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Gabarito E
C.F
Art. 12. São brasileiros: I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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Gabarito: E
a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ.
CF, art. 12, § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções.
A Constutição aponta duas hipóteses em que é permitida a dupla nacionalidade:
CF, art.12, § 4º, II, a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira - Além de ser brasileiro, é cidadão nato de outro país.
CF, art.12, § 4º, II, b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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continuando...
c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país.
CF, art.12, I, a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes NÃO estejam a serviço de seu país;
d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados.
CF, art.12, II, b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Gente, cuidado! Já perdi a conta de quantas vezes errei essa questão. Para facilitar, associei os 15 anos ao nome que essa naturalização recebe: Naturalização extraordinária ou QUINZEnária! e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. CERTO
Fundamentação no comentário de Thiago Fontoura =).
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LETRA D
A - STJ não.
B – HÁ EXCEÇÕES NOS CASOS DE RECONHECIMENTO DE NACIONALIDADE ORIGINÁRIA PELA LEI ESTRANGEIRA;
C – SERÁ NATO DO PAÍS DE ORIGEM
D – HÁ MAIS DE 15 ANOS
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Segue um mapa mental (clique para ampliar) para revisar o assunto Nacionalidade:
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No que tange aos ministros do STM (Superior Tribunal Militar), uma coisa tem q ficar esclarecida: a sua composição é constituída por 15 membros, sendo 05 civis e 10 militares da ativa e do posto mais elevado da carreira (oficiais generais); assim os ministros de origem militar são BRASILEIROS NATOS. - ART. 12 §3º, CF.
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Companheiro Tiago, cuidado com o seu comentário!!!!!
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, OBRIGATORIAMENTE É UM MINISTRO DO STF. PORTANTO É CARGO PRIVATIVO DE BRASILEIRO NATO!!!!
SÓ NÃO ESTÁ PREVISTO NO ART 12, MAS ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO.
GRATO, PEÇO QUE RETIFIQUE!!!!
Ministros - Composição do Tribunal
A Corte do Tribunal Superior Eleitoral, conforme determina o art. 119 da Constituição Federal de 1988, é composta de sete magistrados, escolhidos da seguinte maneira:
- três ministros são eleitos dentre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF);
- dois ministros são eleitos dentre os membros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- dois ministros são nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.
O TSE elege seu presidente e vice-presidente dentre os ministros do STF, e o corregedor eleitoral dentre os ministros do STJ (CF/88, art. 119, parágrafo único).
Para cada ministro efetivo, é eleito um substituto escolhido pelo mesmo processo (CF/88, art. 121, § 2º, in fine).
Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos (CF/88, art. 121, 1ª parte).
A rotatividade dos juízes no âmbito da Justiça Eleitoral visa a manter o caráter apolítico dos tribunais eleitorais, de modo a garantir a isonomia nos processos eleitorais.
Atua perante a Corte, ainda, o procurador-geral eleitoral.
http://www.tse.jus.br/institucional/ministros
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São considerados brasileiros natos:
- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Resposta – Alternativa E.
Comentários das alternativas erradas:
- ministros do STJ não é privativo de brasileiro nato;
- perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade de forma voluntária;
- os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
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Alternativa correta: "E" Vejamos: a - ERRADA - Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato, mas sim Ministro do STF.Lembrem-se da sigla: M - P - P - P . C - O - M (MP3.COM): M - Ministro do STF / P - presidente da República e Vice / P - Presidente da Câmara dos Deputados / P - Presidente do Senado Federal / C - Carreira Diplomática / O - Oficial das Forças Armadas / M - Ministro do Estado da Defesa. b - ERRADA - A CF estabelece duas exceções : I - reconhecimento da nacionalidade pela lei estrangeira; II - imposição de naturalização, pela norma estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis (ver art. 12, § 4º, da CF). c - ERRADA - só será considerado brasileiro nato os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. A questão evidencia: "ainda que de pais estrangeiros a serviço do país". d - ERRADA - os estrangeiros de qualquer nacionalidade devem residir há mais de 15 anos ininterruptos no Brasil e não possuir condenação criminal. A alternativa fala em 10 anos (ver art. 12, II, "b", da CF). Espero poder ter ajudado! Bons estudos!
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Galera, atenção também para a letra d, pois ela está errada em dois quesitos: são necessários 15 anos de residência ininterrupta no país, sem condenação criminal, para requerer a NACIONALIDADE brasileira e não a cidadania. Visto que cidadão é o titular de direitos políticos. ;) Precisamos nos atentar para os termos técnicos.
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LETRA E CORRETA
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
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ALÉM DOS CARGOS DE MINISTROS (MILITARES) DO STM E PRESIDENTE DO TSE, TAMBÉM SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO O DE VICE-PRESIDENTE DO TSE E O DE PRESIDENTE DO CNJ, POR SEREM ESTES ÚLTIMOS OCUPADOS POR MINISTROS DO STF. FIQUEM ATENTOS!!
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O famoso MP3.COM
Ministros do STF
1Presidente da República e Vice; 2Presidente do SF e; 3Presidente da CD;
Carreira Diplomática;
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa;
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e)
é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
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BRASILEIRO NATO
↳ Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
↳ Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; e
↳ Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
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Vejamos cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. Dentre os cargos mencionados, apenas o cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato – lembremos que o art. 12, §3º, CF/88 apresenta um rol taxativo;
- letra ‘b’: incorreta. A Constituição Federal apresenta duas exceções em que não há perda da nacionalidade brasileira em razão da aquisição de outra. Vejamos: “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;
- letra ‘c’: incorreta, pois a assertiva menciona justamente a exceção que impede a incidência do critério territorial. Vejamos: “São brasileiros: I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país” – art. 12, I, ‘a’, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São brasileiros: II – naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira” – art. 12, II, ‘b’, CF/88;
- letra ‘e’: correta, nos termos do art. 12, I, ‘b’, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito.
Gabarito: E
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Letra A: errada. O cargo de Ministro do STJ não é privativo de brasileiro nato.
Letra B: errada. É possível que um brasileiro adquira outra nacionalidade e, mesmo assim, não perca a nacionalidade brasileira. Isso pode ocorrer em dois casos:
- a) quando houver reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
- b) quando houver imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Letra C: errada. A pessoa nascida no Brasil e que for filha de pais estrangeiros que aqui estavam a serviço do seu País não será brasileiro nato.
Letra D: errada. São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Letra E: correta. É exatamente o que prevê o art. 12, I, “b”. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.