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De acordo com a Lei Maria da Penha:
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Entre as violências elencadas na lei, poder-se-ia dizer que Maria sofre violência psicológica e moral.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
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e violência psicológica
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Violência simbólica é um conceito social elaborado pelo sociólogo francês Pierre Bourdie, o qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, causando danos morais e psicológicos.
Fonte: wikipédia
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No caso de Maria Nilda, ela sofre violência psicológica e não patrimonial.
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Errado
A violência patrimonial sofrida por Maria Nilda deverá ser classificada como violência simbólica.
(psicólogica)
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Lei Maria da Penha - Lei 11340/06
Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)
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Violência simbólica é um conceito social elaborado pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, o qual aborda uma forma de violência exercida pelo corpo sem coação física, causando danos morais e psicológicos.
No entanto, os dispositivos citados não abordam essa violência.
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As violências sofridas por Maria Nilda são:
a) a psicológica [quando o texto fala "(...) uma relação abusiva com o seu marido, José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente (...) questionando, inclusive, a própria paternidade dos filhos. (...)" - ou seja, conduta que a causa dano emocional mediante constrangimento e humilhação]; e
b) a moral [quando há a seguinte citação no texto: "(...) José Ferreira, 63 anos de idade, o qual, por mais de trinta anos, tem constantemente a insultado e ofendido. (...) Conta que atualmente seu marido sempre comparece em sua residência alcoolizado e os xingamentos têm piorado. (...)", isto é, condutas difamadoras e injuriosas].