O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor, precedido de empenho em dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação e com futura prestação de contas. Citam-se diversas caracteristicas:
1- atender a despesas de pequeno vulto;
2- pode ser concedido a responsável por, no máximo, dois suprimentos;
3-atender a despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
4- atender a despesa que deva ser realizada em caráter sigiloso;
GABARITO D
"O suprimento de fundos deve ser utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais (B), inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento (D);
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; (E) e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto (A), assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em ato normativo próprio.
Não se concederá suprimento de fundos:
a. A responsável por dois suprimentos (C);
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
c. A servidor declarado em alcance, ou seja, aquele que não prestou contas no prazo regulamentar ou o que teve suas contas recusadas ou impugnadas em virtude de desvio, desfalque, falta ou má aplicação de dinheiro, bens ou valores;"
Fonte: MCASP 7a edição