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ID
2619220
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Acerca da Lei n.º 8.212/1991, que dispõe sobre a seguridade social, julgue o item a seguir.


A previdência social e a assistência social visam assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

Alternativas
Comentários
  • são pilares diferentes da seguridade social (previdencia, saude e assistencia social)

  • Gabarito Errado

    De acordo com a Lei 8.212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. 

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

  • Errado. 

    A Previdência Social é destinada para os que contribuem para o sistema. Já a Assistência Social é para aqueles que dela necessitam, independentemente de contribuição. A Assistência Social não assegura os benefícios para as contingências elencadas na questão, pois são benefícios pagos pela Previdência Social. Além do mais, não existe mais o termo "tempo de serviço", mas sim "tempo de contribuição"(que dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição). E, por fim, o desemprego involuntário, apesar de ser um benefício previdenciário, não é administrado pelo INSS, e, portanto, não é uma contingência paga pela Previdência Social, mas sim pelo MTE.

    Bons estudos!

  • O erro da questão " assistência social' "

     

    Lei 8.212/91 

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

     

  • Apesar de poder ser questionado a presença da "Assistência Social" ,


    o erro maior e "mais certo" está em "tempo de serviço",


    o certo seria Tempo de contribuição.





    Eu particularmente não acho que está errado a presença de Assistência Social, pois está sendo complementado pela Previdência Social, que é quem de fato visa cobrir esses riscos.


    Dizer que está errado por esse motivo é o mesmo que dizer que a Seguridade Social não cobre esses riscos.

  • é so a asssitencia social, que e de carater não contributivo

  • Vejamos a literalidade da Lei 8.212/91:

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (...)

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.

    Vejam que o enunciado atribuiu incorretamente à assistência social a definição a Previdência Social. Gabarito: ERRADO

    Fonte: Professor Rubens Maurício - Estratégia Concursos

  • 8.212/91: Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. (...)

    Art. 4º A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.