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ID
2618491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere aos processos ordinários, aos processos de deserção de praças e de insubmissão e aos processos de competência originária do Superior Tribunal Militar, julgue o item subsecutivo.


Quando um crime de insubmissão é consumado, lavra-se um termo de insubmissão, que é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

     

    CPPM:

            Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

            § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

  • O crime de insubmissão está previsto no art. 183 do CPM, e consiste em “deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação”. O termo de insubmissão será lavrado caso o convocado não se apresente até a data limite para incorporação ou se ausente antes do respectivo ato oficial. O termo é um documento indispensável para o oferecimento da denúncia. BONS ESTUDOS.
  • Consumado o crime
        CMDT / Autoridade lavra o termo de insubmissão
        Com informações pessoais e data que deveria se apresentar
        CMDT / Autoridade assina com 2 testemunhas idôneas.
        Pode ser datilografado / impresso

  • Lembrando: Se o insubmisso for considerado incapaz na inspeção de saúde, ficará isento do processo e da inclusão.

  • Lembrando : se o insubmisso nao for julgado em até 60 dias , sera este posto em liberdade .

  • CERTO

     

    "Quando um crime de insubmissão é consumado, lavra-se um termo de insubmissão, que é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação. "

     

    Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, que  é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.

     

     

     

     

  • Gratuita assim ?

  • Certo.

     

    Art. 463: Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão (...)

    §1º: O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários a propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito de incorporação.

     

    informações adicionais:

    - No processo penal militar tem-se o rito comum ordinário, o procedimento especial de deserção e o procedimento especial de insubmissão.

    - O insubmisso não se confunde com o refratário, que é aquele que sequer se apresenta para o serviço militar quando da época devida (aos 18 anos completos para homens). O refratário se sujeita apenas a punições administrativas.

  • Questão boa para cobrar numa prova:

    "15) Pessoas com deficiência se alistam no Serviço Militar?
    Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser verificados no exame médico durante a Seleção Geral."

  • Gabarito CERTO


    CUIDADO:

    Art. 463. Consumado o crime de INSUBMISSÃO, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de,(...) (não é qualquer oficial)


    Art. 451. Consumado o crime de DESERÇÃO, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo... (...) (não é qualquer oficial)


    Lavratura do auto (flagrante)

           Art. 245. Apresentado o PRESO (flagrante) ao comandante ou ao oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou autoridade correspondente, ou à autoridade judiciária, será, por qualquer deles (...)


  • TERMO DE INSUBMISSO: Deverá ser lavrado o Termo de Insubmissão, com a qualificação do insubmisso, sendo o termo assinado pelo comandante ou autoridade correspondente e por 2 testemunhas idôneas. O termo possui caráter de instrução provisória (e não probatória), destinado a oferecer elementos para propor a Ação Penal e serve para autorizar a caputura do insubmisso (o termo e insubmissão serve como termo de captura).

    Obs: o MPM somente poderá oferecer a denúncia no caso de apresentação ou Captura do insubmisso, sendo avaliado sua capacidade, caso seja incapaz não será incorporado ao serviço ativo e os autos serão arquivados.

    Obs: O Termo de Insubmisso é indispensável para o oferecimento da denúncia.

    Obs: o insubmisso terá o Quartel por Menagem (menagem legal) e será submetido a inspeção de saúde.

    Obs: o insubmisso que não for julgado no prazo de 60 dias, será posto em liberdade (igual o desertor).

    Obs: se o insubmisso for incapaz, ficará isento do processo e da inclusão nas fileiras militares.

    Obs: os crimes de Deserção e Insubmissão estão previsto nos Procedimentos Especiais do CPPM

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano. ( PENA PRINCIPAL )

    Prescrição no caso de insubmissão

            Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos

  • O mesmo vale para a Deserção. O termo de deserção/Insubmissão:

    ~> Instrução provisória

    ~> Fornece elementos para a ação

    ~> Possibilita a prisão do desertor/insubmisso

  • Insubmissão: trata-se de crime militar cometido por civil. Sujeito ativo: é o civil convocado à incorporação. 

    Abraços

  • Dica

    Tanto o termo de insubmissão quanto o termo de deserção tem força de mandado de prisão! Esse é o motivo que autoriza a captura de qualquer dos indivíduos, uma vez que também, por parte relevante da doutrina, encontram-se em flagrância de crime permanente.

  • GABARITO: CERTO.

  • Insubmissão

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Diminuição da pena

    § 2º A pena é diminuída de 1/3:

    a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis (inevitável)

    b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de 1 ano, contado do último dia marcado para a apresentação

    CAPÍTULO V

    DO PROCESSO DE CRIME DE INSUBMISSÃO

    Lavratura de termo de insubmissão

    Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado. 

  • Como complementação, apenas civis praticam o crime de insubmissão. Além disso, somente será configurado esta conduta ilícita quando os civis convocados a incorporação militar não comparecerem. Por outro lado, caso o civil não tenha feito o alistamento obrigatório, será considerado refratário, ou seja, somente pratica uma irregularidade administrativa .

    Exemplo de refratário: O Civil (refratário) faz a prova do ENEM e ao fazer a matrícula para a faculdade,

    este não conseguirá se matricular pela ausência de quitação do serviço militar ou retirar um

    passaporte, que não será possível pela ausência do certificado de reservista e não ter quitação

    militar.

    Bizú:

    Alistou-se e foi convocado, mas não se apresentou = crime militar

    Não se alistou = irregularidade administrativa

    Referências:

    Cadernos Sistematizados e PDFs do Estratégia Concursos

  • Art. 463, §1º, do CPPM: O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.   

  • Art. 463. Consumado o crime de insubmissão, o comandante, ou autoridade correspondente, da unidade para que fora designado o insubmisso, fará lavrar o termo de insubmissão, circunstanciadamente, com indicação, de nome, filiação, naturalidade e classe a que pertencer o insubmisso e a data em que este deveria apresentar-se, sendo o termo assinado pelo referido comandante, ou autoridade correspondente, e por duas testemunhas idôneas, podendo ser impresso ou datilografado.

    § 1º O termo, juntamente com os demais documentos relativos à insubmissão, tem o caráter de instrução provisória, destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal e é o instrumento legal autorizador da captura do insubmisso, para efeito da incorporação.