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ID
2620291
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João é professor da rede pública municipal de educação, ocupante de cargo efetivo. Com o objetivo de complementar sua renda, e tendo em vista que o Município acabou de publicar edital de concurso público para vários cargos, João deseja acumular um segundo cargo público no Município.


No caso em tela, de acordo com as disposições constitucionais sobre a matéria, João:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Gabarito: Letra D
     

    Requisitos para a acumulação de cargos públicos:

    - Dois cargos de professor;
    - Um cargo de professor com outro de técnico ou científico;
    - Dois cargos ou empregos privativos de profissional de saúde, de profissão regulamentada (ex: médico, dentistas, nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, etc).

    Sigamos!
    Bons estudos.

  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários.

     

    Professor + Professor

     

    Saúde + Saúde

     

    Professor + técnico ou científico

     

    Juiz + magistério

     

    Promotor + magistério

  • na  minha prova nao caem umas questoes dessas..... froid viu

  • Gabarito: "D"

     

     a) terá necessariamente que pedir exoneração de seu cargo efetivo de professor caso queira ocupar qualquer outro cargo público;

    Errado. Nos termos do art. 37, XVI, CF: "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:"

     

     b) terá que prestar concurso para qualquer cargo efetivo na área da educação ou saúde, desde que haja compatibilidade de horário;

    Errado. Pode ser de dois cargos de professor ou um de cargo de professor com outro, técnico ou científico, consoante art. 37, XVI, "a" e "b", CF: "a) a de dois de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou cinetífico."

     

     c) poderá acumular qualquer outro cargo público, desde que haja compatibilidade de horário; 

    Errado. Conforme explicação da letra "a".

     

     d) poderá acumular outro cargo de professor ou cargo técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horário;

    Correto e, portanto, gabarito da questão,  nos termos do art. 37, XVI, "a" e "b", CF.

     

     e) poderá acumular apenas outro cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário. 

    Errado. Não é apenas com outro de professor e sim outro de professor OU de cargo técnico ou científico.

  • A presente questão trata da acumulação de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. A CRFB embora traga como regra a vedação à acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, inciso XVI), também prevê exceções. No caso de João, professor, tem ele duas possibilidades constitucionais de acumular seu cargo público com outro (alíneas “a" e “b" do supracitado inciso XVI do art. 37), não necessitando que se exonere do cargo que atualmente ocupa para vir a ocupar outro;

    OPÇÃO B: Está INCORRETA esta opção. João só poderá acumular seu cargo público de professor do município com outro cargo público de professor ou outro cargo de natureza técnica ou científica, conforme os comentários efetivados em relação à Opção D;

    OPÇÃO C: A possibilidade de acumulação, no caso de João ou de qualquer outro servidor público, não é ampla, restringindo-se às exceções constitucionalmente previstas nas alíneas “a", “b" e “c" do inciso XVI do art. 37 da CRFB. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO D: Está inteiramente CORRETA esta opção. A possibilidade de João acumular outro cargo público com o cargo de professor do município de Salvador/BA que já exerce está prevista no inciso XVI e alíneas, do art. 37 da CRFB. Vale conferir, verbis:

    “Art. 37. (...)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;"    
       

    OPÇÃO E: João poderá, ao contrário do afirmado nesta opção, acumular seu cargo público de professor com outro cargo técnico ou científico e não somente com outro cargo de professor, nos termos do art. 37, inciso XVI, alíneas “a" e"b", da CRFB.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Alternativa Aerrada em razão da generalização. Ele poderia, por exemplo, prestar concurso para professor ou para algum cargo de técnico ou científico.

    Alternativa Berrada, pois infere-se que há possibilidade de acúmulo dos cargos de professor com cargo da área de saúde, sendo que só é possível acumular dois cargos na área de saúde ou dois de professores ou um de professor e outro de técnico ou científico.

    Alternativa Cerrada, pois não há possibilidade de acumular qualquer outro cargo público, salvo exceções previstas na CRFB/88.

    Alternativa D – correta, pois traz a possibilidade expressa na Carta Magna.

    Alternativa Eerrada, pois restringe a possibilidade de acumular somente dois cargos de professor, sendo que é possível o acúmulo deste cargo com outro de técnico ou cientifico também.

    Art. 37, XVI, CRFB/88 - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Quais podem acumular?

    Saúde + Saúde

    Professor + Professor

    Professor + Cargo técnico ou científico

  • a) errada, pois não será estritamente necessário. Irá depender de qual cargo público João pretende ocupar. Se tiver compatibilidade de horários com o seu cargo inicial e estiver em consonância com as exceções garantidas pela CF (inciso XVI, art. 37), não haverá problema – ERRADA;

    b) não há essa obrigação, poderá ser a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, por exemplo (alínea ‘b’, inciso XVI, art. 37) – ERRADA;

    c) deverá ser um cargo público que esteja elencado dentro das exceções dispostas no inciso XVI, do art. 37 da CF, quais sejam: (i) a de dois cargos de professor; (ii) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (iii) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas – ERRADA;

    d) isso mesmo! Como vimos anteriormente, essa é a previsão advinda da alínea ‘b’, do inciso XVI,do art. 37 da CF – CORRETA;

    e) o uso da palavra ‘apenas’ torna a assertiva incorreta, considerando que há outras hipóteses – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Herbert Almeida

  • Gabarito: D

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa, na busca pela correta.

    a) ERRADA. Embora a regra prevista na CF seja a de proibição de acumulação remunerada de cargos públicos (art. 37, inciso XVI), existem exceções. No caso de João, professor, tem ele duas possibilidades constitucionais de acumular seu cargo público com outro (alíneas “a" e “b" do supracitado inciso XVI do art. 37), não necessitando que se exonere do cargo que atualmente ocupa para vir a ocupar outro.

    b) ERRADA. João só poderá acumular seu cargo público de professor do Município com outro cargo público de professor ou outro cargo de natureza técnica ou científica.

    c) ERRADA. A possibilidade de acumulação, no caso de João ou de qualquer outro servidor público, não é ampla, restringindo-se às exceções previstas nas alíneas “a", “b" e “c" do inciso XVI do art. 37 da CF.

    d) CORRETA. A possibilidade de João acumular outro cargo público com o cargo de professor do município de Salvador/BA que já exerce está prevista no inciso XVI e alíneas, do art. 37 da CF. Vejamos:

                     Art. 37, XI:

                     a) a de dois cargos de professor;

                     b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                     c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    e) ERRADA. João poderá, ao contrário do afirmado nesta opção, acumular seu cargo público de professor com outro cargo técnico ou científico e não somente com outro cargo de professor, nos termos do art. 37, inciso XVI, alíneas “a” e “b”, da CF.

    Gabarito: alternativa “d”

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

    FONTE: CF 1988

  • Gabarito D

    A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em algumas situações excepcionais, condicionada à compatibilidade de horários. Os casos permitidos pelo art. 37, XVI, são os seguintes:

    - dois (2) cargos de professor;

    - um (1) cargo de professor com outro técnico ou científico;

    - dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

  • como existe tanto magistrado que é professor?