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ID
2619247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Maria Nilda, 59 anos de idade, natural do estado de São Paulo, com ensino fundamental incompleto, compareceu com seus quatro filhos a uma unidade pública de saúde do Distrito Federal, buscando orientações para melhorar a sua atual situação. Em atendimento com a assistente social, Maria informou que mora há apenas três anos no Distrito Federal e que veio de sua cidade natal em busca de melhores condições de vida. Na ocasião, estava na companhia dos seus filhos: Helena, com 24 anos de idade, ensino médio incompleto, no quarto mês de gestação, ainda não sabe se deseja permanecer com seu filho, pois acredita que não terá condições de criá-lo — relata essa dificuldade com base no fato de seu companheiro ter sido morto; Ricardo, 15 anos de idade, ensino médio incompleto, deficiente físico; Miguel, 13 anos de idade, estudante do ensino fundamental; e Pedro Gustavo, 11 anos de idade, atualmente fora da escola. Maria Nilda relatou vivenciar uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido, questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. Dada a sobrecarga da responsabilidade familiar, ela acredita que a necessidade de trabalhar a fez ser negligente com os filhos, o que a faz sentir-se culpada, ainda mais pelo fato de Miguel e Pedro Gustavo terem cometido ato infracional tipificado como roubo, sendo este o terceiro ato ilícito de Miguel e o segundo de Pedro Gustavo.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando o que dispõem a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.

A violência patrimonial sofrida por Maria Nilda deverá ser classificada como violência simbólica.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei Maria da Penha:

     

    Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

     

    I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

     

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

     

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

     

    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

     

    V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

     

     

     

    Entre as violências elencadas na lei, poder-se-ia dizer que Maria sofre violência psicológica e moral.

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

  • e violência psicológica

  • Violência simbólica é um conceito social elaborado pelo sociólogo francês Pierre Bourdie, o qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, causando danos morais e psicológicos.

    Fonte: wikipédia

  • No caso de Maria Nilda, ela sofre violência psicológica e não patrimonial.

  • Errado

    A violência patrimonial sofrida por Maria Nilda deverá ser classificada como violência simbólica.

     

    (psicólogica)

  • Lei Maria da Penha - Lei 11340/06

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

  • Violência simbólica é um conceito social elaborado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, o qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, causando danos morais e psicológicos.

    No entanto, os dispositivos citados não abordam essa violência.

  • As violências sofridas por Maria Nilda são:

    a) a psicológica [quando o texto fala "(...) uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente (...) questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. (...)" - ou seja, conduta que a causa dano emocional mediante constrangimento e humilhação]; e

    b) a moral [quando há a seguinte citação no texto: "(...) José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido. (...) Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. (...)", isto é, condutas difamadoras e injuriosas].