SóProvas


ID
2618581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a doutrina majoritária, julgue o próximo item, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública.


No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

     

    FUNDAMENTO: ART. 84, VI, a, CF

     

             VI – dispor, mediante decreto, sobre:

     

             a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

             aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

             b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

     

    ► Poder Normativo: Prerrogativa que a Adm tem de editar atos normativos para detalhar, esclarecer e regulamentar a interpretação e a aplicação de uma lei

  • Gabarito: Certo

     

                   O poder regulamentar é a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para elaborar decretos, com o objetivo de dar fiel execução às leis.

     

                   Ademais, o poder regulamentar também justifica a elaboração dos denominados decretos autônomos, previstos no art. 84, VI, “a”, da CF, cujo objetivo é dispor sobre “organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”.

     

                  Com efeito, também é possível elaborar decreto autônomo para dispor sobre a extinção de cargos públicos vagos, mas neste caso a competência não teria o caráter de regulamento, mas de ato concreto.

  • o poder executivo? acho que generalizou de mais...tal poder é privativo do presidente da república e nao do poder executivo como um todo....errei a questão por pensar dessa forma

  • Prezado Jean J

    O fato da questão ter atribuído o poder regulamentar exercido por meio de decreto autônomo ao Poder Executivo, justifica-se pelo “Princípio da Simetria”. Este exige que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotem, sempre que possível, em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas (Lei Orgânica é como se fosse a “Constituição do Município”), os princípios fundamentais e as regras de organização existentes na Constituição da República (Constituição Federal)- principalmente relacionadas a estrutura do governo, forma de aquisição e exercício do poder, organização de seus órgãos e limites de sua própria atuação.

     

  • Lembrando que no Brasil não existe aplicação do decreto autônomo jurí­dico/normativo, mas somente o autônomo adminitratrativo/ de organização (Art. 84, VI, "a" e "b" da CF/88). Por isso não pode o ato administrativo criar direitos não previstos em lei. 

  • A EXPRESSÃO "REGULAMENTO AUTÔNOMO" INCITA EM RESPONDER ERRONEAMENTE, POIS ME BASEEI NO QUE LI E NÃO ACHEI NA ASSERTIVA A EXPRESSÃO "DECRETO AUTÔNOMO" QUE ATÉM EXATAMENTE À IDEIA QUE A QUESTÃO PEDE. 

    FOI POR POUCO! GAB "SERTO".

  • GABARITO: CERTO​

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    Decreto autônomo = tem a capacidade de inovar na ordem jurídica (de criar direitos e impor obrigações), ou seja, é um ato normativo primário (legal). Disciplina matérias para as quais a CF não exigiu lei (não foram objeto de expressa reserva legal). 

    Ao contrário do decreto regulamentar ou de execução, o autônomo, não deriva do Poder Regulamentar e, consequentemente, deduz-se que este não detalha, não especifica normas. 

    O Decreto autônomo é objeto de controle de constitucionalidade e não de legalidade, pois os casos (apenas 2 situações) estão expressos na CF.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    BONS ESTUDOS , CAVEIRA !!!!

     

  • Tipo de questão que o cespe decide se está certo ou errado.  

  • questão um pouco puxada, visto que envolve algumas coisas (poder executivo, exercício de pode regulamentar e criação ou não de órgãos) questão perfeita para derrubar candidatos despreparados
  • Marquei a questão como ERRADA por entender que "regulamentos autônomos " não seria sinônimo de "decretos autônomos", esses sim disciplinados pela CF/88. Alguém sabe me dizer se esse entendimento é apenas do CESPE ou é baseado na Doutrina ou algo do tipo?

  • Livro de Direito Administrativo do Ricardo Alexandre:

     

    "Embora haja controvérsias, a posição dominante na doutrina é no sentido de que a única hipótese de regulamento autônomo permitida no direito brasileiro é a albergada no citado dispositivo constitucional, que estabelece a competência do Presidente da República para dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Ressaltamos, por oportuno, que a autorização, prevista na alínea b do mesmo dispositivo constitucional, para que o Presidente da República, mediante decreto, extinga cargos públicos vagos, não é caso de regulamento autônomo. Trata-se de uma esdrúxula hipótese de abandono do princípio do paralelismo das formas. Expliquemos melhor. Em decorrência do princípio da hierarquia das normas, se um instituto jurídico é criado por intermédio de determinada espécie normativa, sua extinção somente pode ser veiculada pelo mesmo tipo de ato, ou por um de superior hierarquia."

    Gabarito: certo.

  • Errei por não entender que decreto autônomo e regulamento autônomo não são sinonimos. 

  • PODER REGULAMENTAR É UMA ESPÉCIE DO PODER NORMATIVO ( GÊNERO )

    O PODER REGULAMENTAR É TRIBUÍDO EXCLUSIVAMENTE ÁS CHEFIAS DO EXECUTIVO, PARA REGULAMENTAR MÁTERIA NÃO RESERVADA À LEI...

    O DECRETO É A FORMA DO REGULAMENTO.

    UM GRANDE EXEMPLO DE REGULAMENTO AUTÔNOMO: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • Para os que ficaram na dúvida quanto a nomenclatura utilizada pelo CESPE, regulamento e decreto dizem respeito ao mesmo ato normativo. "Isso porque o Regulmento é o ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo e o Decreto é a sua forma. Em outras palavras, pode-se dizer que o Regulamento é expedido por meio de um Decreto". (Matheus Carvalho - Direito Administrativo, 2017, fl. 125) Falar em regulamento autônomo é o mesmo que falar em decreto autônomo. São sinônimos, versando sobre o mesmo ato normativo.

  • Segundo Inere Patrícia Mohara, Poder Regulamentar é o que cabe aos chefes do Poder executivo, com a finalidade de expedir normas gerais e complementares à lei. Ele decorre do dispositivo contido no art 84, IV, da Constituição Federal, que determina ser de competência privativa do Presidente expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis, desta forma:

    CF, art. 84 VI:compete privativamente ao presidente da república dispor mediante decreto sobre

    a)organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vago.

  • CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Lembre-se que na CF (artigo 84,IV) há somente duas matérias que podem ser tratados por decretos autonômos, editados
    pelo chefe do Poder Executivo:
    1 - Organização e funcionamento da administração pública federal, quando não implicar aumento de despesas nem criação ou extinção de órgãos públicos.
    2 - Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
    GABARITO: CORRETO.

  • Atualizando postagem GAB C art 84 VI a CF

  • No caso seria o "Chefe do Poder Executivo" né, por isso errei a questão.

  • Essa questão é a cara da CESPE. Omitir um termo importante, mas considerar correta pelo todo da questão. Já me acostumei.

  • Questao Certa. 

    A questão trata de Decretos Autonomos. Ela usa o termo regulamentos autonomos, acaba um pouco confundindo mesmo.

     

    Vou deixar aqui as diferenças entre os dois:

     

    Decretos e regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5 ; ou de..

    Os decretos de execução ou regulamentares, nos termos do art. 84, IV da CF, são regras editadas pelo Chefe do Poder Executivo com vistas a possibilitar a fiel execução das leis que, de algum modo, envolvam atuação da Administração Pública. Detalhe aqui é que a competência para expedição dos decretos e regulamentos de execução não é passível de delegação (CF, art. 84, parágrafo único). Uma vez que sempre necessitam de uma lei prévia a ser regulamentada, os decretos de execução são considerados atos normativos secundários, sendo a lei o ato primário, por decorrer diretamente da Constituição.

    Os decretos de execução ou regulamentares, em regra, são atos de caráter geral e abstrato, ou seja, não possuem destinatários determinados e incidem sobre todos os fatos ou situações que se enquadrem nas hipóteses neles previstas

     

     

    Decretos autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF , as quais não são disciplinadas em lei.

    Os decretos autônomos são regulamentos editados pelo Poder Executivo na qualidade de atos primários, diretamente derivados da Constituição, ou seja, são decretos que não se destinam a regulamentar alguma lei, não precisam de lei prévia para existir. Sua finalidade é normatizar, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição, inexistindo qualquer ato de natureza legislativa que se situe entre eles e a Constituição. No Brasil, a edição de decretos autônomos só pode ser feita para dispor sobre (CF, art. 84, VI):

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

     

    Ao contrário do que ocorre com os decretos de execução, a competência para edição dos decretos autônomos pode ser delegada a outras autoridades administrativas. Na esfera federal, o Presidente da República pode delega-la aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    lembrando que a questão disse Poder executivo e não Chefe do Poder Executivo porque essa competencia pode ser delegada, galera. Se fosse competência exclusiva não poderia.

  • Copiou e colou o texto da lei!

  • QUESTÃO  EXTRAIDA DO LIVRO. Direito Administrativo

     

    Com o artigo 84, VI, na redação dada pela Emenda Constitucional no 32/01, tem-se que concluir que a organização administrativa, quando não implique aumento de despesa, é da competência do Presidente da República; quando acarrete aumento de despesa, é matéria de lei de iniciativa do Presidente da República. Pág. 167.

     

    O Regulamento Autônomo ou Independente inova na ordem jurídica, porque estabelece normas sobre matérias não disciplinadas em lei; ele não completa nem desenvolve nenhuma  lei prévia. Essa distinção, nos países em que o sistema jurídico a agasalha, é ligada a outra distinção entre regulamentos jurídicos ou normativos e regulamentos administrativos ou de organização. Pág. 100.

     

                                                                     LIVRO   -   Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 30ª Edição (2017)

  • Marquem para comentário do professor !!

  • Poder Regulamentar

    - Poder inerente ao Chefe do Executivo para editar decretos

     

    - Atos normativos são editados por outras autoridades e órgãos com base no poder normativo

     

    - Decreto de execução: dar fiel execução às leis administrativas; não podendo ser delegado; atos de caráter geral e abstrato

     

    - Atos normativos secundarios: não podem inovar o ordenamento jurídico

     

    - Decreto autônomo: não precisa de lei prévia; apenas para (i) Organizar a Adm. Pública, sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos ou (ii) extinção de cargos públicos vagos. Pode ser delegado

     

    - O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar

     

    - Controle Judicial: Em caso de conflito com a lei que regumalenta, não cabe ADI (esta, apenas para atos normativos autônomos que ofendem diretamente a Constituição)

  • Escorreito! Questão perfeita!

     

    É importante notar que os casos são bem limitados. Na alínea “a”, do art. 84, VI, da CF, se refere à edição de ato normativo. A expedição do decreto autônomo só pode ocorrer quando, simultaneamente:

    (a) não implicar aumento de despesa; e

    (b) não criar nem extinguir órgãos públicos.

    Dessa forma, a criação ou extinção de órgãos públicos depende, ainda, de lei. Da mesma forma, as alterações sobre a organização e o funcionamento, caso impliquem em aumento de despesas, também dependerão de lei. Por fim, na hipótese da alínea “b”, a limitação é que os cargos ou funções devem estar vagos. 

    Quanto à alínea b, não se trata de função regulamentar, mas de típico ato de efeitos concretos, porque a competência do Presidente da República se limitará a extinguir cargos ou funções, quando vagos, e não a estabelecer normas sobre a matéria.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida - Direito Administrativo

  • eu tbm errei a questão porque a terminilogia me confundiu. Na vdd, para FCC poder normativo (geral) # poder regulamentar (explicitar leis)

    vejamos:  FCC/TRE- RS- 2010. Sobre os poderes administrativos, considere as seguintes afirmações (...)

    IV. Poder regulamentar é a faculdade de que dispõem os Chefes de Poder Executivo de explicar a lei para sua correta execução, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei.

    GABARITO: ERRADO, porque a definição da questão é mais ampla, se referindo ao PODER NORMATIVO e não poder regulamentar. A segunda parte da questão se refere ao poder normativo (ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência ainda não disciplinada em lei).

  • continua:  outra Q302376 (mais recente): Decreto do Poder Executivo Municipal restringiu a circulação de veículos em determinado horário em perímetro identificado da cidade, sob o fundamento de que a restrição seria necessária para melhoria da qualidade do ar na região, comprovadamente inadequada por medidores oficiais. A medida, considerando que o poder executivo municipal tenha competência material para dispor sobre a ordenação do tráfego e seja constitucionalmente obrigado a tutela do meio ambiente,

    GABARITO: insere-se no poder regulamentar do Executivo, se as disposições do decreto municipal estiverem explicitando normas legais que estabeleçam as diretrizes de ordenação do sistema viário com vistas a preservação da qualidade do ar.

    FOI CONSIDERADA ERRADA: A LETRA D) insere-se no poder normativo do Executivo Municipal, que pode editar atos normativos autônomos disciplinando os assuntos de interesse local da comunidade.

    RESUMO DA ÓPERA: CESPE não diferencia os termos e usa terminologia: REGULAMENTO AUTÔNOMO como sinônimo de DECRETO AUTÔNOMO.

    Já FCC, diferencia bem os dois termos.

  • Errei porque imaginei que o termo correto fosse DECRETO AUTÔNOMO e não REGULAMENTO. Não encontrei essa expressão nos meus materiais. Mas é isso mesmo, errando e aprendendo.

  • E a parte que diz "Compete privativamente ao Presidente da República". Então seria o chefe do Poder Executivo, não o Poder Executivo como um todo. Estaria correto por que ele pode delegar essas as atruições do Art 84, VI?? 

     

     

  • Certo.

     

    Obs.:

    Poder Regulamentar ou Normativo: Disciplina de forma concreta a aplicação de leis gerais e abstratas;

         - no sentido amplo : é o poder conferido ao agente para expedição de atos normativos, por exemplo.

         - no sentido estrito: é o poder conferido ao chefe do Poder Executivo de expedir decretos, por exemplo: o decreto autônomo;

     

    Jesus no comando, SEMPRE!!

  • Lembrando que tal competência pode ser delegada.
  • Só preenche lacuna, nunca cria.

  • Errar agora para não errar em prova.  Anotado essa visão do CESPE  e segue o jogo.

     

    Como alguém já falou aqui , realmente a visão da FCC é diferente. Me lembro de questões da FCC que diziam que poder regulamentar seria a prerrogativa do chefe do executivo de editar REGULAMENTOS e estava errada.

  • viviane lima: aplica-se por simetria.

  • Quetão maldosa essa eim...

  • A questão é complicadinha!. 

     

    Mas nas minhas anotações consta o termo REGULAMENTO INDEPENDENTE OU AUTÔNOMO.

    - Pode ser objeto de delegação aos Ministros de Estado;

    - Não tem o condão de detalhar a lei, podendo inovar na ordem jurídica;

    - Está sujeito ao controle de constitucionalidade;

    - Retira sua força jurídica da CF/1988

    - É considerado ato normativo;

    - A regra é A NÃO APLICAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, a EXCEÇÃO É O ARTIGO 84, INC.VI ALÍNEA "A" DA CF.

     

    QUESTÃO, PRA MIM, SEM PROBLEMAS E CORRETA.

  • COMPLEMENTO:

    PODER REGULAMENTAR:

    REGULAMENTO AUTÔNOMO - FUNDAMENTO NA CF ( EXCEÇÃO)

    REGULAMENTO EXECUTIVO - FUNDAMENTO NA LEI (REGRA)

     

     

  • Em questões anteriores, a CESPE utilizava o entendimento de Carvalho Filho, segundo o qual o Regulamento autônomo não estava inserido no poder regulamentar, em razão de sua natureza primária, não de regulamentação. Nessa questão, utiliza o entendimento de Di Pietro, conforme já utilizava a FCC.

  • O poder regulamentar deixou-me em dúvida. 

  • Se decida, cespe! Uma hora não pode decreto autônomo, outra hora pode? 

  • Galera não caia mais nesse peguinha da cespe, Se ela tivesse falado: " TODOS do poder executivo " aí seria falso pois iria incluir os CHEFES do poder executivo Presidente da republica, governador e os prefeitos, e como decreto autônomo é somente o presidentr da R. Pode fazer, aí seria errado, mas como não usou o pronome TODOS a acertiva esta correta ! "Agora PARA de perder tempo e vai ESTUDAR " Desculpe se teve erro ortográfico fiz na correria
  • Art. 84, VI, a da CRFB/88

  • Decreto Autônomo virou REGULAMENTO autônomo??

    " é a mistura do mal com pitadas de psicopatia"...

  • CORRETO. 

    O CHEFE DO PODER EXECUTIVO PODE EDITAR DECRETOS. ESSES DECRETOS PODEM SER AUTÔNOMOS OU DELEGÁVEIS. 
    DECRETO AUTÔNOMO --> O CHEFE DO PODER EXECUTIVO VERSA SOBRE A ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS; TAMBÉM PODERÁ EXCLUIR CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, DESDE QUE ESTEJAM VAGOS.

    DECRETO DELEGÁVEL --> QUANDO O PODER JUDICIÁRIO CRIA UMA LEI COM NORMAS GERAIS E DELEGA A COMPETÊNCIA PARA DETALHAMENTO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (PODER EXECUTIVO).

  • RESUMINDO : 

     

    PARA O CESPE  : 

     

    DECRETO AUTÔNOMO = REGULAMENTO AUTÔNOMO .

     

     

    NÃO ADIANTA RECLAMAR ...

     

    VAMOS PRA CIMA !! 

  • De acordo com o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da CF/88, o Presidente da República pode dispor mediante decreto autônomo sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    Regulamento ou decreto autônomo é aquele que inova na ordem jurídica e normatiza, de forma originária, as matérias expressamente definidas na Constituição.

     

    by neto..

  • A questão indicada está relacionada com os poderes exercidos pela Administração Pública.

    Segundo Carvalho (2015) a doutrina moderna costuma apontar quatro espécie de poderes a serem exercidos pela Administração Pública, quais sejam, o Poder Normativo ou Poder Regulamentar, o Poder Disciplinar, o Poder Hierárquico e o Poder de Polícia. 

    Em se tratando do Poder Regulamentar é caracterizado como o poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes. Destaca-se que não se trata de poder para edição de leis, mas apenas um mecanismo para edição de normas complementares à lei. O Poder Normativo facilita a compreensão do texto legal. Os seus atos são sempre inferiores à lei e visam regulamentar determinada situação de caráter geral e abstrato, facilitam a execução da lei. Contudo, somente a lei pode inovar no ordenamento jurídico (CARVALHO, 2015). 
    Regulamento - ato privativo do chefe do Poder Executivo, conform
    e art. 84, Inciso IV, da Constituição Federal de 1988. 


    Carvalho (2015) expõe que a doutrina tradicional se refere a Poder Normativo como sinônimo de Poder Regulamentar. No entanto, modernamente, por se tratar de conceituação restrita, o Poder Regulamentar vem sendo tratado como espécie de Poder Normativo, uma vez que além da edição de regulamentos, o Poder Normativo abarca a edição de deliberações, de instruções e de resoluções. 
    A doutrina comparada divide os regulamentos em: executivos e autônomos. 

    a) Regulamentos executivos: 
    São aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico, mas somente pode complementar a lei.

    b) Regulamentos autônomos:
    São aqueles regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar no ordenamento jurídico, determinando normas sobre matérias que não foram disciplinadas em lei. São substitutos da lei. 
    • Salienta-se que de acordo com Matheus Carvalho (2015) existe no direito brasileiro grande divergência referente à possibilidade ou não de serem expedidos regulamentos autônomos, em virtude do princípio da legalidade. "Parte considerável da doutrina mantém o entendimento de que os decretos devem ser expedidos somente para fiel execução da lei. O art. 84, IV, da CF dispõe que, ao Presidente da República, compete privativamente, a expedição de decretos e regulamentos para fiel execução da lei, deixando evidente o caráter executivo desses atos normativos". O art. 25 do ADCT revogou a partir de 180 dias de promulgação da Constituição Federal, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem ao Poder Executivo, competência assinalada, pelo texto da Constituição ao Congresso Nacional. 
    Ocorre que a CF/88, no art. 84, Inciso VI, estabelece a competência privativa do Presidente para, por intermédio de Decretos, determinar a extinção de cargo público vago e tratar da organização administrativa, desde que isso não acarrete em aumento de despesas e em criação de órgãos públicos.
    • O STJ ao analisar o REsp 584.798/PE - Primeira Turma, julgado em 04/11/2004 e publicado no DJ de 06/12/2004, estabeleceu que  são "os regulamentos autônomos vedados no ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do art. 84, VI, da Constituição Federal".
    • Portanto, a doutrina majoritária e a jurisprudência brasileiras, só admitem duas espécies de Regulamentos Autônomos no ordenamento jurídico, as do art. 84, VI, da CF/88. Tais espécies são exceções à regra de que o chefe do Poder Executivo edita decretos para fiel execução da lei, sem possibilidade de inovação. 
    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Gabarito: Certo, com base no art. 84, VI, da CF/88, doutrina e jurisprudência.

  • Errei porque no comando está "Poder Executivo" e não "Chefe do Poder Executivo", mas quem sou eu para discutir ?

  • impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos nao seriam vagos

  • Poder REGULAMENTAR - Chefe de EXECUTIVO.

    Poder NORMATIVO - demais chefes.

  • "No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos."


    A questão fala do poder executivo de forma genérica. Não seria apenas no âmbito federal? A CF/88 fala da  organização e funcionamento da administração pública federal. Marquei a questão errada por entender que não é qualquer chefe do poder executivo e sim somente o chefe do poder executivo federal.


  • GABARITO: CERTO

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

     

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: 

                            

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;                          

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;         

  • Se tu pensar e conceituar demais acaba errando.

  • Gab. Correto!


    Exceção a regra.

    STJ. "Os regulamentos autônomos vedados nos ordenamento jurídico brasileiro, a não ser pela exceção do Art. 84, VI, da CF".

  • Do meu ponto de vista, a questão estaria ERRADA, pois o poder executivo pode EXTINGUIR cargos públicos VAGOS.

    Me corrijam, se estiver equivocado.

    Obrigado

  • Questão: Correta

    Artigo 84, VI, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Deus no comando!

  • ERREI POR NÃO CONSIDERAR QUE DECRETO AUTÔNOMO ERA SINÔNIMO DE REGULAMENTO AUTÔNOMO.

  • No comando está "Poder Executivo" e não "Chefe do Poder Executivo", pensei que estava errado, mas a bixiga ta certa.

  • Criação e extinção de órgão público é necessário lei

    Não desiste!

  • Gab C, comentário de uma colega aqui

    SOBRE O PODER REGULAMENTAR

    O poder regulamentar confere à Administração Pública o poder de complementar as leis para que seja possível a sua fiel execução.

    Em regra, não há inovação na ordem jurídica, o que há é apenas a regulamentação de uma norma já existente para que possa ser efetivamente aplicada.

    Complementar as lacunas da lei por intenção do legislador, isto é, quando a lacuna for expressamente deixada pelo legislador, ocorre quando este não possui conhecimentos técnicos para tanto. É o denominado regulamento autorizativo, o qual complementa a lei criando normas técnicas de forma a preencher as lacunas da lei.

  • É muito complicado acertar esse tipo de questão do CESPE. Se seguirmos como se encontra previsto na Constituição, a questão estaria ERRADA. Isso porque a competencia para os Decretos autônomos é privativa do Presidente da República - ainda que haja a possibilidade de delegar. A questão se refere ao Poder Executivo. Mesmo que o Presidente faca parte do Executivo (sendo o chefe), não é TODO o executivo que poderá editar decretos autônomos. Acaba que, mesmo sabendo o assunto, voce precisa chutar.

  • Melhor coisa é não caçar chifre na cabeça de boi kkkkkk se não erra! Mas a Cespe faz o que quer mesmo, ela poderia alegar essa como certa ou errada devido às reclamações apresentadas aqui!

    Eis o grande problema de pergunta assim, quando você tem outras alternativas consegue ver qual é a ''menos errada''.

  • Ao amigo Tiago, a questão não fala sobre CARGOS e sim ÓRGÃOS!

  • certo

     Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Lembrei do :

    Decreto Regulamentar x Decreto Autônomo

  • CERTA!!!!!

    Na minha opinião a questão ao usar a palavra PODE ela diz que isso pode ocorrer no Poder executivo, o que é verdade já que o Presidente é do poder executivo e é o responsável pelo decreto autônomo.

    Em nenhum momento a questão abrange TODO o poder executivo. Ela apenas, evidencia a possibilidade de que isso ocorra no Poder Executivo.

    Questão malandra que exige a Famosa MALICIA de PROVA.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

            VI - dispor, mediante decreto, sobre:

                a)  organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

                b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

       Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Gabarito: C

  • Mas ele pode extinguir cargo público (Quando vago)

  • Atenção galera!

    Segundo a PEC 32 (reforma administrativa), órgãos poderão ser extintos por decerto.

    Isso mesmo, segundo a proposta de reforma, órgãos como FUNAI, ICM-BIO ou IBAMA poderão acabar por meio de uma canetada.

    Outros pontos polêmicos: terceirizações com a inclusão do artigo 37-A, estabilidade exclusiva às carreiras de Estado e vínculo de experiência.

    Conversem com os parlamentares de seus Estados através das redes sociais, participem da enquete no site da Câmara.

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083/resultado

    Resultado parcial de hoje, 28/09/20: 93% discordam totalmente da proposta.

  • Poder Regulamentar: Os decretos de execução ou regulamentares são atos normativos secundários (porque derivam da lei) para possibilitar a execução fiel de leis que envolvam a administração pública. Não podem inovar no ordenamento juridico. Não podem regulamentar leis que não envolvam a adm publica. É competência privativa do chefe do poder executivo e não passivel de delegação.

    Poder regulamentar: Os decretos autônomos são atos normativos primários (porque derivam da CF) que se prestam a normatizar sobre:

    a) organização e funcionamento da adm federal, quando não implicar aumento de despesa, nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos quando vagos.

    É competência privativa do chefe do poder executivo, passível de delegação aos ministros de estado, procurador geral da republica ou advogado geral da união

    Poder normativo: Regulamentos autorizados são atos normativos que complementam a lei, especialmente em matérias de natureza técnica, não se limitando apenas a regulamentá-la, a lhe dar fiel execução. Dependem de prévia autorização legal para que sejam editados. Como exemplo desse ato normativo, mencionamos os regulamentos de natureza estritamente técnica expedidos pelas agências reguladoras.

  • Poder Regulamentar ou Normativo

    No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    CERTO

    O poder regulamentar é um ato secundário que procede o ato primário com o objetivo de o complementar em alguns aspectos que sejam necessários e viáveis. Não tem o papel de aumentar despesas, criar ou extinguir órgãos que no ato primário não foram previstos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • faltou o vago

  • questão que não condiz com o apresentado pela doutrina majoritária, pois o decreto autônomo não se confundi com o decreto regulamentar, segundo os professores Marcelo alexandrino e Vincete Paulo o decreto autônomo e fonte primária do Direito pois decorre da própria constituição federal!
  • PODE EDITAR! NÃO PODE CRIAR

  • ART. 84 CF/88

  • Considerando a doutrina majoritária, referente ao poder administrativo, à organização administrativa federal e aos princípios básicos da administração pública, é correto afirmar que: No exercício do poder regulamentar, o Poder Executivo pode editar regulamentos autônomos de organização administrativa, desde que esses não impliquem aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • A gente já leu tanto esse dispositivo que a leitura já vai automática rs'

  • É impressão minha ou a vista balança ao ler "Regulamento" autônomo?
  • Sem quebrar a cabeça com a CESPE:

    >>> Decretos autônomos e regulamentos autônomos são sinônimos

    => Logo, o PR pode tratar a organização e do funcionamento dos órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, por meio de:

    >>> DECRETOS ou REGULAMENTOS AUTÔNOMOS

    => Pode ainda, extinguir CARGOS ou FUNÇÕES PÚBLICAS, por meio de DECRETOS ou REGULAMENTOS AUTÔNOMOS, desde que eles estejam VAGOS.

  • Decreto de execução (Art. 84, inciso IV) – imposição de prática um ato concreto

    Decreto regulamentar (Art. 84, inciso IV) – ato normativo

    Decreto autônomo (Art. 84, inciso VI) – tem fundamento na própria Constituição

    1) CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS = LEI

    2) CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICA= LEI

    3) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO OCUPADOS  = LEI

    4) EXTINÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS, QUANDO VAGOS -> LEI OU DECRETO AUTÔNOMO

  • PODER REGULAMENTAR NÃO pode INOVAR; SÓ PODE COMPLEMENTAR 

  • GAB : CORRETO

    O poder executivo pode EXTINGUIR cargos públicos, quando VAGOS.

  • Artigo 84, VI, CF: Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Eu estava analisando que tenho alguma coisa errada comigo, só pode ser.

    Toda vez que aprendo um assunto, eu desaprendo os outros, jesus.

    Mas de boa, tô nem aí, o trem vem para o meu lado.

    Sou feliz, só pq não tenho faceboock e isnta. Tô nem ai, t nem aí.

    Eu acho lindo esse povo que estuda e tem rede sócias, num digo nada. num digo nada.........Só oio e não digo nada ,

  • Decreto autônomo não é poder regulamentar nem aqui nem na china.

  • Decreto autônomo tem poder de mudar a organização da adm , desde que não aumente a despesa , como tbm extinguir cargos públicos vagos
  • Decreto autônomos

    Em regra, o poder regulamentar não pode inovar na ordem jurídica. Essa é a regra que devemos

    usar na maioria das questões de prova.

    No entanto, existem situações específicas em que será possível inovar na ordem jurídica.

    São os chamados decretos autônomos, que são decretos que não se destinam a regulamentar

    determinada lei.

    Os decretos autônomos tratam de matérias não disciplinadas em lei, inserindo-se nas restritas hipóteses do art. 84, VI, da CF, vejamos:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar

    aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    se aplica a todos os chefes do Poder Executivo (presidente, governadores e prefeitos)

    Gabarito Certo

  • Certo.

    DECRETO AUTÔNOMO (DELEGÁVEL: AGU, PGR E MINISTROS)

    Ato normativo PRIMÁRIO, com fundamento na CF, INOVANDO na ordem jurídica

    Pode objetivar:

    (i) Extinção de funções ou cargos públicos VAGOS;

    (ii) Organização e funcionamento da Administração.

  • Gab. 110% CERTO.

    A questão está correta e cobrou uma das duas hipóteses autorizadoras do decreto autônomo, previstas no art. 84, VI, da Constituição Federal.

  • Misturou Direito administrativo com A.F.O !