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ID
2619202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O assistente social de uma unidade de saúde atendeu à paciente Odete, senhora com oitenta anos de idade, com diagnósticos de hipertensão, diabetes e depressão leve. Durante o atendimento, o profissional percebeu que havia sinais indicativos de violência doméstica, que foi confirmada pela mulher após alguns minutos de conversa. Ela relatou que havia passado por diversos episódios de maus-tratos cometidos por seu único filho, um homem de cinquenta anos de idade, com quem ela residia.


Acerca dessa situação hipotética e de aspectos a ela relacionados, julgue o item seguinte.

A confirmação de maus-tratos contra a paciente Odete é objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária.

Alternativas
Comentários
  • A portaria 104 do Ministério da Saúde estabelece a notificação compulsória para  Violência doméstica, sexual e/ou outras violências.

    A portaria, inlusive, também cita a lei 10.778  que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados.

     

    De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) a violência é reconhecida como: “O uso intencional de força física ou poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha grande possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação.

     

     

     

     

    Referências:

    Portaria 104: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt0104_25_01_2011.html

    Lei 10.778: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.778.htm

    Relatório mundial sobre violência e saúde: https://www.opas.org.br/wp-content/uploads/2015/09/relatorio-mundial-violencia-saude.pdf

  •  Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:          (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)

            I – autoridade policial;

            II – Ministério Público;

            III – Conselho Municipal do Idoso;

            IV – Conselho Estadual do Idoso;

            V – Conselho Nacional do Idoso

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 19 – Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária ...

     

    É importante salientar que não apenas a confirmação de maus-tratos contra pacientes idosos é objeto de notificação compulsória à autoridade sanitária, mas também a suspeita.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo