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Gabarito: errado.
Correição parcial serve pra apurar falhas e irregularidades administrativas no âmbito da Justiça Militar.
CPPM:
Casos de correição parcial
Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:
CPPM:
Art. 516. Caberá recurso em sentido estrito da decisão ou sentença que:
q) não receber a apelação ou recurso.
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Acertei está questão, no entanto "rebolei" para responde-la. QUESTÃO MALDOSA.
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Correição Parcial:
É um instrumento de impugnação que se destina a impugnar erro ou abuso quanto a atos e fórmulas do processo, desde que importem em inversão tumultuária, sempre quando não houver recurso específico previsto em lei. Podem interpor correição parcial o acusado, o Ministério Público, o querelante e o assistente de acusação. O “processo” de correição parcial segue o rito do agravo de instrumento.
https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1247/Correicao-parcial
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Complementando - Regimento Interno do STM:
"Art. 152. Admitir-se-á Correição Parcial:
I - para corrigir erro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo cometido ou consentido por Juiz, desde que para obviar tais fatos não haja recurso previsto no CPPM e neste Regimento; e
II - para corrigir arquivamento irregular, decidido na primeira instância, em inquérito ou processo."
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Se o magistrado suspender o processo em virtude da prejudicial, caberá recurso em sentido estrito (art. 581, XVI, CPP).Por sua vez, se o juiz denegar a suspensão, caberá correição parcial por tumulto no procedimento, sem prejuízo do MS por parte da acusação ou do HC por parte da defesa.
Abraços
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NÃO CONFUNDIR CORREIÇÃO PARCIAL COM RESE – CPPM:
A CORREIÇÃO PARCIAL SERVE PRA APURAR FALHAS E IRREGULARIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA MILITAR (Art. 498)
DA SENTENÇA QUE NÃO RECEBE APELAÇÃO CABE RESE (Art. 516 LETRA Q)
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Da sentença que não recebe apelação cabe RESE:
CPPM:
Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:
q) não receber a apelação ou recurso.
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GAB: E
Complementando:
Casos de correição parcial
Art 498. O Superior Tribunal Militar poderá proceder à correição parcial:
a) a requerimento das partes, para o fim de ser corrigido êrro ou omissão inescusáveis, abuso ou ato tumultuário, em processo, cometido ou consentido por juiz, desde que, para obviar tais fatos, não haja recurso previsto neste Código;
§ 1º É de cinco dias o prazo para o requerimento ou a representação, devidamente fundamentados, contados da
data do ato que os motivar.
Disposição regimental
§ 2º O Regimento do Superior Tribunal Militar disporá a respeito do processo e julgamento da correição parcial
Lembrar:
Art. 516. Caberá Recurso Em Sentido Estrito da decisão ou sentença que:
q) não receber a apelação ou recurso.