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ID
261823
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988, em relação à nacionalidade, determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    C.F

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

  • Gabarito: E

    a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ.
    CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções.
    A Constutição aponta duas hipóteses em que é permitida a dupla nacionalidade:
    CF, art.12, § 4º, II, a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - Além de ser brasileiro, é cidadão nato de outro país.
    CF, art.12, § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • continuando...

    c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.

    CF, art.12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;

    d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados.
    CF, art.12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
    Gente, cuidado! Já perdi a conta de quantas vezes errei essa questão. Para facilitar, associei os 15 anos ao nome que essa naturalização recebe: Naturalização extraordinária ou QUINZEnária!

    e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO
    Fundamentação no comentário de Thiago Fontoura =).

  • LETRA D
    A - STJ não.
    B – HÁ EXCEÇÕES NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;
    C – SERÁ NATO DO PAÍS DE ORIGEM
    D – HÁ MAIS DE 15 ANOS

    .
  • Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:

     
  • No que tange aos ministros do STM (Superior Tribunal Militar), uma coisa tem q ficar esclarecida: a sua composição é constituída por 15 membros, sendo 05 civis e 10 militares da ativa e do posto mais elevado da carreira (oficiais generais); assim os ministros de origem militar são BRASILEIROS NATOS. - ART. 12 §3º, CF.
  • Companheiro Tiago, cuidado com o seu comentário!!!!!


    O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OBRIGATORIAMENTE É UM MINISTRO DO STF. PORTANTO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO!!!!


    SÓ NÃO ESTÁ PREVISTO NO ART 12, MAS ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO.

    GRATO, PEÇO QUE RETIFIQUE!!!!

    Ministros - Composição do Tribunal

    A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:

    • três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
    • dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
    • dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

    O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).

    Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).

    Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).

    A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.

    Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.

    http://www.tse.jus.br/institucional/ministros

  • São considerados brasileiros natos:
    - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
    - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
    - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
    Resposta – Alternativa E.

    Comentários das alternativas erradas:
    - ministros do STJ não é privativo de brasileiro nato;
    - perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade de forma voluntária;
    - os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
  • Alternativa correta: "E" Vejamos:  a - ERRADA - Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato, mas sim Ministro do STF.Lembrem-se da sigla: M - P - P - P . C - O - M (MP3.COM): M - Ministro do STF / P - presidente da República e Vice / P - Presidente da Câmara dos Deputados / P - Presidente do Senado Federal / C - Carreira Diplomática / O - Oficial das Forças Armadas / M - Ministro do Estado da Defesa.   b - ERRADA - A CF estabelece duas exceções : I - reconhecimento da nacionalidade pela lei estrangeira; II - imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (ver art. 12, § 4º, da CF).   c - ERRADA - só será considerado brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. A questão evidencia: "ainda que de pais estrangeiros a serviço do país".   d - ERRADA - os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e não possuir condenação criminal. A alternativa fala em 10 anos (ver art. 12, II, "b", da CF).  Espero poder ter ajudado!  Bons estudos!

  • Galera, atenção também para a letra d, pois ela está errada em dois quesitos: são necessários 15 anos de residência ininterrupta no país, sem condenação criminal, para requerer a NACIONALIDADE brasileira e não a cidadania. Visto que cidadão é o titular de direitos políticos.  ;)   Precisamos nos atentar para os termos técnicos.

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;


  • ALÉM DOS CARGOS DE MINISTROS (MILITARES) DO STM E PRESIDENTE DO TSE, TAMBÉM SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO O DE VICE-PRESIDENTE DO TSE E O DE PRESIDENTE DO CNJ, POR SEREM ESTES ÚLTIMOS OCUPADOS POR MINISTROS DO STF. FIQUEM ATENTOS!!

  • O famoso MP3.COM

    Ministros do STF

    1Presidente da República e Vice; 2Presidente do SF e; 3Presidente da CD;

    Carreira Diplomática;

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa;

  •  e)

    é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

  • BRASILEIRO NATO

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e

    Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Vejamos cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Dentre os cargos mencionados, apenas o cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato – lembremos que o art. 12, §3º, CF/88 apresenta um rol taxativo;

    - letra ‘b’: incorreta. A Constituição Federal apresenta duas exceções em que não há perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta, pois a assertiva menciona justamente a exceção que impede a incidência do critério territorial. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;

    - letra ‘e’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘b’, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.

    Gabarito: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof.  Nádia Carolina

    Letra A: errada. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato. 

    Letra  B:  errada. É  possível  que  um  brasileiro  adquira  outra  nacionalidade  e,  mesmo assim,  não  perca a nacionalidade brasileira. Isso pode ocorrer em dois casos: 

    • a) quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; 
    • b) quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.  

    Letra C: errada. A pessoa nascida no Brasil e que for filha de pais estrangeiros que aqui estavam a serviço do seu País não será brasileiro nato.  

    Letra  D:  errada.  São  brasileiros  naturalizados  os  estrangeiros  de  qualquer  nacionalidade,  residentes  na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.  

    Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 12, I, “b”. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.