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ID
2618479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Com relação à competência da justiça militar federal, a medidas preventivas e assecuratórias e a citação, intimação e notificação, julgue o item subsequente, considerando as disposições do Código de Processo Penal Militar.


No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO -  CORRETA

    Formas de citação

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

    I - mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

    II - mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

    III - mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

    IV - pelo correio, mediante expedição de carta;

    V - por edital:

    a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

    c) quando não for encontrado;

    d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

    e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

    Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vezes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b, o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

     

    Não há citação por hora certa no CPPM!

  • Gabarito: certo.

     

    Internaliza isto aqui: não há citação por hora certa no CPPM!

     

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

         CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de mandados. Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibilidade de citação por hora certa, caso o denunciado se oculte para não ser citado, e disciplinam os efeitos da citação por edital, impondo a suspensão do processo e do prazo prescricional. Errado.

  • No âmbito da justiça militar da União, não há previsão para a citação na modalidade por hora certa.

  • Código de Processo Penal Militar

     

    Formas de citação

     

            Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

            I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

            II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

            III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

            IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

            V — por edital:

            a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

            b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

            c) quando não fôr encontrado;

            d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

            e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

            Parágrafo único. Nos casos das letras a, c d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

  • Galera do MPU, cuidado para não ficarem resolvendo questões de assuntos que não serão cobrados na prova, como eu, haha..

  • DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR: 1 Processo Penal Militar e sua aplicação. 2 Polícia judiciária militar. 3  Inquérito policial militar. 4 Ação penal militar e seu exercício. 5 Processo. 6 Juiz, auxiliares e partes do  processo. 7 Denúncia. 8 Competência da Justiça Militar da União. 9 Jurisprudência dos tribunais superiores

    DIRETO DO EDITAL DO MPU, QUEM QUISER NÃO ESTUDAR A CITAÇÃO NO PROCESSO PENAL MILITAR, FIQUE A VONTADE, MAS SINCERMANETE, QUANDO O CESPE ESCREVE "(...) 1. Processo Penal Militar e sua aplicação. (...); PODE SER QUE QUE UMA ENTIDADE CESPIANA (CABLOCO EXU-CESPE) COBRE CITAÇÃO. ENTÃO, VAI QUE CAI...

    BONS ESTUDOS A TODOS, COLEGAS.

  • kkkkk APUCARANA, seu comentário foi excepcional.

  • Gabarito: certo.

     

    Internaliza isto aqui: não há citação por hora certa no CPPM!

    CAPÍTULO ÚNICO

    DA CITAÇÃO, DA INTIMAÇÃO E DA NOTIFICAÇÃO

    Formas de citação

    Art. 277. A citação far-se-á por oficial de justiça:

    I — mediante mandado, quando o acusado estiver servindo ou residindo na sede do juízo em que se promove a ação penal;

    II — mediante precatória, quando o acusado estiver servindo ou residindo fora dessa sede, mas no País;

    III — mediante requisição, nos casos dos arts. 280 e 282;

    IV — pelo correio, mediante expedição de carta;

    V — por edital:

    a) quando o acusado se ocultar ou opuser obstáculo para não ser citado;

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro;

    c) quando não fôr encontrado;

    d) quando estiver em lugar incerto ou não sabido;

    e) quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.

    Parágrafo único. Nos casos das letras a, c e d , o oficial de justiça, depois de procurar o acusado por duas vêzes, em dias diferentes, certificará, cada vez, a impossibilidade da citação pessoal e o motivo. No caso da letra b , o oficial de justiça certificará qual o lugar em que o acusado está asilado.

    Requisitos do mandado

    Assunto já cobrado pelo CESPE:

         CESPE, 2011. STM. Analista Judiciário – Execução de mandados. Os atuais dispositivos constantes no CPPM conferem a possibilidade de citação por hora certa, caso o denunciado se oculte para não ser citado, e disciplinam os efeitos da citação por edital, impondo a suspensão do processo e do prazo prescricional. Errado.

  • Edital, quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro. Não existe citação por hora certa no DPPM

    Abraços

  • Certo.

    A situação que ensejaria a citação por hora certa no caso do CPP comum é prevista como hipótese de citação por edital no Código de Processo Militar.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • A citação ocorre por:

    -Requisição (preso e militar ativo)

    -Precatória (fora da sede do juízo, mas no país)

    -Mandado (sede do juízo)

    -Carta (correio)

    -Edital, quando:

    citando se ocultar,

    asilado no estrangeiro,

    não for encontrado

    incerto lugar ou pessoa.

    erros, por favor, avisem-me.

  • Não há citação por hora certa no CPPM!

  • GABA: CERTO.

    O processo efetiva-se com a citação, art. 35 CPPM.

    Art. 277 - Por oficial de justiça:

    I Mandado - acusado reside na sede do Juízo.

    II Precatória - acusado reside fora e no país - o militar é citado na OM ou sede do juízo deprecado.

    III Requisição - art. 280/282 militar ou preso - ocorrerá na OM ou prisão. o Militar da ATIVA poderá ser requisitado a se apresentar na sede do Juízo.

    IV Correio - hoje não é feita, falta regulamentação pela JMU. Os militares são requisitados para citação na OM ou Juízo.

    V Edital, que subdivide-se em 5 hipóteses, quais sejam:

    a) quando acusado se ocultar ou opuser obstáculo - PRAZO DE 5 DIAS, publica 1x.

    b) quando estiver asilado em lugar que goze de extraterritorialidade de país estrangeiro - Não é aceita. Convenção de Viena sobre relações Diplomáticas prevê a inviolabilidade do local - prazo de 5 dias, publica por 3x.

    c) quando não for encontrado - PRAZO DE 15 DIAS, publica por 3x.

    d) lugar incerto e não sabido - PRAZO DE 20 DIAS, publica por 3x

    e) incerta a pessoa a ser citada - PRAZO DE 20-90 DIAS, publica por 3x.

    A mais usual é a citação por mandado. Na auditoria é assinada pelo JFJM e no STM pelo Relator.

    ACUSADO:

    MILITAR - requisição

    CIVIL/ MILITAR RESERVA OU REFORMADO - mandado

    INIMPUTÁVEL POR DOENÇA MENTAL - citação indireta pelo curador

    Carta citatória: Acusado no exterior em local sabido - o procedimento adotado é carta ROGATÓRIA, idem CPP.

    Segundo Coimbra o procedimento será válido se o citado estiver foragido, não for encontrado ou se ocultar/opuser obstáculo - citado por edital por 20 dias.

    O art. 366 do CPP é inaplicável no processo penal militar. Há previsão de revelia do CPPM, arts. 411/414.