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ID
2619028
Banca
COPERVE - UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Segundo as normas vigentes para o registro da depreciação, amortização e exaustão, previstas na NBC T 16.9, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual a zero.

II. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.

III. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo é retirado temporariamente de operação.

IV. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção e no valor dos terrenos.

Alternativas
Comentários
  • 6. A depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual.

    7. A depreciação, a amortização ou a exaustão de um ativo começa quando o item estiver em condições de uso.

    8. A depreciação e a amortização não cessam quando o ativo torna-se obsoleto ou é retirado temporariamente de operação.

    15. A depreciação de bens imóveis deve ser calculada com base, exclusivamente, no custo de construção, deduzido o valor dos terrenos.

     

    Fonte: http://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1136.pdf

  • COMPLEMENTO

     

    12. Não estão sujeitos ao regime de depreciação:

    (a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros;

    (b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;

    (c) animais que se destinam à exposição e à preservação;

    (d) terrenos rurais e urbanos.

     

     

  • Será revogada...

    NBC T 16.9  - 1.136/08 -  Depreciação, Amortização e Exaustão (revogada a partir de 1º/1/19)

    Revogada a partir de 1º/1/2019 pela NBC TSP 07, conforme publicação no DOU de 28/9/2017, Seção 1.

  • A depreciação cessa quando do término de vida útil do ativo ou quando ele é desreconhecido. Ao final da vida útil, o valor contábil do ativo será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero.