupo 1 - obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.666/93;


    II - Grupo 2 - obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "b", da Lei n° 8.666/93;


    III - Grupo 3 - obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "c", da Lei n° 8.666/93."


    Por sua vez, em seu Art. 5°, a Resolução n.º 185/2012 do STM trata sobre as obras que podem ser executadas sem a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar, estabelecendo que:


    “Art. 5° As obras, com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total, comporão o plano de obras da Justiça Militar da União, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias.


    Parágrafo único. As obras emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 poderão ser realizadas sem a aprovação prevista no caput, fiscalizadas pela unidade de controle interno."


    Portanto, verifica-se que apenas as obras emergenciais e as de pequeno porte podem ser executadas sem a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar. Portanto, a assertiva do enunciado está errada, visto que as obras de médio porte precisam da aprovação da administração.



    Gabarito do professor: ERRADO.