No Art 49 da Lei Orgânica de BH consta:
letra a) correta § 2º - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores
aos percebidos no Poder Executivo.
letra b) incorreta § 7º- É assegurado aos servidores públicos e às suas entidades representativas o
direito de reunião nos locais de trabalho, após prévia comunicação à chefia imediata, e
desde que o atendimento externo ao público, se houver, não sofra interrupção.
letra c) correta § 1º - A lei fixará o limite máximo e a relação entre a maior e a menor
remuneração dos servidores públicos, a qual não poderá exceder a percebida, em espécie,
a qualquer título, pelo Prefeito.
letra d) correta segundo o caput do Art. 49 - A revisão geral da remuneração do servidor público, sob um índice
único, far-se-á sempre no mês que a lei fixar, sendo, ainda, assegurada a preservação
mensal de seu poder aquisitivo, desde que respeitados os limites a que se refere a
Constituição da República.