SóProvas


ID
2618470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


Militar que for réu em processo criminal na justiça militar da União poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos por meio de comunicação telefônica.

Alternativas
Comentários
  • Intimação e notificação pelo escrivão

            Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • Complementando, pra não assinantes:

    Gabarito: certo.

  • Errei na prova e apresentei recurso, pois a questão afirma que o militar poderá ser intimado ou notificado para a prática de atos, quando,  na verdade, a intimação se presta para o conhecimento de ato passado e somente a notificação para a prática de atos.

    No meu entender,  a omissão do trecho destacado prejudicou a correção da questão:   Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

     

     

     

  • CPPM

    Intimação e notificação pelo escrivão

    Art 288. As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

    GAB: CERTO

  • tbm recorri dessa questao, porque se o reu está preso ou serve na ativa, sua intimaçao ou notificaçao é pessoal no primeiro caso, e no segundo caso feito por intermedio do superior. mas nao modificaram o gabarito. entao, obedece quem tem juizo. :/

  • Não entendi, o próprio art. 288 fala mais adiante:

    § 3º A intimação ou notificação de militar em situação de atividade, ou assemelhado, ou de funcionário lotado em repartição militar, será feita por intermédio da autoridade a que estiver subordinado. Estando prêso, o oficial deverá ser apresentado, atendida a sua hierarquia, sob a guarda de outro oficial, e a praça sob escolta, de acôrdo com os regulamentos militares.

     

    (alguém explica?)

  • Gab. Certo 

    Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • Poderão !!!

  • ab. Certo 

    Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

    Reportar abuso

  • Art 288 CPPM: As intimações e notificações, para a prática de atos ou seu conhecimento no curso do processo, poderão, salvo determinação especial do juiz, ser feitas pelo escrivão às partes, testemunhas e peritos, por meio de carta, telegrama ou comunicação telefônica, bem como pessoalmente, se estiverem presentes em juízo, o que será certificado nos autos.

  • A lei 13.774/2018 reorganizou a justiça militar da união, sendo constatações do Cavalvante: União tem jurisdição sobre, pelo que vi exclusivamente, Exército, Marinha e Aeronáutica; enquanto a da União julga civis, a estadual nunca civis

    Abraços