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ID
2618488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

     

    O erro está em dizer que ele continuará respondendo ao processo.

     

    SÚMULA Nº 8 do STM: "O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público."

     

    CPPM:

            Art. 457. omissis.

            § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

            § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

     

    ---------------------------------

    Comentário do usuário Victor Mattioli na Q842181 que resume bem o assunto:

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial:

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM.  

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    Outras questões do CESPE:

    -   CESPE, 2017. DPU. Defensor Público. O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção. Errado.

    -   CESPE, 2017. CBM-AL. Aspirante de Corpo de Bombeiros. Os oficiais desertores que forem capturados ou se apresentarem voluntariamente passarão por inspeção de saúde e, se julgados incapazes definitivamente, responderão a processo, diferentemente das praças, que são eximidas desse procedimento. Certo.

  • Art. 456, CPPM:

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada, fazendo-se, em ambos os casos, publicação, em boletim ou documento equivalente, do termo de deserção e remetendo-se, em seguida, os autos à auditoria competente. 

    Então funciona assim:

    Praça especial/praça sem estabilidade >>> excluída do serviço ativo (não da PM ou das FFAA!)

    Oficial/praça com estabilidade >>> agregada

    Mais uma coisa para fundamentar ainda mais a resposta:

    SÚMULA Nº 12 - (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    "A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." 

    Em todos os casos, o desertor passará pela inspeção de saúde. Ademais, segue o comentário abaixo.

  • Consumado a deserção
        Se Praça Especial / Sem estabilidade é EXCLUÍDO
        Autos são remetidos após consumação
            Mas MPM só pode oferecer denúncia após apresentação / captura
            Necessário realizar inspeção de saúde, avaliar sua capacidade
            Se for considerado incapaz
                Não será incluído na ativa e os autos serão arquivados
                E insento do processo e da inclusão
      

  • GAB: E 

     

    Vamos esquematizar! 

    O processo Penal Militar adota o  rito sumário nos crimes de deserção, rito adotado também para o crime de insubmissão. Vamos aos procedimentos do crime de deserção: 

     

    Oficial Desertor:

    *Termo de deserção feito pelo CTM - Geral e assinado por 2 (duas) testemunha

    *Agrega o Oficial. 

    *Juiz manda os autos para o MPM 

    *Juiz recebe a denúncia e aguarda o oficial desertor aparecer 

    *Oficial apareceu, ele é REVERTIDO. O Juíz auditor cita o réu e intima o MPM. 

     

    Deserção de Praça com Estabilidade: 

    *Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *Agrega o praça estável 

    *Remete os autos a Auditoria Militar 

    *Agurda a praça desertora aparecer

    *A praça apareceu, reverte - se a praça

    *MPM oferece a denúncia

    *O Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM 

     

    Praça sem Estabilidade ou Praça Especial: (art. 456, § 4°, CPPM). 

    **Termo de Deserção feito pelo CMT e assinado por 2 (duas) testemunhas. 

    *EXCLUI a praça sem estabilidade 

    *Aguarda a praça aparecer 

    *A praça apareceu, é submetida a inspeção de saúde.

    *Se APTA e Capaz, a praça é REINCLUÍDA no serviço ativo

    *Na hipótese de inaptidão física ficará isento da prestação do serviço militar e do processo. 

    *MPM oferece a Denúncia

    *Juiz auditor recebe a denúncia, cita o réu e intima o MPM. 

     

    OBS: O Desertor que não for julgado dentro de 60 dias, a contar do dia da sua de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo. 

     

    Bizu: Praça com Estabilidade ou Oficial = Reversão 

    Praça sem estabilidade ou Praça Especial = Reincluído. 

  • ERRADO: Se julgada INCAPAZ ,fica isento do processo e da inclusão.

  • ERRADO;

    É condição de procedibilidade ser militar.

  • SÚMULA Nº 12 – (DJ 1 N° 18, de 27.01.97)

    “A praça sem estabilidade não pode ser denunciada por deserção sem ter readquirido o status de militar, condição de procedibilidade para a persecutio criminis, através da reinclusão. Para a praça estável, a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo.”

  • ERRADO

     

    "Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção."

     

    Se a praça sem estabilidade for considerada INAPTA FISICAMENTE ela será isenta da prestação do serviço militar e DO PROCESSO

  • A inaptidão isenta do processo.

  • Se é declarada a incapacidade deste, ele não será reuncluido, portanto não será mais militar, por isso não poderá mais respondero processo, assim eu e entendi.
  • Uma praça sem estabilidade (pode ser um soldado, marinheiro)

    que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção (configura-se deserção quando: ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias - art 187 CPM)

     

    se capturada (é um dos requisitos para o IPM que o desertor se entregue voluntariamente ou seja capturado)

    deverá ser submetida à inspeção de saúde e (correto,  na ata de saúde que diz se o desertor é apto)

    caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar,  (nesse caso o MPM pede arquivamento)

    ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção. (errado, o MPM pede o arquivamento visto que a inspeção concluiu pela inaptidão) 

     

  • O desertor sem estabilidade e o insubmisso que, por apresentação voluntária ou em razão de captura, forem julgados em inspeção de saúde, para fins de reinclusão ou incorporação, incapazes para o Serviço Militar, podem ser isentos do processo, após o pronunciamento do representante do Ministério Público.- Sumula STM

  • Ou seja: se julgada incapaz, não serve mais pra nada, nem pra processo (praça sem estabilidade).

  • SÚMULA 12 DO STM.

     

    OBS: PARA A PRAÇA ESTÁVEL, A CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE É A REVERSÃO AO SERVIÇO ATIVO.

  • :)

     

  • Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.


    STM - HABEAS CORPUS HC 00001619520157000000 RS (STM)


    Ementa: INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 12/STM. Nas deserções, a reinclusão de praça sem estabilidade é condição de procedibilidade para a instauração da ação penal. Nesse crime, em específico, deve ser verificado o status de militar do agente no momento em que se recebe a denúncia (Súmula nº 12/STM). Assim, para o prosseguimento normal do feito, faz-se apenas necessária a aptidão em inspeção de saúde e a reinclusão do desertor no serviço ativo.

  • Victor Mattioli... legal o esquema. Mas, Oficial não é revertido após aparecer espontaneamente ou ser capturado. Oficial permanece agregado até o julgamento do feito.

  • Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

    O praça especial ou sem estabilidade, quando excluído e declarado inapto no exame de saúde após captura ou apresentação, não será reincluído e também estará isento do processo.

    GAB: ERRADO

  • CPPM, Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. 

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.                

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.  

  • QUESTÃO - Uma praça sem estabilidade que tenha sido excluída do serviço ativo por deserção, se capturada, deverá ser submetida à inspeção de saúde e, caso constatada incapacidade definitiva para o serviço militar, ela não será reincluída nas Forças Armadas, mas continuará respondendo ao processo perante a justiça militar da União pelo crime de deserção.

  • Nos processos de deserção e insubmissão, caso o acusado seja absolvido, o juiz-auditor providenciará, sem demora, para que seja posto em liberdade, mediante alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso.

    Abraços

  • DESERÇÃO (OFICIAL E PRAÇA)

    Ocorrida a deserção, o Comandante ou Autoridade Superior lavrará o Termo de Deserção, imediatamente (não estabelece prazo), devendo ser escrito e assinado por ele e mais 2 testemunhas idôneas. Ocorrerá no rito SUMÁRIO (assim como o do crime de Insubmissão).

    àMais de 8 dias: a contagem se inicia da 0h do dia seguinte da falta injustificada, devendo ser contado em horas e não em dias completos, segundo o STF (deserção é contada em horas).

    Obs: na Deserção Especial o Termo de Deserção deverá ser lavrado imediatamente (não espera 0h do outro dia)

    TERMO DE DESERÇÃO: caráter de instrução provisória, com elementos para propor a Ação Penal, sujeitando desde logo o desertor à prisão (demonstrar os aspectos da Prisão Preventiva). Caso não seja julgado em 60 dias da data de sua apresentação voluntária OU captura, será posto em liberdade, salvo de der causa ao retardamento.

    Obs: o prazo para julgamento da deserção e insubmissão é de 60 dias.

    Obs: não é preciso Citar o desertor para a lavratura do Termo de Deserção.

    DESERÇÃO DE OFICIAL: no momento em que o oficial apresentar-se ou for capturado será considerado como Agregado, até o trânsito em julgado. Continua sendo da ativa, porém deixará de ocupar vaga na escala hierárquica (fora de relação hierárquica). O juiz dará vistas do processo por 5 dias para o MPM, onde poderá requerer o arquivamente ou oferecer a denúncia. Será convocado o Conselho Especial de Justiça. A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, no prazo de 3 dias, sendo ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável por até o dobro. Haverá o prazo para sustentação oral pelo prazo máximo do 30 minutos, podendo haver réplica e tréplica, por tempo não excedente a 15 minutos para cada.

    Obs: quem julga o oficial será o Conselho Especial de Justiça (deverá ser sorteado).

    Obs: a sustentação oral poderá ocorrer no prazo máximo de 30 minutos.

    Obs: a convocação do Conselho Especial de Justiça somente pode ocorrer após apresentação/captura do desertor, porém a denúncia poderá ser oferecida e recebida pelo Juiz-Auditor antes.

    DESERÇÃO DA PRAÇA: o Cmt da subunidade deverá informar ao Comandante da organização 24h depois de iniciada a contagem da ausência (após às 0h dia seguinte), devendo verificar se o ausente levou algum material com ele. O termo de deserção pode ser lavrado por praça, especial ou graduada, e será assinado pelo comandante e por 2 testemunhas idôneas (de preferências oficiais). A defesa poderá arrolar até 3 testemunhas, dentro de 3 dias e ouvidas no prazo de 5 dias, prorrogável até o dobro pelo Conselho, ouvidos o MP. Haverá a sustentação oral pelo prazo máximo de 30 minutos (réplica e tréplica não excedente a 15 minutos).

    Ø Excluído da Atividade: Praça Especial e Praça sem Estabilidade. (não é respeitado o devido processo legal)

    Ø Agregado: Praça Estável (assim como o oficial)

  • ART. 457 CPPM

    § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

  • ERRADA.

    será atípica a conduta, pois ele perde a condição de militar. Cabe lembrar que o delito de deserção é aquele que cometido por militar (crime militar próprio).

  • CPPM, Art. 457. Recebidos do comandante da unidade, ou da autoridade competente, o termo de deserção e a cópia do boletim, ou documento equivalente que o publicou, acompanhados dos demais atos lavrados e dos assentamentos, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo, por cinco dias, ao procurador, que requererá o que for de direito, aguardando-se a captura ou apresentação voluntária do desertor, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas. 

    § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado deverá ser submetido à inspeção de saúde e, quando julgado apto (condição de procedibilidade para a instauração da ação penal) para o serviço militar, será reincluído.                

    ***§ 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que, em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.  

    RESUMO: DESERTOR SEM ESTABILIDADE :

    APTO NA INSPAU - SERÁ REINCLUÍDO - PROCESSO SEGUIRÁ;

    INCAPACIDADE DEFINITIVA - SERÁ ISENTO DA REINCLUSÃO E DO PROCESSO.

  • gab e

    a praça sem estabilidade desertora, não vai continuar respondendo ao processo.

      § 1º O desertor sem estabilidade que se apresentar ou for capturado, o que vai ser feito?

    deverá ser submetido à inspeção de saúde + quando julgado apto para o serviço militar, será reincluído.

           § 2º A ata de inspeção de saúde será remetida, com urgência, à auditoria a que tiverem sido distribuídos os autos, para que?

    em caso de incapacidade definitiva, seja o desertor sem estabilidade isento da reinclusão e do processo, sendo os autos arquivados, após o pronunciamento do representante do Ministério Público Militar.

  • GABA: E

    A PRAÇA SEM ESTABILIDADE - que também terá sua denúncia condicionada a captura/apresentação, deverá submeter-se a exame de saúde. Sendo APTA será REINCLUÍDA. Se for INAPTA será isento do processo de reinclusão e a IPD arquivada.

  • aí é o famoso "chutar o morto" não adianta de nada, se ele já estará expulso né!