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GABARITO: A
Constituição Federal:
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
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Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.
ESQUEMATIZANDO
1) Mandato eletivo estadual, distrital ou federal (mandato de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual) = Deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração).
2) Mandato eletivo de Prefeito = Deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Mandato eletivo de Vereador = Divide-se em duas situaçoes:
3.1) Se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor percebrá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
3.2) Caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
* DICA: RESOLVER A Q804087, Q779232 E A Q777972 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS SOBRE ESSE ASSUNTO.
** Fonte: https://books.google.com.br/books?id=0LhOBQAAQBAJ&pg=PT73&lpg=PT73&dq=%22receber%C3%A1+o+subs%C3%ADdio+do+mandato+eletivo%22&source=bl&ots=aGZ4tCJozG&sig=XrwfpCOBHOYFWB28rYbWfHb-dm0&hl=pt-BR&sa=X&ved=0ahUKEwia9Yn78unVAhVCxpAKHWXpAq4Q6AEIJzAA#v=onepage&q=%22receber%C3%A1%20o%20subs%C3%ADdio%20do%20mandato%20eletivo%22&f=false
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LETRA A CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Gabarito: Letra A
O servidor público que seja eleito para exercer mandato eletivo federal, estadual ou distrital será, obrigatoriamente, afastado do seu cargo (efetivo ou em comissão), emprego ou função. Nessa hipótese, o servidor deverá receber apenas a remuneração do cargo eletivo, obrigatoriamente.
Prof: Erick Alves.
Sigamos!
Bons Estudos.
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Acredite que uma hora você acerta....
Em 29/04/2018, às 15:53:24, você respondeu a opção A.Certa!
Em 15/04/2018, às 22:39:54, você respondeu a opção D.Errada!
Em 11/04/2018, às 21:12:37, você respondeu a opção E.Errada!
Em 07/04/2018, às 15:37:49, você respondeu a opção E.Errada!
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Gab. A
Aos servidores no exercício de mandato eletivo
Poderá acumular o cargo em caso de compatibilidade de horários--------------------------------> VEREADOR*
* em caso de acumulo de cargos perceberá as vantagens devidas de ambos os cargos.
Afasta-se do cargo, mas pode optar pela remuneração------------------------------------------------> PREFEITO
Afasta-se do cargo e não pode optar pela remuneração-----------------------> DETENTOR DE MANDATO DISTRITAL/ ESTADUAL/ FEDERAL.
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Mandato eletivo VS função/emprego/efetivo
Mandato Eletivo Federal, Estadual e Distrital ==> será afastado do cargo efetivo, sem direito a escolha de remuneração.
Mandato Prefeito ==> será afastado do cargo efetivo, mas poderá optar entre as remunerações.
Mandato Vereador (esse é bixão) ==> Se houver compatibilidade de horários: Pode cumular os cargos, inclusive as remunerações.
Se não houver compabilidade de horários: será afastado do cargo efetivo, porém poderá optar entre as remunerações.
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Vamos por partes:
1º É vedada a acumulação remunerada de CARGOS, EMPREGOS e FUNÇÕES.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
2º Exceto (havendo compatibilidade de horários):
2 cargos de prof
Cargo de prof + cargo téc ou científico
2 cargos privativos da área de saúde
Mandato de vereador
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
Permissão para juízes exercerem o magistério:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
Permissão para membros do MP exercerem o magistério:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
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GAB-A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
(sem receber a remuneração, durante o exercício do mandato)
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
Aproveite o ano de eleições!!
Ligue 3530-2118
35 anos - Presidente, Vice-Presidente e Senador
30 anos - Governador e Vice-Governador
21 anos - Deputados, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz
18 anos - Vereador
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A presente questão trata de acumulação
de cargos públicos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação
correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA
esta opção, diante do previsto no inciso I do art. 38 da CRFB, o qual
disciplina a situação da servidora Maria, a seguir reproduzido,
verbis:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica
e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,
ficará afastado de seu cargo,
emprego ou função;" (negritei).
O afastamento de Maria ocorre sem que
ela perceba a remuneração do cargo efetivo municipal, tendo em vista o silêncio
do dispositivo constitucional a respeito;
OPÇÃO B: A opção está INCORRETA pois a
CRFB veda a acumulação de qualquer cargo por servidor que esteja no exercício
de mandato eletivo federal, como é o caso de Maria, eleita deputada federal;
OPÇÃO C: Não haverá exoneração, mas
afastamento de Maria do cargo municipal, a partir do momento que passar a
exercer o cargo de deputada federal. Não sairá definitivamente do serviço
público municipal, mas, tão-somente, de maneira temporária. A opção está
INCORRETA;
OPÇÃO D: A servidora Maria não tem o
dever de acumular as remunerações dos cargos ora tratados, como sequer possui a
faculdade de acumulá-los, diante da previsão constitucional de seu afastamento
do cargo efetivo que ocupa. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO E: Conforme os comentários
efetuados na análise da Opção D, não há, para Maria, a alternativa de acumular
as remunerações dos cargos em exame nesta questão, o que nos leva à conclusão
de que esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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>Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
> Em qualquer caso que exija o afastamento p/ o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado p/ todos os efeitos legais, exceto p/ promoção por merecimento;
> P/ efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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25/05/2019 errei
Gab A
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Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: Está inteiramente CORRETA esta opção, diante do previsto no inciso I do art. 38 da CRFB, o qual disciplina a situação da servidora Maria, a seguir reproduzido, verbis:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;" (negritei).
O afastamento de Maria ocorre sem que ela perceba a remuneração do cargo efetivo municipal, tendo em vista o silêncio do dispositivo constitucional a respeito;
OPÇÃO B: A opção está INCORRETA pois a CRFB veda a acumulação de qualquer cargo por servidor que esteja no exercício de mandato eletivo federal, como é o caso de Maria, eleita deputada federal;
OPÇÃO C: Não haverá exoneração, mas afastamento de Maria do cargo municipal, a partir do momento que passar a exercer o cargo de deputada federal. Não sairá definitivamente do serviço público municipal, mas, tão-somente, de maneira temporária. A opção está INCORRETA;
OPÇÃO D: A servidora Maria não tem o dever de acumular as remunerações dos cargos ora tratados, como sequer possui a faculdade de acumulá-los, diante da previsão constitucional de seu afastamento do cargo efetivo que ocupa. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO E: Conforme os comentários efetuados na análise da Opção D, não há, para Maria, a alternativa de acumular as remunerações dos cargos em exame nesta questão, o que nos leva à conclusão de que esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Vereador pode acumular o cargo de servidor público e de vereador, além de receber os dois salários (remuneração serviço público + subsídio do vereador), se houver compatibilidade de horários.
Prefeito pode optar pela remuneração, mas não pode cumular os dois cargos.
Deputados, governadores, senadores e toda a prole: não tem opção de acumular cargos, muito menos optar por um valor ou outro.
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Gabarito: A
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Reza a Carta Magna (art. 38, I, CF) que, em caso de servidor ocupante de cargo mandato eletivo federal, estadual ou distrital, deverá haver afastamento do seu cargo, emprego ou função. Nesse caso, caberá ao servidor apenas a remuneração do seu cargo eletivo.
LETRA A
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ACUMULAÇÃO
• Mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo com a remuneração do CARGO ELETIVO
• Mandato de PREFEITO ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (sem compatibilidade de horário) ↓
❌ NÃO acumula, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado OPTAR pela remuneração
• Mandato de VEREADOR (com compatibilidade de horário) ↓
✅ ACUMULA - (trabalhou 2x, recebe 2x)
→ Nos casos de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais SALVO - Promoção por merecimento.