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Art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
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gabarito "D"
Art. 4º, § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais,
em que serão estabelecidas metas anuais,
em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
(.....)
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
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Conforme MCASP 7ª edição, pág. 408:
A DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)*.
*Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) art. 4º § 1º e § 2º.
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Pessoal, é a Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido – DMPL que integra o Anexo de Metas Fiscais (AMF) da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, por força do art. 4º, §§2º, da LRF. Vejamos:
Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no e:
[...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Portanto, a alternativa certa é a letra D).
Gabarito: LETRA D
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LETRA D
DMPL - AMF (Anexo de Metas Fiscais)
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Conforme MCASP 9ª Edição, página 539:
"A DMPL é obrigatória para as empresas estatais dependentes constituídas sob a forma de sociedades anônimas e facultativa para os demais órgãos e entidades dos entes da Federação. Ressalta-se ainda que a DMPL complementa o Anexo de Metas Fiscais (AMF), integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)¹."
¹ Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) art. 4º § 1º e § 2º.