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A resposta está no artigo 11 da LAI (Lei 12.527/2011).
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (...).
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
Gabarito: alternativa c
O fato da banca ter considerado "o prazo máximo de 30 dias" vai gerar muitas dúvidas, pois a regra geral é o prazo não superior a 20 dias, que só poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.
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colocou "prazo maxímo" ----> vai de 30 dias
bons estudos!
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MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!! dedo chegou a coçar pra colocar 20 haha, mas prazo máximo inclui prorrogação.
Bons estudos pessoal!
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Os cara são mt fdp, não basta só saber
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Eu morro de medo de responder a esse tipo de questão, pois não se sabe exatamente o que o examinador quer. Blz que dá para interpretar quando se fala do "prazo máximo", mas a Cespe, por exemplo, poderia tranquilamente se basear pela regra dos 20 dias e, num eventual recurso, elaborar um malabarismo interpretativo para defender um item claramente equivocado.
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Pedido de acesso ---> acesso imediato à informação disponível (regra)
- prazo não superior a 20 dias quando não for possível conceder acesso imediato;
- + 10 dias - prorrogação do referido prazo- mediante justificativa expressa.
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LETRA C - 30 dias
Já vi questão em que a banca não considerou eventual prorrogação como prazo máximo. Anotada aqui a posição da FGV.
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Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
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Q873337 Olhem esta questão e a resposta que FGV considerou como correta, na letra D ela coloca 30 dias como prazo não superior, para mim é o mesmo que falar em prazo máximo, se é não superior então é máximo, e ela considera a questão com errada.
É meus amigos, vivendo e aprendendo.
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O máximo é 20. 10 a mais é só com justificativa. Banca sem vergonha.
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FGV falou não superior: 20 dias
falou prazo máximo: 30 dias
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Fragmento da literalidade do artigo:
em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
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O miserável é um gênio...
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L.12.527/11
Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.
§ 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:
(...)
§ 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.
20+10 = 30
Isso é FGV queridos.
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pqp fui igual pato
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O examinador chutou o mindinho do pé na hora de elaborar essa aí.