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I - não existe mais licença prêmio
II - Não há incorporação de hora extra
III - São acumuláveis 2 cargos de professor
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A classificação desta questão está certa? Serviços públicos?
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O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.
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I - vedado a licença prêmio
II - Não há incorporação de hora extra
III - podem acumular sim 2 cargos de professor
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TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 36708 RS 2005.04.01.036708-0 (TRF-4)
Data de publicação: 18/01/2006
Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCORPORAÇÃO DE HORASEXTRAS NO VENCIMENTO. - Extinta a relação contratual de trabalho, em virtude do ingresso do empregado celetista no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, não há falar em direito adquirido à incorporação de valores relativos a jornada extraordinária prestada, sob a rubrica de vantagem nominal, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico e/ou à rubrica.Ademais, não havendo lei legitimando a incorporação de horas extras a vencimentos de servidor público, as quais passaram a ser recebidas como vantagem nominal, o ato de supressão do pagamento da referida parcela reveste-se de legalidade e moralidade.
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I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017. [errada] Não existe mais licença prêmio
II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento. [errada] Não há incorporação de hora extra
III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos. [errada] O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.
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excelente reginaldo junior!
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O casamento pela lei 8112 é 8 dias consecutivos.
Fiquei com dúvida.
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I - não há mais licença prêmio;
II - Não se pode incorporar remuneração pela hora extraordinária trabalhada;
III - A contagem do tempo de serviço é individual, e não cumulativa.
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As pessoas estão comentando e argumentando com base na lei 8112(união), mas se trata do município de Salvador que possui lei própria para seu servidores(LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91).
Nessa lei ainda há previsão de Licença Prêmio. O problema do ítem I é o tempo de serviço da servidora.
Da Licença Prêmio ou Especial – Arts. 133 e 134
Art. 133 - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.
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Licença Prémio é bem diferente da Licença Capacitação adquirida a cada 5 anos de efetivo exercÃcio, objetivando a capacitação profissional.
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Resposta: letra c
Baseado na Lei Complementar 01/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador:
I - Incorreta - "Art. 133. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente."
II - Incorreta - "Art. 90 § 4º O adicional pela prestação de serviço extraordinário em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento, nem integrará o provento de aposentadoria do servidor"
III - Incorreta - "Art.142. É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos, funções ou empregos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas"
IV - Correta - "Art. 135. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço.
II - até 7 (sete) dias consecutivos, por motivo de:
a) casamento;"
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São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:
na pressa a pessoa acaba nem prestando atenção.
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Galera, nao analisem as informacoes baseadas em outras leis.
No munícipio de Salvador há licença premio e a licença para o casamento são de 7 dias.
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Reginaldo Junior, se equivocou na justificativa do item I.