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GABARITO ERRADO
CORRIGINDO A QUESTÃO:
Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público
federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com as suas limitações, ficando como EXCEDENTE até a vacância
do cargo adequado.
FUNDAMENTO: ART. 24, §2º, LEI 8.112/90
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada
a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e,
na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Errado.
Readaptação e Reversão -> Como excedente
Reintegração -> Disponibilidade
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LEI 8112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
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Gosto de comentário com da Wiula! simples, direto, objetivo!
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Quando vejo uma questão misturando conceitos...o cérebro manda uma msg ATENÇÃO INSETO!!! TA ERRADO ESSA PORRA AI...
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E. Poderá exercer sua nova atribuição como excedente.
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DECORE ISSO:
FORMA DE PROVIMENTO ----->> SE O CARGO NÃO ESTIVER VAGO, SERVIDOR FICA EM/COMO:
READAPTAÇÃO --------------------->> EXCEDENTE
REVERSÃO --------------------------->> EXCEDENTE
REINTEGRAÇÃO -------------------->> RECONDUZIDO, APROVEITADO ou DISPONIBILIDADE (se o cargo tiver sido extinto)
RECONDUÇÃO ---------------------->> APROVEITADO
GAB E
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GRAVE AI......SERÁ SEU MANTRA DE HJ
"Reverto o aposentado
Reintegro o demitido
Reconduzo o inabilitatado ( em outro concurso)
Readapto o incapacitado
Reaproveito o disponível"
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o erro da questão está em dizer que será posto em Disponibilidade até vancância do Cargo ele não depende de cargo vago, e se não hover cargo compativél para ele, ele será aposentado por invalidez.
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Lei 8.112 Art. 24 Readaptação é a investidura de servidor em cargo de atribuições compatíveis com a limitação sofrida.
Julgado incapaz será aposentado.
Na inexistência de cargo vago exercerá as atribuições como excedente até ocorrência de vaga.
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Anderson REVERSÃO é caso do velhinho voltar. Nada a ver com readaptação.
READAPTAÇÃO -> volta do adaptado.
casos de saúde -> EXCEDENTE até a ocorrência da vaga.
GAB ERRADO
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O cespe monta seus peguinhas, mas muitas vezes não se dá ao trabalho de elaborar melhor suas questões: pela redação da questão em comento dá para entender que o cara ficou totalmente incapacitado fisicamente.
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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
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ART. 24, §2º, LEI 8.112/90
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Gabarito: ERRADO
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Só uma dica bacana:
Eu gravo READAPTAÇÃO pelo D de DOENTE. :)
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
T. 24, §2º, LEI 8.112/90
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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qual a diferença entre "excedente" e "em disponibilidade"?
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Excedente - O cara ta trabalhando, aguardando abrir uma vaga para ele. Exemplo: O órgão possui 6 cargos de auxiliar em uma secretaria, mas 7 pessoas trabalhando lá, 1 está como exedente.
Disponibilidade - O cara ta em casa aguardando surgir uma vaga.
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Boaaaa questão... pecou no final... O CABRA FICA EXCEDENTE.
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ERRADO
Não fica em disponibilidade, trabalha como EXCENDENTE !
Art. 24 § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Boa noite
Tanto na readaptação quanto na reversão não há o que se falar em ficar em disponibilidade, o servidor exercerá suas funções como excedente.
Bons estudos
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Gabarito: ERRADO
De acordo com a Lei nº 8.112, de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos):
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
OBS:
Perguntaram nos comentários a diferença de excedente e disponibilidade
Excedente: Capaz de exceder; que pode ultrapassar os limites de; excessivo. No caso da questão ele vai trabalhar como um servidor a mais até que de fato tenha uma vaga para ele.
Disponibilidade: O servidor fica disponível para a administração, esperando ser chamado.
MNEMÔNICO:
READAPTAÇÃO - D de DOENTE.
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provimento derivado relativo à saúde= excedente (readaptação e reversão: em decorrência de aposentadoria por invalidez)
demais casos: em disponiblidade
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Se o cara já foi readaptado não há que se falar em disponibilidade. Gabarito Errado.
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TOMAR MUITO CUIDADO COM O QUE VEM APOS AS VIRGULAS.... NO CASO O SERVIDOR READAPTADO EXERCERA SUAS ATRIBUIÇOES COMO EXCEDENTE ATE A OCORRENCIA DA VAGA.
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Questão Q872917
sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
Respota:
O erro da questão está em dizer que o servidor ficará em disponibilidade, o servidor na verdade ficará como excedente, conforme a lei 8.112/90 art 24 § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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O erro da questão está em afirmar que ele ficará em disponibilidade até a vacância, quando na verdade a readaptação é uma das hipóteses de servidor extranumerário, ele exerce função compatível com suas atribuições e limitações na condição de EXCEDENTE.
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Só cuidado com o comentário da Carine Proença, onde ela afirma que o servidor em disponibilidade não tem salário.
assim dispõe a Constituição a cerca da disponibilidade:
Art. 41…
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
o servidor disponível recebe normalmente sua remuneração, ele apenas fica aguardando vacância para voltar ao exercício efetivo.
Diferente do servidor extranumerário, ainda que não haja uma vaga criada por lei, ele irá exercer as funções na condição de excedente, ainda que não exista vacância.
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Gabarito.
Para quem tá começando agora ou confunde os conceitos:
Buzu:
reotrno do :
reVErsão = VEio (aposentado)
reinTegração = reTorno do demitido
reCondução = Concurso ( inabilitado em outro concurso)
reaDaptação = Doente
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Para quem já estudou um pouco lei 8112 pode perceber que administração sempre tenta ao máximo não deixar q servidor aposente por invalidez ou fique em disponibilidade, um exemplo disto é que em caso de acidente servidor OBRIGATORIAMENTE vai passar pela readaptação, se dano não puder ser mitigado então vai para aposentadoria.
Caso seja possível Readaptação em cargo compatível com deficiência e TODAS as vagas estejam ocupadas, servidor ficará como penetra (excedente) até que aconteça vacancia com algum coleguinha.
Tento sempre responder de outras maneiras além do que diz a lei, pois muitos aqui já colocam então seria apenas mais um.
Tento responder com BOM SENSO e um pouco de raciocínio lógico para ajudar aqueles q possuem dificuldades em decorar lei fria.
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Gabrito ERRADO. O erro da questão esta ao mencionar que o servidor ficará em disponibilidade. Mesmo que não haja cargo vago o servidor exercerá suas funções como excedente até que surja um vaga compatível com a sua limitação.
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Excedente!!!!!!!!! CARACOS...
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Trabalha como Excedente
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exercerá suas atribuições como excedente,
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Putz esqueci que trabalha como excedente! : (
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Uma bobeira que vi aqui no QC me ajuda muito com essa decoreba de disponibilidade/excedente:
"O REI RECO tem disponibilidade para REVER o REAL excedente."
Reintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado -> fica como excedente.
Bons estudos pra você!
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Servidor fica como excedente em 2 hipóteses:
Lei 8112/90
Art. 24 § 2o - Readaptação
Art. 25 Inciso I - Reversão (apenas para o servidor que tiver se aposentado por invalidez, e os motivos da invalidez terminarem)
Art. 24. § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Art. 25 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
...
e) haja cargo vago.
§ 3o No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
*** Um dos critérios para que possa ocorrer a reversão caracterizada no inciso II do Art. 25 é que haja cargo vago, ou seja, não é possível ficar como excedente no caso do inciso II, apenas no caso do inciso I.
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Pra facilitar com um exemplo é só lembrar o que infelizmente fazem no mercado de trabalho:
O VELHO E O MACHUCADO ficam como EXCEDENTES!!!
Traduzindo pro direito:
REVERSÃO E READAPTAÇÃO VOLTAM COMO EXCEDENTES.
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Diferença Entre DISPONIBILIDADE e EXCEDENTE
DISPONIBILIDADE
(a) CARGO EXTINTO (art. 28 § 1º);
(b) REORGANIZAÇÃO, EXTINÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE, CARGO EXTINTO/DECLARADO DESNECESSÁRIO NO ÓRGÃO/ENTIDADE (Se não for redistribuído será posto em disponibilidade) - Art. 37 §3º;
(c) REINTEGRAÇÃO DO ANTERIOR OCUPANTE + PRÓPRIA RECONDUÇÃO, PORÉM COM CARGO OCUPADO (art. 28 §2º).
EXCEDENTE
(a) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA READAPTAÇÃO (art. 24 §2º);
(b) INEXISTÊNCIA DE CARGO VAGO NA REVERSÃO POR INVALIDEZ (art. 25, I).
Obs.: Todos os casos são hipóteses legais, quem traz é a própria lei 8.112/90.
Postado por Gustavo Oliveira Prof de D.A
Conclusão: Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.
Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.
Fonte: http://estudosesucesso.blogspot.com.br/2012/05/diferenca-entre-disponibilidade-e.html
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Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
Foco, força fé #@
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Errado. Ele entra como EXCEDENTE
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ERRADO.
Não fica em disponibilidade, trabalha como EXCENDENTE !
Art. 24 § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente,até a ocorrência de vaga.
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Será readaptado imediatemente, nem que seja como excedente.
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Excedente é velho deficiente! (reversão e readaptação)
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Excelente questao!
Mas errei...kkkkkkk
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Perfeita a questão, exceto no finalzinho dela... Lá foi trocado os conceitos entre readaptação e reintegração.
''ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.'' Essa parte refere-se à reintegração.
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Lei 8.112/90
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Só complementando o comentario do colega "Wiula Cardoso" neste caso é a REVERSÃO COMPULSÓRIA, pois a voluntária o velhinho depende de vaga.
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difícil essa viu EXCEDENTE
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Á DUAS POSSIBILIDADES DO SERVIDOR FICAR OCMO EXCEDENTE:
- READAPTAÇÃO
-REVERSÃO DE OFÍCIO
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GAB.: ERRADO
Velhos e machucados ficam como EXCEDENTES.
HAIL!
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GABARITO ERRADO.
Erro da questão foi falar que o readaptado fica em disponibilidade.
Bizu:
Readaptação e Reversão -> Como excedente --> "velho (reversão) e doente (readaptação) é excedente."
Reintegração -> (D)emissão -> (D)isponibilidade.
Não desista!
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Errado!Ele ficará como excedente.
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Velho e doente são excedentes!
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Apenas nos casos de readaptação e reversão o servidor exercerá suas funções como excedente caso não haja vaga. Nas demais, se estável, será posto em disponibilidade, como regra.
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Somente o servidor público estável poderá ficar em disponibilidade.
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Servidor trabalha como excedente nos casos de: Readaptação / Reversão
Servidor Fica em disponibilidade nos casos de: Reintegração / Redistribuição
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O erro da questão está em dizer "ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado." o servidor não ficará em disponibilidade, ele terá que trabalhar como EXCEDENTE.
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Até a VACÂNCIA não.
Na readaptação o servidor não pode ser demitido! E ele fica EXCEDENTE!
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Excedente até a ocorrencieda vaga.
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Lei 8.112/90
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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Excedente e não disponível.
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VELHOS E MACHUCADOS=EXCEDENTE
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>>>> Reintegração é quando o cara é demitido de forma ilegal e é invalidada por via adm ou judicial.
>>>> Aproveitamento é quando o servidor que estava em inatividade remunerada é aproveitado em outro cargo.
A questão fala em Readaptação, Art 24 Lei 8.112
>>> Readaptação é quando o servidor é investido em outro cargo porque teve limitação em sua capacidade física ou mental.
Ficará como excedente? Depende. Veja as possibilidades/requisitos abaixo:
POSSIBILIDADES DOS REQUISITOS
a) § 1ª Se julgado incapaz para o serviço público, será aposentado
b) § 2 Se não houver cargo vago, ele ficará em excedente.
c) § 2º ... ficará como excedente até a ocorrência de vaga. >>>> Quando surgir vaga, ele será aproveitado com o cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Q872917:
Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser READAPTADO em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, (ATÉ AQUI ESTAVA TUDO CERTO) ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
Observe que a questão não comenta sobre CARGO VAGO. Ou seja, mesmo se tivesse lá que ficaria como excedente estaria errado, porque estaria limitando as possibilidades.
Pra ficar como EXCEDENTE depende do contexto da questão. Somente se na questão falar que não tem cargo vago aí sim posso dizer que ficará como excedente.
GABARITO ERRADO
#SEJA FORTE E CORAJOSO
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Entendi que a questão está errada em dois pontos:
1) Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado (errado, ele será aposentado conforme paragráfo primeiro do art 24)
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
2) ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado. (errado, ele será exedente conforme parágrafo segundo do art 24)
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
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Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
Readaptação e reversão em EXCEDENTE ficarão!!!
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Bob Concurseiro, A questão deixa claro que a incapacidade não é para o serviço público, e sim, física, apenas. Depois da avaliação da incapacidade física ainda existente, verifica-se que o citado é capaz para trabalhar, com limitações.
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Galera, qual é o gabarito da questão ? Meu professor ensinou que é EXCEDENTE, mas já vi questão dando certo para o termo "EM DISPONIBILIDADE".
Obrigado!
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O REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAL EXCEDENTE.
Reintegração e Recondução: Disponibilidade
Reversão e Readaptação: Excedente
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O VELHO E O DEFICIENTE SEMPRE TÊM PRIORIDADE. DESTARTE, NAO PODERIAM ELES FICAR EM DISPONIBILIDADE: ELES TÊM DE SER COLOCADOS EM EXERCÍCIOS, MESMO QUE EXCEDENTE.
DESCULPE PELO "VELHO"
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Disponibilidade → Demitido Irregularmente. (Reintegrado)
exceDenTe -> Doente e Tataravô (Readaptado e Revertido)
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READAPTAÇÃO E REVERSÃO ( O FODIDO E O VELHO ) SE FODEM DUAS VEZES, PQ PODERIAM FICAR EM CASA EM DISPONIBILIDADE GANHANDO PROPORCIONAL, MAS VÃO É TRABALHAR COMO EXCEDENTE!! São as únicas hipóteses inclusive, o restante tudo entra em disponibilidade.
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Vão direto ao comentário do Moisés Pessoa.
Bons estudos!
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READAPTAÇÃO E REVERSÃO ( EXCEDENTE)
REINTEGRAÇÃO ( DISPONIBILIDADE) Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
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O machucado e o velho ficam como EXCEDENTES
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A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
No caso do inciso I (Reversão de ofício) , encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Resumindo
Readaptação exerce como EXCEDENTE.
Reversão (OFÍCIO) exerce como EXCEDENTE.
Errada.
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Reintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado -> fica como excedente
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Quando falou em vacancia a quetao foi por agua a baixo
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Alguém poderia me ajudar...
Quando o servidor fica Disponível ( reconcuzido e reintegrado) ele tem direito a salário?
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... na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Ficará excedente. Angela se o servidor ficar em disponibilidade ou seja em casa ele terá direito a receber proporcionalmente com seu tempo de serivço, agora se ele estiver exercendo a função seja reconduzido ou reintegrado ele terá direito a receber sim.
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Readaptação de servidor é com excedente
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Art. 24
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Quando ligado a motivo de SAÚDE = EXCEDENTE
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QUE ISSO CESPE....
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Se a pessoa teve algum problema que tem haver com a saúde foi readaptado para outro local compatível.
IMAGINE QUE TEM 2 MESAS JÁ OCUPADAS E SEM LUGAR PARA ELE FICAR, VÃO COLOCAR UMA MESINHA PARA ELE FICAR LÁ ATÉ QUE SURJA UMA VAGA P ELE SENTAR.
Não ficará em disponibilidade lembre que ele vai ficar sentadinho ali do lado esperando sua cadeira definitiva!
(MUNGANGA rsrs)
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Ficando como EXCEDEEEEEEEENTE... Com a CESPE não se brinca...
Em 26/09/2018, às 15:32:00, você respondeu a opção C.Errada!
Em 31/07/2018, às 21:05:36, você respondeu a opção E.Correta!
Bastou uma leitura rápida e desatenta, para errar uma questão que eu sabia a resposta.
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ERRADO.
Lei 8112, Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
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Em disponibilidade: fica em casa aguardando, recebendo proporcionalmente, e volta pela porta do aproveitamento, que é forma de provimento.
Excedente: fica trabalhando no local, com a remuneração da nova função, e haverá provimento a partir do momento que houver vacância no setor. O tempo na condição de excedente conta como tempo de efetivo exercício, pois embora tal possibilidade não esteja prevista expressamente no artigo 102 da Lei 8.112/90, nada impede esta hipótese.
(Fonte: http://aulas.verbojuridico3.com/regular/Regular_Direito_Administrativo_Aloisio_Aula19_25-07-09_Parte1_finalizado_ead.pdf)
Vejam também uma tabela diferenciando os dois conceitos: http://estudosesucesso.blogspot.com/2012/05/diferenca-entre-disponibilidade-e.html
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!
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Excedente = casos que envolvam a saúde do servidor
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ERRADO
O readaptado ou reconduzido ficarão como EXCEDENTES.
O reintegrado (Decisão judicial ou administrativa) ficará em Disponibilidade
VEJAM OUTRA PRA REFORÇAR:
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)
Conforme a Lei n.º 8.112/1990, o servidor que sofrer acidente que limite sua capacidade física de forma a inviabilizar o exercício pleno das atribuições do cargo por ele ocupado deverá desempenhar suas funções como excedente em cargo de atribuições afins, com mesmo nível de escolaridade e equivalência de vencimentos, até a ocorrência de vaga disponível. (C)
Bons estudos !!!!!!!
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Até meio logico, ja ouvi historias de pessoas cortando os dedos para ficar em disponibilidade ou se aposentar.
Se for verdade hahasha eu nem sei , mas tudo é licito para acertar a questão asuauag
Bora MPU
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simples e direito família do QC
a questão está ERRADA
READAPTAÇÃO E REVERSÃO (DOENTES E VELHOS) : O SERVIDOR FICA COMO EXCEDENTE
REINTEGRAÇÃO : O SERVIDOR FICA EM DISPONIBILIDADE <<<<< JUSTIFICATICA PARA QUESTÃO
LEMBRANDO QUE
READAPTAÇÃO: SERVIDOR QUE PERDEU ALGUMA CAPACIDADE FÍSICA EM DECORRÊNCIA DE POR EXEMPLO UM ACIDENTE
REINTEGRAÇÃO: SERVIDOR QUE RETORNOU AO SEU CARGO APÓS UMA DECISÃO JUDICIAL
FORMAS DE PROVIMENTO: A RE RE NO P RE RE
A: APROVEITAMENTO (O NOME POR SI JÁ DIZ KK) (FOI APROVEITADO PARA O CARGO EM DECORRÊNCIA DE FATORES INTERNOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)
RE: READAPTAÇÃO (MACHUCOU E VOLTOU EM ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES COM AS DEVIDAS LIMITAÇÕES)
RE: REINTEGRAÇÃO (RETORNOU POR DECISÃO JUDICIAL)
NO: NOMEAÇÃO (ÚNICO ORIGINÁRIO)
P: PROMOÇÃO (MUDOU DE CLASSE-PADRÃO NO ATUAL CARGO)
RE: REVERSÃO (RETORNO DO SERVIDOR APOSENTADO)
RE: RECONDUÇÃO (RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL INABILITADO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE OUTRO CARGO)
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como excedente até a ocorrência da vaga >>>>>>> READAPTAÇÃO E REVERSÃO!
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. - ERRO 1
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga. - ERRO 2
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Readaptação
Reversão - do aposentado por invalidez e quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
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Servidor readaptado não é posto em disponibilidade, mas exerce suas funções como excedente, até a existência de função vaga
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FICARÁ COMO EXCEDENTE ATÉ A OCORRÊNCIA DE VAGA.
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A presente questão trata da situação
do servidor público no âmbito federal.
O servidor público federal que retorna
ao serviço através da READAPTAÇÃO, de fato, será investido na forma do
caput do art. 24 da Lei nº 8112/90, a
seguir reproduzido,
verbis:
“ Art. 24. Readaptação
é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou
mental verificada em inspeção médica."
Todavia, o item exposto nesta questão
para análise está ERRADO, pois o servidor em readaptação
não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago,
mas atuará como
excedente até ocorra
tal vacância, com base no § 2º daquele mesmo art. 24 acima referido,
verbis:
“Art. 24. (...).
§ 2o A
readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a
habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na
hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições
como excedente, até a ocorrência de vaga."
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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só o rei fica em disponibilidade
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Inexistindo cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Cargo efetivo: aprovação em concurso público
Cargo em comissão : livre nomeação e exoneração
Função de confiança: livre nomeação e exoneração SOMENTE PARA OS EFETIVOS
OBS: comissão e função de confiança so pode para direção, chefia e assessoramento
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Meeeoo Deeeeos, que decoreba, fracassei.
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Na readaptação, se o cargo estiver ocupado, o servidor exerce-o como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Na Readaptação e na Reversão por insubsistência dos motivos que levaram à aposentadoria o servidor volta a trabalhar independente de vaga "oficial".
No primeiro caso porque não teve culpa de ter sua capacidade reduzida;
No segundo caso porque tava, possivelmente, burlando a 8.112, mas ela já acha um lugar pro espertinho.
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Escorreguei e caí feito um menino aprendendo a andar.
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Lucas Paulo,
Em 27/12/18 às 14:39, você respondeu a opção C.
Em 01/04/18 às 11:17, você respondeu a opção E.
Não foi só você. Eu acertei no dia 01/04 e errei em 27/12.
Conclusão: Não adianta estudar e saber de trás pra frente a matéria. Tem que estar num dia muito bom com a memória.
Essa é a dura vida do concurseiro. Erra o que sabe e acerta o que não sabe.
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EU APRENDO TUDO, DECORO TUDO, MAS ESSA BENDITA QUESTAO EU SEMPRE ERRO
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GAB. Errado
Fica em Disponibilidade quando o Orgão em que trabalha for extinto.
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Excedente.
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A disponibilidade no serviço público é um instituto inerente aos servidores estáveis.
Ela protege o vínculo do servidor estável com a Administração quando seu cargo é extinto ou declarado desnecessário, mesmo sem estar trabalhando ele receberá proporcional ao tempo de serviço e aguardará um futuro aproveitamento.
READAPTAÇÃO - CARGO OCUPADO = EXCEDENTE
ÓRGÃO EXTINTO = DISPONIBILIDADE
QUEM MAIS FICA EM DISPONIBILIDADE ? O EFETIVO QUE ESTAVA OCUPANDO CARGO DO CARA QUE FOI REINTEGRADO, QUANDO ELE NÃO PUDER SER RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.
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Se não há cargo ele ficará como EXCEDENTE
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lógica: imagine um que dificilmente seria readaptado, ficaria em disponibilidade a vida toda. Melhor aposentar por invalidez, ou deixar trabalhar como excedente.
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DISPONIBILIDADE= APROVEITAMENTO
READAPTAÇÃO= INCAPACIDADE
REVERSÃO= APOSENTADORIA
REINTEGRAÇÃO= DEMISSÃO
RECONDUÇÃO = INABILITADO
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Inexistência de cargo vago:
Readaptação;
Reversão por invalidez.
Excedente
"Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo”
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Gente, a questão se torna errada, pois em caso de readaptação o servidor não fica em disponibilidade, mas como excedente.
“Art. 24. (...).
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
Lei 8112/90:
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2º. A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Dois corpos não cabem no mesmo lugar ao mesmo tempo.
Se ele está READAPTADO não estará em DISPONIBILIDADE.
Fim...
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Errado
O servidor público federal que retorna ao serviço através da READAPTAÇÃO, de fato, será investido na forma do caput do art. 24 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
“ Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Todavia, o item exposto nesta questão para análise está ERRADO, pois o servidor em readaptação não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago, mas atuará como excedente até ocorra tal vacância, com base no § 2º daquele mesmo art. 24 acima referido, verbis:
“Art. 24. (...).
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
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EXCEDENTE - READAPTAÇÃO E REVERSÃO
DISPONIBILIDADE - APROVEITAMENTO E REINTEGRAÇÃO
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
Excedente.
ERRADO
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Lembrando que o servidor reintegrado só ficará em disponibilidade na hipótese de o cargo ter sido extinto. Na hipótese de o cargo encontrar-se provido, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Entendo também que a questão está errada por falar em incapacidade física, quando na verdade a readaptação é para limitação física. Se ele é incapaz, deve ser aposentado por invalidez, não?
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O Servidor não fica em disponibilidade como foi explicitado na questão.
O servidor exercerá suas atribuições como excedente.
Art. 24. § 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Atuará como excedente.
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando como excedente até a vacância do cargo adequado.
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado.
O certo seria: ficando como excedente
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Nesta situação, JAMAIS ele será posto em disponibilidade. Mesmo que não haja cargo vago meus queridos, o servidor exercerá suas funções como EXCEDENTE.
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Lei 8.112/90
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
se o servidor sofre um acidente e ficar FISICAMENTE INCAPAZ, ele deve ser é aposentado por invalidez!
nao tem como fazer uma readaptação para aquele que é considerado fisicamente incapaz.
A readaptação é somente para aquele servidor que sofre uma LIMITAÇÃO fisica ou mental.
assim fiz meu juizo de valor sobre essa questão.
GABARITO ERRADO.
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Lei 8112/90. “Art. 24. (...).
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
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Resposta: Errado
O servidor ficará como excedente, até a ocorrência da vaga.
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Lei 8112/90. “Art. 24. (...).
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga."
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FICARÁ COMO EXCEDENTE.
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Você errou!Em 11/02/20 às 15:10, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 27/01/20 às 12:59, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 11/12/19 às 20:56, você respondeu a opção C.
!
Você errou!Em 17/10/18 às 19:52, você respondeu a opção C.
Ainda te pego desgraçada ..
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NOMEAÇÃO- única em que há posse, única forma originária.
PROMOÇÃO- servidor sobe na carreira.
READAPTAÇÃO- sofre limitação física ou mental.
REINTEGRAÇÃO- demissão invalidada.
REVERSÃO- retorno à atividade de servidor aposentado.
APROVEITAMENTO- retorno do servidor em disponibilidade.
RECONDUÇÃO- retorno do servidor estável ao cargo anterior.
FONTE: devo saber direito administrativo alfacon
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Reversão e Readaptação o "Badeco" fica como Excedente!
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CESPE e suas pegadinhas.
Muita atenção aos detalhes, estava tudo certo, até que... "ficando em disponibilidade até a vacância do cargo adequado"
Não. O Servidor Público ficará como EXCEDENTE.
Endenta: para a Administração Pública, é melhor que fique excedente a ter um servidor em casa recebendo da União.
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando COMO EXCEDENTE até a vacância do cargo adequado.(CESPE)
- READAPTAÇÃO: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
- A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Errado.
O servidor readaptação não fica em disponibilidade, ele exerce suas funções como excedente até que surja uma vaga. Veja:
Lei n. 8.112/1990
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições COMO EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
Questão comentada pelo Prof. Prof. Gustavo Scatolino
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Ficará como EXCEDENTE porque não cabe DISPONIBILIDADE nos casos em que houver: reversão ou readaptação.
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8.112
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1 Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
A HORA DE ERRAR E APANHAR É AGORA !!! NA HORA DÁ PROVA; NEM PENSAR!
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o servidor fica como excedente até surgir a vaga.
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Reversão e readaptação fica como excedente. INSS 2022
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Excedente: servidor que continua a trabalhar, porém não possui cargo.
Exemplo: Vamos imaginar que um setor com 4 servidores no cargo de técnico administrativo tinha 1 servidor aposentado por invalidez. Este servidor retornou ao trabalho por meio da reversão, porém os 4 cargos estavam ocupados. O que vai acontecer com esse servidor revertido? Ele voltará ao setor como um quinto funcionário, mesmo que só haja 4 cargos no setor, esse servidor irá trabalhar normalmente como excedente.
Em disponibilidade: servidor que não trabalha e não possui cargo. Quando retorna ao trabalho, é APROVEITADO.
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Oia o bizuu meu fii.
sofreu acidente ?
fica excedente !
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Reintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado -> fica como excedente.
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Readaptação e Reversão -> Como excedente
Reintegração -> Disponibilidade
Para fins de revisão própria.
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Readaptação e Reversão -> Como excedente
Reintegração -> Disponibilidade
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Sem o intuito de querer poluir o ambiente, apenas queria disponibilizar um mnemonico que ajude a memorizar
O REVREA entra como excedente
REVERSÃO
READAPTAÇÃO
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Questão mal formulada!!
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TEM HORA QUE DECORAR É MELHOR QUE ENTENDER.
TEM HORA QUE ENTENDER É MELHOR QUE DECORAR.
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NESSE CASO, ENTENDER É MELHOR:
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O aposentado e o acidentado = TRABALHA COMO excedente
Afinal:
O APOSENTADO quer voltar ou a adm pediu pra voltar.. Ele não iria voltar pra ficar em disponibilidade.
O ACIDENTADO ainda pode trabalhar em outro lugar... se não pode trabalhar... aposenta por invalidez.
.
.
O demitido e o reprovado em estágio probatório = NÃO TRABALHA E FICA EM disponibilidade
Afinal:
O DEMITIDO não saiu por que quis... A adm que lute pra colocar ele trabalhando novamente.
O REPROVADO EM EST.PROB. não foi reprovado por que quis e já tinha adquirido a estabilidade.. A adm que lute.
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Gab: ERRADO
O servidor ficará como EXCEDENTE e não em disponibilidade, como afirma a questão.
Art. 24, §2° - Lei 8.112/90.
Erros, mandem mensagem :)
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Sob à luz de minha interpretação, pela narrativa da questão, o servidor público federal deveria ser aposentado.
O caput do art. 24 da Lei 8.112/90 rege que o servidor será readaptado quando houver LIMITAÇÃO em sua capacidade física ou mental.
A questão descreve que o acidente levou à INCAPACIDADE física do servidor. A incapacidade é uma ocorrência mais grave do que a limitação. Tanto que a própria legislação faz tal diferenciação.
Vejamos o § 1º do supracitado artigo: "Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. "
Assim sendo, além do erro amplamente apontado, com o intuito de agregar valor, destaco esta outra divergência.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM: afirmar que o servidor fica em disponibilidade
O CORRETO SERIA: dizer que o servidor fica excedente
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Não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago, mas atuará como excedente.
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Diferenças entre Disponibilidade e Excedente:
Em disponibilidade: fica em casa aguardando, recebendo proporcionalmente, e volta pela porta do aproveitamento, que é forma de provimento.
Excedente: fica trabalhando no local, com a remuneração da nova função, e haverá provimento a partir do momento que houver vacância no setor.
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gabarito: ERRADO
readaptação e reversão= excedentes
reintegração e recondução= disponibilidade
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Readaptação e Reversão -> Como excedente
Reintegração e Recondução -> Disponibilidade
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EXCEDENTE --- READAPTAÇÃO / REVERSÃO / APROVEITAMENTO
DISPONIBILIDADE --- REINTEGRAÇÃO
DISPONIBILIDADE e APROVEITAMENTO --- RECONDUÇÃO
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Vou tatuar isso, né possilvio...
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NÃO!
_________________
Apenas complementando os comentários dos colegas...
PROVIMENTO POR PROMOÇÃO
É quando um servidor passa para classe superior dentro de uma carreira, ocorrendo a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento no cargo superior.
PROVIMENTO POR APROVEITAMENTO
Ocorre quando o cargo do servidor estável é instinto da organização. Nesse caso, ele passa a ocupar um novo cargo com funções e remunerações compatíveis ao original. Para que ele seja aproveitado, é necessário que já tenha adquirido estabilidade, do contrário poderá ser exonerado.
PROVIMENTO POR READAPTAÇÃO
É a passagem do Servidor Público para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
> É, simultaneamente, uma forma de provimento e de vacância de cargo público.
> O servidor trabalha, ou seja, passa a desempenhar suas funções como EXCEDENTE.
PROVIMENTO POR REINTEGRAÇÃO
É o retorno ao serviço ativo do servidor público que foi demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Vale ressaltar, que o servidor será ressarcido de todas as suas vantagens que deixou de receber durante o período no qual estava afastado.
> O servidor fica em DISPONIBILIDADE.
_________________________________________________________
Portanto, Gabarito: Errado.
___________________________
BONS ESTUDOS!
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Errado. O servidor em readaptação não fica em disponibilidade, ele exerce suas funções como excedente até que surja uma vaga.
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obs: sem cargo = EXCEDENTE ! o servidor que sofreu acidente vai ser realocado numa atividade de salário compatível até que surja uma vaga para que ele tenha de fato um cargo
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GABARITO ERRADO.
DICA!
--- > Reversão e readaptação: Ficará em Excedente.
> Cargo ocupado: O servidor exercerá suas atribuições como excedente até vaga um cargo.
--- >Recondução: aproveitamento.
> Cargo ocupado: o servidor será aproveitado em outro cargo.
--- > Reintegração:
> Cargo Extinto: ficará em Disponibilidade.
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Resumo sobre provimento
FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO
► Promoção: acesso a um cargo superior dentro da mesma carreira.
► Readaptação: reinvestidura de um servidor em cargo compatível com limitação física ou mental sofrida (não havendo cargo vago fica como EXCEDENTE).
► Reversão: retorno do aposentado por invalidez quando não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou o aposentado pede voluntariamente para voltar. → Não havendo cargo fica como EXCEDENTE.
► Reintegração: reinvestidura do servidor estável ao seu cargo de origem quando invalidada sua demissão. → Em caso de cargo ocupado, o servidor eventual ocupante do cargo será reconduzido ao cargo de origem.
► Recondução: retorno do estável quando reprovado em estágio probatório ou reintegração do antigo ocupante.
► Aproveitamento: retorno do servidor em disponibilidade.
► Nomeação → Forma de provimento ORIGINÁRIO
► Formas de Provimento e Vacância SIMULTANEAMENTE – R P R
• Readaptação – Promoção – Reversão
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excedente
tamojuntofamília
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Se sofrer um acidente que o leve à incapacidade física, o servidor público federal poderá ser readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com as suas limitações, ficando Como excedente até a vacância do cargo adequado.
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- Todavia, o item exposto nesta questão para análise está ERRADO, pois o servidor em readaptação não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago, mas atuará como excedente até ocorra tal vacância, com base no § 2º daquele mesmo art. 24 acima referido, verbis:
- QUESTAO ERRADA
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GAB ERRADO
Readaptação— fica como excedente
Reversão---- fica como excedente
Recondução----fica a disponibilidade
Reintegração---- fica a disponibilidade
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READAPTAÇÃO / REVERSÃO = EXCEDENTE
REINTEGRAÇÃO = DISPONIBILIDADE
Lei 8.112/90
EXCEDENTES
Art. 24, § 2º e Art. 25 § 3º
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 2 A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
§ 3 No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como EXCEDENTE, até a ocorrência de vaga.
DISPONIBILIDADE
Art.28 § 1º
Art. 28. A Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
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Readaptação = excedente
.
Reversão = excedente
.
Reintegração = Disponível
.
Recondução = Disponível ou Aproveitado
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O veio e o doente ficam excedentes
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Vale ressaltar que não há regime de excedente no caso de aposentadoria voluntária.
#stayhard
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errado . porque fica como excedente
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Reintegrado ou Reconduzido -> fica em disponibilidade.
Revertido ou Readaptado -> fica como excedente
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rEadaptação e rEversão - Excedente
reIntegração - dIsponibilidade
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errada
Ele fica como excedente
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*anotado*
Eu fico olhando pro "poderá ser readaptado" (correto)
E não presto atenção no "em disponibilidade" (ERRADO); EXCEDENTE é o correto
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Ele vai como excedente mesmo.
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Readaptação e Reversão = excedente.
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excedente
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Errado. O servidor fica como EXCEDENTE.
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É até meio injusto, o cara já tá todo lascado, mas tem que ir trabalhar como excedente se não houver cargo compatível.
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Errado.
O servidor em readaptação não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago, mas atuará como excedente até ocorra tal vacância:
“Art. 24. (...).
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga".
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Reintegração com cargo já não mais existente( Disponibilidade com proventos por tempo de serviço )
Recondução ao cargo anteriormente ocupado fruto de reintegração ou recondução do titular, se estável fica em disponibilidade
Recondução de servidor por inabilitação em estágio probatório, fica em disponibilidade se o cargo foi extinto.
Reversão o servidor fica em excedente sendo aproveitado em outro cargo
Readaptação é o aproveitamento do servidor em cargo compatível com suas limitações e funções ficando em excedente até o surgimento de novo cargo.
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READAPTAÇÃO e REVERSÃO SÃO OS ÚNICOS QUE PODEM FICAR COMO EXCEDENTES!
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VOVO E O DOENTE = EXCEDENTE
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revisar essa bostinha com o Estatuto dos Servidores do RJ é um tiro no saco
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O correto seria EXCEDENTE.
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O servidor em readaptação não ficará em disponibilidade até que o cargo adequado esteja vago, mas atuará como excedente até ocorra tal vacância.
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se não tiver cargo vago na readaptação o servidor ficará como excedente.
Gabarito: Errado.
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8112/90 Art. 24
§ 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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ficará como excedente, não em disponibilidade (8212/90 ART 24, 2°)