Questão errada.
Art. 4 - As obras prioritárias serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:
I - Grupo 1 - obras de pequeno porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "a", da Lei n2 8.666/93;
lI - Grupo 2 - obras de médio porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666/93;
III- Grupo 3 - obras de grande porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I, alínea "c", da Lei n2 8.666/93.
Art. 5 - As obras, com a indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total, comporão o plano de obras da Justiça Militar da União, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias.
Parágrafo único. As obras emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 poderão ser realizadas sem a aprovação prevista no caput, fiscalizadas pela unidade de controle interno.
Destarte, somente as obras emergenciais de pequeno porte podem ser realizadas sem a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar.
bons estudos
Para responder essa pergunta
devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre normas do Superior Tribunal
Militar (STM).
Especificamente, devemos nos
pautar na Resolução n.º 185/2012 do STM. Em seu Art. 4º, tal Resolução separada
as obras em três grupos:
“Art. 4° As obras prioritárias
serão segregadas em três grupos, de acordo com o seu custo total estimado:
I - Grupo 1 - obras de pequeno
porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23,
inciso I, alínea "a", da Lei n° 8.666/93;
II - Grupo 2 - obras de médio
porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I,
alínea "b", da Lei n° 8.666/93;
III - Grupo 3 - obras de grande
porte. São aquelas cujo valor se enquadre no estabelecido no art. 23, inciso I,
alínea "c", da Lei n° 8.666/93."
Por sua vez, em seu Art. 5°, a
Resolução n.º 185/2012 do STM trata sobre as obras que podem ser executadas sem
a aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar,
estabelecendo que:
“Art. 5° As obras, com a
indicação do grau de prioridade e agrupadas pelo custo total, comporão o plano
de obras da Justiça Militar da União, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho
de Administração, bem como suas atualizações ou alterações, quando necessárias.
Parágrafo único. As obras
emergenciais e aquelas abrangidas pelo Grupo 1 poderão ser realizadas sem a
aprovação prevista no caput, fiscalizadas pela unidade de controle interno."
Portanto, verifica-se que apenas
as obras emergenciais e as de pequeno porte podem ser executadas sem a
aprovação do Conselho de Administração do Superior Tribunal Militar. Portanto, a
assertiva do enunciado está errada, visto que as obras de médio porte precisam
da aprovação da administração.
Gabarito do professor: ERRADO.