SóProvas


ID
2619571
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O órgão legislativo de Salvador passou, em 2017, por ampla reforma administrativa em virtude da política de contenção de gastos e otimização da gestão, sobretudo quanto ao controle das despesas e irregularidades afetas à folha de pagamentos de seus servidores. Durante o processo de revisão do quadro de pessoal, os seguintes casos chamaram atenção:


I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017.

II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento.

III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos.

IV. Carlos, servidor efetivo do órgão legislativo há 08 (oito) anos, ausentou-se do serviço por 07 (sete) dias consecutivos por motivo de casamento e não teve qualquer prejuízo remuneratório.


São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I - não existe mais licença prêmio

    II - Não há incorporação de hora extra

    III - São acumuláveis 2 cargos de professor

  • A classificação desta questão está certa? Serviços públicos?

  • O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.

  • I - vedado a  licença prêmio

    II - Não há incorporação de hora extra

    III - podem acumular sim  2 cargos de professor

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AG 36708 RS 2005.04.01.036708-0 (TRF-4)

    Data de publicação: 18/01/2006

    Ementa: SERVIDOR PÚBLICO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. INCORPORAÇÃO DE HORASEXTRAS NO VENCIMENTO. - Extinta a relação contratual de trabalho, em virtude do ingresso do empregado celetista no Regime Jurídico Único instituído pela Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, não há falar em direito adquirido à incorporação de valores relativos a jornada extraordinária prestada, sob a rubrica de vantagem nominal, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico e/ou à rubrica.Ademais, não havendo lei legitimando a incorporação de horas extras a vencimentos de servidor público, as quais passaram a ser recebidas como vantagem nominal, o ato de supressão do pagamento da referida parcela reveste-se de legalidade e moralidade.

  • I. Laura ingressou por concurso público em 2014 e, por ser muito assídua e ter sido muito bem pontuada na última Avaliação de Desempenho, fez jus à licença-prêmio em julho de 2017. [errada] Não existe mais licença prêmio
     

    II. André é detentor de cargo efetivo no órgão legislativo há 15 (quinze) anos, em regime de jornada laboral de 30 (trinta) horas semanais, e costuma prestar serviço extraordinário, sempre no interesse do poder público. André incorporou a verba em questão ao seu vencimento. [errada] Não há incorporação de hora extra
     

    III. Ana, servidora efetiva, ocupante de cargo técnico no órgão legislativo, ocupa simultaneamente cargo docente em determinada Universidade Estadual. Deseja se aposentar em breve, e foi informada pelo departamento de R.H. do órgão legislativo que sua aposentadoria decorrerá da contagem cumulativa do tempo de serviço prestado simultaneamente em ambos os cargos. [errada] O cargo Técnico ou científico pode ser acumulado com outro de professor. O erro do Item III é falar que a contagem do tempo de serviço é cumulativa, pois na verdade é individual.

  • excelente reginaldo junior!

     

  • O casamento pela lei 8112 é 8 dias consecutivos.

    Fiquei com dúvida.

     

  • I - não há mais licença prêmio;

    II - Não se pode incorporar remuneração pela hora extraordinária trabalhada;

    III - A contagem do tempo de serviço é individual, e não cumulativa.

  • As pessoas estão comentando e argumentando com base na lei 8112(união), mas se trata do município de Salvador que possui lei própria para seu servidores(LEI COMPLEMENTAR Nº 01/91).

     

    Nessa lei ainda há previsão de Licença Prêmio. O problema do ítem  I é o tempo de serviço da servidora.

     

    Da Licença Prêmio ou Especial – Arts. 133 e 134

    Art. 133 - Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente.

  • Licença Prémio é bem diferente da Licença Capacitação adquirida a cada 5 anos de efetivo exercício, objetivando a capacitação profissional.

  • Resposta: letra c

    Baseado na Lei Complementar 01/91 Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Salvador:

    I - Incorreta - "Art. 133. Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público, contados na forma do Art. 140 desta Lei, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença-prêmio ou especial, como incentivo à assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e vantagens de caráter permanente."

    II - Incorreta - "Art. 90 § 4º O adicional pela prestação de serviço extraordinário em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento, nem integrará o provento de aposentadoria do servidor"

    III - Incorreta - "Art.142. É vedada a contagem cumulativa do tempo de serviço prestado, simultaneamente, em dois ou mais cargos, funções ou empregos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e às suas autarquias e fundações públicas"

    IV - Correta - "Art. 135. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço.

    II - até 7 (sete) dias consecutivos, por motivo de:

    a) casamento;"

  • São situações que contemplam irregularidades ou violações ao serviço público o que se afirma em:

    na pressa a pessoa acaba nem prestando atenção.

  • Galera, nao analisem as informacoes baseadas em outras leis.

    No munícipio de Salvador há licença premio e a licença para o casamento são de 7 dias.

  • Reginaldo Junior, se equivocou na justificativa do item I.