Respostra letra "A".
Vejamos os erros das seguintes:
- b) Sim, o prefeito também pode emendar a L.O, porém em comum acordo com o vice-prefeito é um absurdo! (rsss..)
- c) PEGADINHA DETECTED!!! Na verdade, é 5% do eleitorado!!!
-d) Não existe essa previsão na lei orgânica!!
Resumindo, podem emendar a L.O do município o prefeito, 5% do eleitorado municipal e 1/3 dos membros da câmara municipal. Interessante notar que na câmara federal não é previsto participação popular para emendas constitucionais!!