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Errado
D3298
Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;
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Mega capsiosa.
Pensei: se é atendimento domiciliar, lógico que não está internado. Errei. :(
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O atendimento domiciliar ao portador de deficiência só é garantido quando é uma deficiência grave, e ele não está internado em algum hospital.
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Decreto 3.298:
Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
V - a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao portador de deficiência grave não internado;
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Thiago
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KKK ESSE TIPO DE QUESTÃO É PRA NÃO ZERAR.. NA PROVA..
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deficiência grave