Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, os créditos adicionais são classificados em:
1) Suplementares: são os créditos destinados a reforço de dotação orçamentária.
Características:
[...] é vedada a abertura de crédito suplementar sem prévia autorização legislativa.
[...] o crédito incorpora-se ao orçamento, reforçando a dotação inicial.
[...] terão vigência limitada ao exercício de autorização.
[...] a LOA poderá conter autorização ao Poder Executivo para abertura de créditos suplementares, sem a necessidade de submissão do crédito ao Poder Legislativo.
[...] são autorizados por lei (na própria LOA ou lei especial), porém são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, para os casos em que haja necessidade de outra lei específica, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] é a única espécie de crédito adicional que é exceção ao princípio da exclusividade.
[...] sua abertura depende da existência de recursos disponíveis e de exposição que a justifique.
2) Especiais: são os créditos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Características:
[...] são autorizados por lei especial (não pode ser na LOA), porém, são abertos por decreto do Poder Executivo.
Obs.: Na União, são considerados autorizados e abertos com a sanção e publicação da respectiva lei.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses do exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
[...] sua abertura depende da existência de recursos e de exposição que a justifique.
3) Extraordinários: são os créditos destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.
Obs.: a Lei 4.320/64 utiliza: “imprevistas” e “comoção intestina”.
Características:
[...] serão abertos por medida provisória, no caso da União e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do
Poder Executivo nos demais entes.
[...] não poderão ter vigência além do exercício da autorização, salvo se promulgado nos últimos 4 meses no exercício,
casos em que, reabertos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente.
[...] a indicação da fonte de recursos é facultativa.
Fontes para abertura de créditos adicionais:
- Excesso de Arrecadação.
- Anulação Total ou Parcial de Dotação
- Operações de Créditos
- Recursos Sem Despesas Correspondentes (exceto créditos extraordinários)
- Reserva de Contingência
- Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior
Resolução:
Trata-se Superávit Financeiro do Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Gabarito A