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ID
2620324
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Delta, foi eleita e tomou posse no cargo de Deputada Federal.


À luz da sistemática constitucional, Maria:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

     

     

    ESQUEMATIZANDO

     

     

    1) Mandato eletivo estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual) = Deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).

     

     

    2) Mandato eletivo de Prefeito = Deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.

     

     

    3) Mandato eletivo de Vereador = Divide-se em duas situaçoes:

     

    3.1) Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor percebrá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

     

    3.2) Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q804087, Q779232 E A Q777972 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE ESSE ASSUNTO.

     

    ** Fonte: https://books.google.com.br/books?id=0LhOBQAAQBAJ&pg=PT73&lpg=PT73&dq=%22receber%C3%A1+o+subs%C3%ADdio+do+mandato+eletivo%22&source=bl&ots=aGZ4tCJozG&sig=XrwfpCOBHOYFWB28rYbWfHb-dm0&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwia9Yn78unVAhVCxpAKHWXpAq4Q6AEIJzAA#v=onepage&q=%22receber%C3%A1%20o%20subs%C3%ADdio%20do%20mandato%20eletivo%22&f=false

     

     

     

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  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Gabarito: Letra A


    O servidor público que seja eleito para exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função. Nessa hipótese, o servidor deverá receber apenas a remuneração do cargo eletivo, obrigatoriamente.

    Prof: Erick Alves.

    Sigamos!
    Bons Estudos.
     

  • Acredite que uma hora você acerta....

    Em 29/04/2018, às 15:53:24, você respondeu a opção A.Certa!

    Em 15/04/2018, às 22:39:54, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 11/04/2018, às 21:12:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/04/2018, às 15:37:49, você respondeu a opção E.Errada!

  • Gab. A                                                                 

     

                                                                Aos servidores no exercício de mandato eletivo

     

    Poderá acumular o cargo em caso de compatibilidade de horários--------------------------------> VEREADOR*

                               * em caso de acumulo de cargos perceberá as vantagens devidas de ambos os cargos.

     

    Afasta-se do cargo, mas pode optar pela remuneração------------------------------------------------> PREFEITO

     

    Afasta-se do cargo e não pode optar pela remuneração-----------------------> DETENTOR DE MANDATO DISTRITAL/ ESTADUAL/ FEDERAL.

  • Mandato eletivo VS função/emprego/efetivo

    Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital ==> será afastado do cargo efetivo, sem direito a escolha de remuneração. 

    Mandato Prefeito ==> será afastado do cargo efetivo, mas poderá optar entre as remunerações.

    Mandato Vereador (esse é bixão) ==> Se houver compatibilidade de horários: Pode cumular os cargos, inclusive as remunerações.

    Se não houver compabilidade de horários: será afastado do cargo efetivo, porém poderá optar entre as remunerações. 

  • Vamos por partes:

     

    É vedada a acumulação remunerada de CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Exceto (havendo compatibilidade de horários):

    2 cargos de prof

    Cargo de prof + cargo téc ou científico

    2 cargos privativos da área de saúde

     

    Mandato de vereador 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    Permissão para juízes exercerem o magistério:

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

     

    Permissão para membros do MP exercerem o magistério:

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

  • GAB-A

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

     

            I -  tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    (sem receber a remuneração, durante o exercício do mandato)

          

      II -  investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III -  investido no mandato de Vereadorhavendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

            IV -  em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

            V -  para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

     

    Aproveite o ano de eleições!! 

     

    Ligue 3530-2118

    35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador 

    30 anos - Governador e Vice-Governador

    21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz 

    18 anos - Vereador 

     

  • A presente questão trata de acumulação de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção, diante do previsto no inciso I do art. 38 da CRFB, o qual disciplina a situação da servidora Maria, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo
    , emprego ou função;" (negritei).

    O afastamento de Maria ocorre sem que ela perceba a remuneração do cargo efetivo municipal, tendo em vista o silêncio do dispositivo constitucional a respeito;

    OPÇÃO B: A opção está INCORRETA pois a CRFB veda a acumulação de qualquer cargo por servidor que esteja no exercício de mandato eletivo federal, como é o caso de Maria, eleita deputada federal;

    OPÇÃO C: Não haverá exoneração, mas afastamento de Maria do cargo municipal, a partir do momento que passar a exercer o cargo de deputada federal. Não sairá definitivamente do serviço público municipal, mas, tão-somente, de maneira temporária. A opção está INCORRETA;

    OPÇÃO D: A servidora Maria não tem o dever de acumular as remunerações dos cargos ora tratados, como sequer possui a faculdade de acumulá-los, diante da previsão constitucional de seu afastamento do cargo efetivo que ocupa. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: Conforme os comentários efetuados na análise da Opção D, não há, para Maria, a alternativa de acumular as remunerações dos cargos em exame nesta questão, o que nos leva à conclusão de que esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • >Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    > Em qualquer caso que exija o afastamento p/ o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado p/ todos os efeitos legais, exceto p/ promoção por merecimento;

    > P/ efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • 25/05/2019 errei

    Gab A

  • Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção, diante do previsto no inciso I do art. 38 da CRFB, o qual disciplina a situação da servidora Maria, a seguir reproduzido, verbis:

    “Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;" (negritei).

    O afastamento de Maria ocorre sem que ela perceba a remuneração do cargo efetivo municipal, tendo em vista o silêncio do dispositivo constitucional a respeito;

    OPÇÃO B: A opção está INCORRETA pois a CRFB veda a acumulação de qualquer cargo por servidor que esteja no exercício de mandato eletivo federal, como é o caso de Maria, eleita deputada federal;

    OPÇÃO C: Não haverá exoneração, mas afastamento de Maria do cargo municipal, a partir do momento que passar a exercer o cargo de deputada federal. Não sairá definitivamente do serviço público municipal, mas, tão-somente, de maneira temporária. A opção está INCORRETA;

    OPÇÃO D: A servidora Maria não tem o dever de acumular as remunerações dos cargos ora tratados, como sequer possui a faculdade de acumulá-los, diante da previsão constitucional de seu afastamento do cargo efetivo que ocupa. Está INCORRETA esta opção;

    OPÇÃO E: Conforme os comentários efetuados na análise da Opção D, não há, para Maria, a alternativa de acumular as remunerações dos cargos em exame nesta questão, o que nos leva à conclusão de que esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.

    Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.

    Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.

  • Gabarito: A

  • Reza a Carta Magna (art. 38, I, CF) que, em caso de servidor ocupante de cargo mandato eletivo federal, estadual ou distrital, deverá haver afastamento do seu cargo, emprego ou função. Nesse caso, caberá ao servidor apenas a remuneração do seu cargo eletivo.

    LETRA A

  • ACUMULAÇÃO

     Mandato eletivo FEDERALESTADUALDISTRITAL  ↓

    ❌   NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do CARGO ELETIVO

     Mandato de PREFEITO  ↓  

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓

       NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração

     Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓

       ACUMULA    - (trabalhou 2x, recebe 2x)

    → Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais SALVO   -   Promoção por merecimento.