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Gab "C"
“Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos que independam de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.”
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Só um detalhe, quando envolve bens públicos não se pode ficar "movimentando", ou seja, "dando destinação" por vontade própria do administrador público (chefe do executivo, ou qualquer outro que possua a competência), mas tem que existir meios eficazes de controlar os bens públicos, e este meio atual é pela autorização legislativa nos casos de mobilização (afetação e desafetação) ou alienação.
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Gabarito Letra "C"
Ativo Permanente - Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa
Ativo Financeiro - Compreenderá os créditos e valores realizáveis independetemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
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“Compreende os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.”
Essa definição se refere ao seguinte item do Quadro dos ativos e passivos financeiros e permanentes que compõe o Balanço Patrimonial:
c) Ativo Permanente; GABARITO
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LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ 5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.
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RESOLUÇÃO:
Gente, falou em dependência ou não de autorização legislativa, falou em ativos e/ou passivos financeiros e permanentes. Vamos relembrar nossos resumos esquemáticos:
Como o item falou em dependência de autorização legislativa para fazer algo, já podemos concluir que se trata do ativo ou passivo permanente.
Além disso, notem que o texto do item mencionou “mobilização ou alienação”. Ora, apenas os itens do ativo podem sofrer esse tipo de transformação! Assim, concluímos que o item se refere ao Ativo Permanente. Logo, a alternativa correta é a letra C).
Gabarito: LETRA C