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ERRADO.
LEI Nº 11.416
Art. 4º
§ 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
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Gabarito: Errado
O tema é abordado na Lei 11.416/2006, que dispõe que as funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente (e não “exclusivamente”) por servidores com formação superior.
Como são “funções”, elas somente podem ser atribuídas a servidores concursados, sendo que no mínimo 80% do total das funções comissionadas deverão ser exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União (art. 5º, §§ 1º e 2º). Logo, o item está incorreto.
Cuidado! A Lei 11.416/2006 exige que os “cargos em comissão” (e não as “funções comissionadas”) sejam ocupados por pessoas com formação superior, sendo que pelo menos 50%, no âmbito de cada órgão do Poder Judiciário, serão destinados a servidores efetivos integrantes de seu quadro de pessoal (art. 5º, §§ 7º e 8º).
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sem estresse; simples e direto..
FC: (FUNÇÃO COMISSIONADA) só para servidores efetivos (preferencialmente e não obrigatoriamente com nível superior)
CARGO EM COMISSÃO; livre nomeação e exoneração, pode ser para servidores efetivos(concursados/de carreira) ou não(comissionados/entraram pela janela);
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SÓ NÍVEL SUPERIOR->Alerta erro, alerta erro, alerta erro kkkkkk
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Dois erros!
-> Pode ser servidor efetivo ou não;
-> Não é obrigado a ter curso superior.
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Poxa, ta desclassificado os técnicos Tio?
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Errado.
As nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na administração pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2017, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O objetivo, segundo seu autor, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo assim a troca de favores e a corrupção na máquina pública.
Fonte:https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2018/01/26/nomeacoes-a-cargos-comissionados-poderao-exigir-qualificacoes-tecnicas
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Lei nº 11.416, Art. 4º, § 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.
Não confundir CARGO EM COMISSÃO com FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
PONTOS EM COMUNS:
1) Atribuições de direção, chefia e assessoramento;
2) São de livre nomeação e exoneração (ad nutum)
PONTOS EM QUE SE DIFERENCIAM:
a) CARGO EM COMISSÃO --> Qualquer pessoa escolhida pode exercer, sendo servidor efetivo OU NÃO.
b) FUNÇÃO DE CONFIANÇA --> Apenas quem POSSUI CARGO EFETIVO.
Foco e fé no processo.
#INSS2019
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FUNÇÃO EFETIVO PREFERENCIAL
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ERRADO
As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas exclusivamente a servidores efetivos com formação superior.
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LEI Nº 11.416/2006
Art. 5o Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(...)
§ 2o As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas PREFERENCIALMENTE por servidores com formação superior.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11416.htm
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SÓ EFETIVO TEM CONFIANÇA
CC- 50 % PARA EFETIVOS
As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
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Gabarito: ERRADO
As funções comissionadas de natureza gerencial dos órgãos do Poder Judiciário da União são destinadas PREFERENCIALMENTE a servidores efetivos com formação superior. (não EXCLUSIVAMENTE)
Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.
[...]
§ 2º As funções comissionadas de natureza gerencial serão exercidas preferencialmente por servidores com formação superior.
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GABARITO: ERRADO.