SóProvas


ID
2618968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Considerando que um órgão da justiça militar federal fará a contratação, por inexigibilidade, do desenvolvimento de um sistema de informação estratégico, julgue o item a seguir à luz das Resoluções CNJ n.º 182/2013 e n.º 211/2015.


Como forma de garantir a continuidade dos serviços, o instrumento contratual deverá prever a manutenção de equipe de suporte por parte do prestador do serviço pelo período em que o sistema se mantiver operacional.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a questão deveria ser CERTA(Base no art. 35.), embora o GABARITO a dê como ERRADA. 

    Alguém poderia me corrigir?

     

  • Resolução Nº 211 de 15/12/2015

    Art. 19. Na contratação de desenvolvimento de sistemas de informação considerados estratégicos, em que a propriedade intelectual não é da pessoa de direito público contratante, o órgão deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine o depósito da documentação e afins pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualização, bem como, quando cabível, do código-fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual, descontinuidade do produto comercializado ou encerramento das atividades da contratada.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3052

  • Perfeita essa citação da lei, está tal e qual:

    "Resolução Nº 211 de 15/12/2015

    Art. 19. Na contratação de desenvolvimento de sistemas de informação considerados estratégicos, em que a propriedade intelectual não é da pessoa de direito público contratante, o órgão deverá fazer constar no instrumento contratual cláusula que determine o depósito da documentação e afins pertinentes à tecnologia de concepção, manutenção e atualização, bem como, quando cabível, do código-fonte junto à autoridade brasileira que controla a propriedade intelectual de softwares, para garantia da continuidade dos serviços em caso de rescisão contratual, descontinuidade do produto comercializado ou encerramento das atividades da contratada.

     

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3052"

    Se atentemos a uma grande e minucioso detalhe, nesse artigo é citado que deverá contar no instrumento, dentre muitos outros itens, os itens de manutenção e atualização. Repare em que nenhum momento o referido artigo cita que deverá constar que tal manutenção e atualização ser durante o período que o software estiver em operação. Só cita que deverá existir essa cláusula e pronto. O tempo que ele irá durá, vai depender da contratação do órgão perante a empresa contratada.

    Vejamos o que diz a questão:

    "Como forma de garantir a continuidade dos serviços, o instrumento contratual deverá prever a manutenção de equipe de suporte por parte do prestador do serviço pelo período em que o sistema se mantiver operacional."

    Esse fim ai, segundo minha análise torna o item incorreto.

    Vamos para a prática: um determinado órgão contrata uma empresa para implantar um software e essa após a implantação ficou prestando serviços de manutenção/atualização (o que a lei pede para constar) durante 2 anos. Ao término dessa período o software fica em operação no órgão e a contratante já terá cumprido a cláusula contratual de manutenção e atualização. Após o cumprimento desse período, o software fica em plena operação no orgão sendo ou não mantido por corpo técnico próprio.

    Go @head!!!

  • Eu concordo com o Allan. Ele não contextualizou o suficiente para determinar se é fim de contratação ou execução de contratação. As explicações dos outros colegas são boas, mas a questão é bem difícil de acertar e uma prova.