a) ERRADA. Parágrafo único do Art. 92, da Lei 4320: O registro se fará por EXERCÍCIO e por CREDOR.
b) ERRADA. Despesas empenhadas e não pagas.
c) ERRADA. Computados em Receita (inscrição) e Despesa (pagamento) Extraorçamentária.
d) CORRETO.
Art. 92, Lei 4320.
A dívida flutuante compreende:
- Restos a pagar, excluídos os serviços da dívida
- Serviços da dívida a pagar
- Depósitos
- Débitos em tesouraria
e) ERRADA. Erro ao afirmar que sao despesas não empenhadas. Sempre haverá empenho.