SóProvas


ID
261835
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação é dispensável nos seguintes casos:

I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração;

III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado;

IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

Analisando-se os itens acima, estão corretos somente

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    De acordo com a Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    Vamos até o fim galera!!

  •  resposta 'b'

    macete:
    inexigível - art. 25 - casos de inviabilidade de competição
    dispensada - art. 17 alienação de bens pertencentes à Administração
    dispensável - art. 24 - vários casos - basta dar uma lida

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • A assertiva III é caso de inexigibilidade.
  • Como bem afirmou o colega Alessandro, a assertiva III trata de inexigibilidade e não de dispensa de licitação.

    Nesse sentido, convém destacarmos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São licitáveis unicamente os objetos que possam ser fornecdidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes.
    Segue-se que há inviabilidade lógica deste certame, por falta de seus 'pressupostos lógicos', em duas hipóteses:
    a) quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito. Neste caso, por ausência de outros objetos que atendam à pretensão administrativa, resultará unidade de ofertantes, pois, como é óbvio, só quem dispõe dele poderá oferecê-lo;
    b) quando só há um ofertante, embora existam vários objetos de perfeita equivalência, todos, entretanto, disponíveis por um único sujeito. Esta última hipótese corresponde ao que, em nossa legislação, se denomina produtor ou fornecedor exclusivo.
    Em rigor, nos dois casos cogitados não haveria como falar em 'dispensa' de licitação, pois só se pode dispensar alguém de um dever possível. Ora, em ambas as situações descritas a licitação seria inconcebível. Por isso a legislação optou por denominá-las como casos de 'inexigibilidade de licitação'". 
  • Raciocinemos o ítem IV:

    Consoante a questão, é possível a hipótese de não comparecerem interessados à primeira licitação, a qual justificadamente não pode ser repetida, e por tal a administração a dispensa e contrata independentemente das condições anteriormente estabelecidas no edital, afinal, a justificativa é plausível e têm-se que evitar maiores prejuízos.

    Ridículo e anulável. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Trata-se de condição para dispensa,a manutenção das condições preestabelecidas, que a questão omitiu propositavelmente. Logo, ítem errado.

    Ítem correto: IV (minha opinião)
  • SÓ PARA FINS DE COMPLEMENTAÇÃO:

    De acordo com a Lei 8.666/93, é importante frisar que o processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:

    I - caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
    II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
    III - justificativa do preço;
    IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.

  • Macete

    Dispensa = decisao Discricionaria em nao licitar, ou seja pode haver licitacao mas a Administracao opta por nao faze-la.

    Inexigibilidade: decisao vinculada, quando ha Impossibilidade, Inviabilidade;

    Macete: Associar as primeiras letras!

  • No caso III, a licitação é inexigível.

  • Lei 8.666/1993

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;


    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • macete:

    inEXigível - art. 25 - casos de inviabilidade de competição (macete do EX)

    dispensada - art. 17 alienação de bens pertencentes à Administração

    dispensável - art. 24 - vários casos - basta dar uma lida

  • Gente, como já confirmado pelos colegas, é a alternativa B, mas trago para vocês esse plus de casos já cobrados pela FGV de licitação dispensável:

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública.  

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;   

    Cobrados em provas para analista jurídico, a FGV adora esses dois.