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Os projetos profissionais constituem a forma como o profissional compõe sua identidade quando inserido na divisão social e técnica do mundo do trabalho (ou divisão sócio-técnica, como apontam alguns teóricos). Segundo Netto (1999, p.4):
Tais projetos são construídos por um sujeito coletivo – o respectivo corpo (ou categoria) profissional, que inclui não apenas os profissionais “de campo” ou “da prática”, mas que deve ser pensado como o conjunto dos membros que dão efetividade à profissão.
- Competência ético-política: Aponta a inexistência de neutralidade da ação profissional, tal como a ação humana em geral. Neste sentido, a autora afirma que considerando a correlação de forças sociais e de poder que permeiam o mundo do trabalho, faz-se necessário ao profissional adotar uma postura ético-política que o possibilite ter clareza de sua função e direção social em sua ação. Segundo Iamamoto (2004), a materialização dos princípios ético se constituem como principal desafio aos profissionais, para tanto, faz-se necessário evitar que estes princípios se transforme em indicativos meramente abstratos e descolados do processo social.
- Competência teórico metodológica: Com densa formação intelectual, o profissional deve estar preparado para realizar leituras de conjuntura, reconhecendo a realidade social, política e econômica do território no qual desenvolverá sua prática profissional, superando a aparência dos fenômenos sociais, utilizando-se de seu rigor teórico- metodológico, identificando e construindo novas possibilidades profissionais. Portanto, observa-se que a referida competência versa sobre os aspectos da leitura da realidade social e criação de novas possibilidades de ação.
- Competência técnico-operativa: O profissional deve conhecer, utilizar-se das habilidades técnicas que permeiam sua formação. Neste sentido, espera-se que o assistente social tenha condições de desenvolver seu saber profissional em instituições diversas, garantindo uma inserção qualificada, respondendo tanto aos interesses dos usuários quanto de seus empregadores.
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Gabarito Certo
Iamamoto (2012), pautada em parecer da lavra de Sylvia Terra, sistematiza: “No sentido etimológico, a competência diz respeito à capacidade de apreciar, decidir ou fazer alguma coisa, enquanto a atribuição é uma prerrogativa, privilégio, direito e poder de realizar algo.
Assim, as atribuições privativas são aquelas que se referem diretamente à profissão, como a atribuição privativa de coordenar cursos, bem como equipes de Serviço Social nas instituições públicas e privadas. E competências são aquelas ações que os(as) assistentes podem desenvolver, embora não lhes sejam exclusivas.
Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 124
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DISCORDOOOOO...a questão pergunta com base na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei n.º 8.662/1993) sendo assim:
Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e
outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
Art. 2º Somente poderão exercer a profissão de Assistente Social:
II - os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e registrado em órgão competente no Brasil;
Sendo assim não é p/ qq um e sim para quem tem o diploma....
Isso não é exclusividade para quem tem a formaçãona área?