SóProvas


ID
2618563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis aos servidores públicos do Poder Judiciário, e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e a Lei n.º 11.416/2006, julgue o item a seguir.


As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    LEI Nº 11.416

    Art. 4º

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Gabarito: Errado

     

    O tema é abordado na Lei 11.416/2006, que dispõe que as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente (e não “exclusivamente”) por servidores com formação superior.

     

    Como são “funções”, elas somente podem ser atribuídas a servidores concursados, sendo que no mínimo 80% do total das funções comissionadas deverão ser exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União (art. 5º, §§ 1º e 2º). Logo, o item está incorreto.

     

     

    Cuidado! A Lei 11.416/2006 exige que os “cargos em comissão” (e não as “funções comissionadas”) sejam ocupados por pessoas com formação superior, sendo que pelo menos 50%, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (art. 5º, §§ 7º e 8º).

  • sem estresse; simples e direto..

     

     

    FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)

     

     

    CARGO EM COMISSÃO; livre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela); 

  • SÓ NÍVEL SUPERIOR->Alerta erro, alerta erro, alerta erro kkkkkk

  • Dois erros! -> Pode ser servidor efetivo ou não; -> Não é obrigado a ter curso superior.
  • Poxa, ta desclassificado os técnicos Tio?
  • Errado.

    As nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na administração pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2017, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo, segundo seu autor, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo assim a troca de favores e a corrupção na máquina pública.

    Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/26/nomeacoes-a-cargos-comissionados-poderao-exigir-qualificacoes-tecnicas

  • Lei nº 11.416Art. 4º, § 2º  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

    Não confundir CARGO EM COMISSÃO com FUNÇÃO DE CONFIANÇA. 

    PONTOS EM COMUNS:
    1) Atribuições de direção, chefia e  assessoramento;
    2) São de livre nomeação e exoneração (ad nutum)

    PONTOS EM QUE SE DIFERENCIAM:
    a) CARGO EM COMISSÃO --> Qualquer pessoa escolhida pode exercer, sendo servidor efetivo OU NÃO.

    b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> Apenas quem POSSUI CARGO EFETIVO.

    Foco e fé no processo.
    #INSS2019

  • FUNÇÃO EFETIVO PREFERENCIAL

  • ERRADO 

    As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.

  • LEI Nº 11.416/2006

    Art. 5o  Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    (...)

    § 2o  As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm

  • SÓ EFETIVO TEM CONFIANÇA

    CC- 50 % PARA EFETIVOS

    As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.

  • Gabarito: ERRADO

    As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas PREFERENCIALMENTE a servidores efetivos com formação superior. (não EXCLUSIVAMENTE)

    Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento. 

    [...]

    § 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior. 

  • GABARITO: ERRADO.