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ID
2620018
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O pedido de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527/2011, conceituado como de transparência passiva, tem como característica determinante que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o  Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o  Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • complementando:

     

    Art. 11, § 1o: " Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias"

     

    Art. 11, § 4o  "Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação". 

  • Letra A.

    Caberá recurso no caso de indeferimento da decisão.

    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

    Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    § 1o Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. 

    § 2o Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. 

    § 3o São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

  • A transparência ativa constitui o dever de disponibilizar as informações independentemente de requerimentos. Já a transparência passiva consiste no fornecimento das informações a partir de um pedido dos interessados.

    Essa possibilidade é dada a qualquer interessado, que poderá presentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos na LAI, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Nossa resposta está logo na alternativa A.

    b) o pedido deve sim conter a identificação do requerente, desde que não contenha exigências que inviabilizem a solicitação (art. 10, §1º) - ERRADA;

    c) são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, §3º) - ERRADA;

    d) não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá justificar, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (art. 11, §1º) - ERRADA;

    e) a própria LAI esclarece que, quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, devendo, ainda, ser-lhe indicada a autoridade competente para sua apreciação (art. 11, §4º) - ERRADA.

  • No sistema estabelecido pela LAI, foram contempladas duas formas de garantir o acesso à informação:

    • Transparência ativa: as informações são disponibilizadas pela Administração, independentemente de solicitação, inclusive pela referência nos respectivos sites oficiais da internet.

    • Transparência passiva: as informações são transmitidas em resposta a requerimento de acesso à informação formulado pelo interessado.

    No que tange à transparência passiva (objeto da questão), reza o art. 10 da LAI que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do Poder Público, por qualquer meio legítimovedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. Basta que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informaçãorequerida.

    Com isso, confirmamos nosso gabarito na alternativa A. Além disso, percebemos o erro da alternativa B, pois o pedido necessita sim da identificação do requerente (art. 10), e da alternativa C, pois são vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público (art. 10, § 3º).

    Ressalte-se que, nos termos do art. 11º, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade o órgão terá 20 dias (e não 30 dias, como afirma a alternativa D), prorrogável por mais 10, para disponibilizá-la, negá-la, comunicar que a não possui ou indicar quem possui (art. 11º, § 1º).

    Quanto à alternativa E, caso ocorra indeferimento da solicitação de acesso a informações pelo órgão ou entidade públicos, que esteja devidamente embasado, o interessado poderá sim interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 15, caput e parágrafo único).

    Gabarito: alternativa “a”

  • LETRA A

    Quanto ao recurso, citado na alternativa E:

    Pedido de Acesso a Informação --- Autoridade Superior (5 dias p/ manifestação) --- CGU (5 dias para deliberar) --- CMRI

    Pedido de Desclassificação de Informação Reservada --- Autoridade Superior --- Ministro

    Pedido de Desclassificação de Informação Secreta ou Ultrassecreta --- Autoridade Superior --- Ministro --- CMRI