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ID
261997
Banca
INTEGRI
Órgão
Prefeitura de Votorantim - SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Medicina
Assuntos

A Lei Orgânica da Saúde, Lei No 8.080/90, é incisiva nos seus princípios e diretrizes quando destaca:

1- A universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência.
2- A igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie.
3- A participação da comunidade.
4- A utilização da epidemiologia na definição de prioridades e orientação no planejamento das ações dos serviços de saúde.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Dos Princípios e Diretrizes

    Art. 7

    I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

    II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviçospreventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade dosistema;

    III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

    IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

    V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

    VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

    VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientaçãoprogramática;

    VIII - participação da comunidade;

    IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

    a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

    b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

    X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

    XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

    XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

    XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.