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ID
2619184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marlene compareceu ao serviço social da empresa onde trabalhava para pedir orientação. Ela relatou que estava desesperada e que não sabia mais como agir diante das muitas agressões que seus filhos sofriam, quase todos os dias. Relatou que o marido era sempre agressivo e pouco afetuoso com os filhos e que isso tinha se agravado com a chegada da adolescência deles. Ela informou que ele tinha comportamento violento, especialmente depois que chegava em casa alcoolizado. Informou, ainda, que o marido humilhava frequentemente os filhos, não os elogiava quando estes agiam corretamente e muito menos os estimulava para os desafios da vida.



Com relação a essa situação hipotética e aos múltiplos aspectos a ela relacionados, julgue o próximo item.

Os direitos das crianças e adolescentes devem ser garantidos pela atuação de um sistema integrado em rede e que atenda e acompanhe casos de violação desses direitos.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo VII

    Da Proteção Judicial dos Interesses Individuais, Difusos e Coletivos

    Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;            (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.      (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.         (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.