SóProvas


ID
2620102
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Os pedidos de acesso à informação feitos a órgãos públicos por qualquer interessado, por meios legítimos, deverão ser concedidos de imediato.


Não sendo possível, a Lei de Acesso à Informação define um prazo máximo de:

Alternativas
Comentários
  • A resposta está no artigo 11 da LAI (Lei 12.527/2011).

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias (...).

    § 2º  O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.  

    Gabarito: alternativa c

     

    O fato da banca ter considerado "o prazo máximo de 30 dias" vai gerar muitas dúvidas, pois a regra geral é o prazo não superior a 20 dias, que só poderá ser prorrogado mediante justificativa expressa.

  • colocou "prazo maxímo" ----> vai de 30 dias

    bons estudos!

  • MUITO CUIDADO NESSE TIPO DE QUESTÃO!!! dedo chegou a coçar pra colocar 20 haha, mas prazo máximo inclui prorrogação.

    Bons estudos pessoal!

  • Os cara são mt fdp, não basta só saber

  • Eu morro de medo de responder a esse tipo de questão, pois não se sabe exatamente o que o examinador quer. Blz que dá para interpretar quando se fala do "prazo máximo", mas a Cespe, por exemplo, poderia tranquilamente se basear pela regra dos 20 dias e, num eventual recurso, elaborar um malabarismo interpretativo para defender um item claramente equivocado.

  • Pedido de acesso ---> acesso imediato à informação disponível (regra)

    • prazo não superior a 20 dias quando não for possível conceder acesso imediato;
    • + 10 dias - prorrogação do referido prazo- mediante justificativa expressa.

  • LETRA C - 30 dias

    Já vi questão em que a banca não considerou eventual prorrogação como prazo máximo. Anotada aqui a posição da FGV.

  • Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

  • Q873337 Olhem esta questão e a resposta que FGV considerou como correta, na letra D ela coloca 30 dias como prazo não superior, para mim é o mesmo que falar em prazo máximo, se é não superior então é máximo, e ela considera a questão com errada.

    É meus amigos, vivendo e aprendendo.

  • O máximo é 20. 10 a mais é só com justificativa. Banca sem vergonha.

  • FGV falou não superior: 20 dias

    falou prazo máximo: 30 dias

  • Fragmento da literalidade do artigo:

    em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

  • O miserável é um gênio...

  • L.12.527/11

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    (...)

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.

    20+10 = 30

    Isso é FGV queridos.

  • pqp fui igual pato

  • O examinador chutou o mindinho do pé na hora de elaborar essa aí.