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Gabarito letra c).
Para se responder à questão em tela, devem-se saber as seguintes informações em relação a uma pessoa que pretende se candidatar a Vereador:
1) A pessoa deve ter 18 anos na data-limite para o pedido de registro de candidatura (Lei 9.504, Art. 11, § 2º e CF, Art. 14, VI, "d").
2) O cargo de Vereador não é privativo de brasileiro nato. Logo, um brasileiro naturalizado poderá concorrer para tal cargo eletivo (CF, Art. 12, § 3º).
3) Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo (Lei 9.504, Art. 9).
Portanto, Pedro preenche as condições de nacionalidade (brasileiro naturalizado) e o critério etário (18 anos), porém ele não preenche o requisito de domicílio eleitoral, já que Pedro tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se, e a legislação impõe que o candidato deve ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição à qual pretende concorrer (no caso da questão, ele deveria ter domicílio eleitoral no próprio Município ao qual pretende se candidatar). Logo, Pedro não preenche a condição de elegibilidade consistente no domicílio eleitoral e o gabarito em tela é a letra "c".
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Gabarito C
Pedro não pode candidatar-se ao cargo de vereador em município limítrofe do seu domicílio eleitoral.
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André Aguiar, seus comentários são simplesmente um show...Estão me ajudando muito...Obrigada
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Resposta C. Vamos ao comentário da Questão
Pedro, de 18 anos, pretende ser candidato a vereador.
Art. 11. § 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015).
Detalhe importante é o momento que será aferido à idade. Em regra será a data da posse, exceto para quando a idade mínima é fixada em 18 anos, pois aí será a data do pedido de registro de candidatura.
É brasileiro naturalizado,
Art 12
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (esses quatros correspondem a linha sucessória do cargo de Presidente da República)
V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Esses três são fundamentais para os interesses da nação: diplomáticos e de segurança)
Desta forma, qualquer outro cargo eletivo pode ser ocupado por brasileiro naturalizado.
Curiosidade: Quando Rodrigo Maia foi eleito presidente da Câmara dos Deputados, criou-se uma certa discussão se ele poderia ou não ser eleito. Pra quem não sabe, ele nasceu no Chile. No entanto, embora Rodrigo Maia tenha nascido em Santiago, no Chile, quando o pai, César Maia, estava exilado no país, o parlamentar foi registrado no Consulado do Brasil na capital chilena e tem, portanto, nacionalidade brasileira
https://blogs.oglobo.globo.com/eissomesmo/post/maia-nao-pode-ser-presidente-por-ter-nascido-no-chile-e-isso-mesmo.html
está no pleno exercício dos direitos políticos,
O pleono exercício de direitos políticos é verificado pela certidão de quitação eleitoral
art 11, § 7o A certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)
está filiado a partido político e tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se, tendo, portanto, pleno conhecimento da realidade social.
Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)
Portanto, o erro da questão é falar em Município limítrofe. Pois, na verdade, é bastante lógico que o candidato concorra onde tem domicílio eleitoral. Assim, se o domicílio dele é Guarulhos-SP, ele não pode concorrer por São Paulo-SP.
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Município limítrofe-São os municípios vizinhos, ou seja, aqueles que fazem fronteira geográfica com o município onde você está.
O Art. 9º CF/88 dispoe que : Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
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Só corrigindo o comentário da colega Simone Laas: art. 9º da LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997 e não da CF/88.
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Discordo do gabarito. O Tribunal Superior Eleitoral tem jurisprudência firme no sentido de o conceito de domicílio eleitoral ter acepção mais elástica que o de domicílio civil. Assim, o fato de residir no Município A não impede a pessoa de cadidatar-se pelo Município B, caso comprove vínculo, ainda que afetivo (político, econômico, ...).
Transcrevo alguns julgados que podem ser extraídos dos temas selecionados pelo próprio TSE:
“[...] 1. A jurisprudência desta Corte se fixou no sentido de que a demonstração do vínculo político é suficiente, por si só, para atrair o domicílio eleitoral, cujo conceito é mais elástico que o domicílio no Direito Civil [...]
(Ac. de 8.4.2014 no REspe nº 8551, rel. Min. Luciana Lóssio.)
“[...] Domicílio eleitoral. Abrangência. Comprovação. Conceito elástico. Desnecessidade de residência para se configurar o vínculo com o município. Provimento. 1) Na linha da jurisprudência do TSE, o conceito de domicílio eleitoral é mais elástico do que no Direito Civil e se satisfaz com a demonstração de vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares [...]”
(Ac. de 18.2.2014 no REspe nº 37481, rel. Min. Marco Aurélio, red. designado Min. Dias Toffoli.)
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Charlinho HR, entendo que a posição do TSE, destacada por você, apenas diz respeito ao domicílio do eleitor, para fins de exercício da capacidade eleitoral ATIVA. Então, não possui relação com as condições de elegibilidade .
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Tem muita gente falando da lei eleitoral (9504/97) para justificar o critério de domicílio eleitoral.
Como é uma questão de Direito Constitucional, o amparo está no Art. 14, §3º, IV da CF).
Acredito que a maioria que errou não está fazendo concurso para tribunal eleitoral, então devemos saber o amparo constitucional: "São condições de elegibilidade, na forma da lei: o domicílio eleitoral na circunscrição"
Quanto à questão da idade, desnecessário falar porque já tem colegas que já explicaram.
Bons estudos!
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Segundo a Constituição Federal são condições de elegibilidade, dentre outros: nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária, e a idade mínima para o cargo de vereador de 18 anos e domicílio na circunscrição. Desse modo, apenas os moradores do município X poderão pleitear o cargo de vereador naquela cidade, habitantes de cidades vizinhas são inelegíveis, portanto (letra C está errada).
Resposta: C
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comi o limítrofe, que vacilo!
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não preenche a condição de elegibilidade consistente no domicílio eleitoral;Resposta: C
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Esse limítrofe foi sacanagem
Pra quem teve dúvida, município próximo, vizinho ao que ele vai se candidatar, não pode
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Precisará mudar de domicílio se quiser ser elegível ao cargo pretendido.
LETRA C
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A Constituição Federal estabelece alguns requisitos para que um indivíduo possa ser elegível para o cargo de Vereador. Segundo a Carta Magna, o indivíduo deverá ter (art. 14, § 3º, CF):
I - nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - filiação partidária;
VI – idade mínima de dezoito anos.
O enunciado menciona que Pedro tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se. Isso significa que, atualmente, ele não preenche o quarto requisito da lista acima, ou seja, não tem domicílio eleitoral na circunscrição. Precisará, portanto, mudar de domicílio se quiser ser elegível ao cargo pretendido.
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Segundo a Constituição Federal são condições de elegibilidade, dentre outros: nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária, e a idade mínima para o cargo de vereador de 18 anos e domicílio na circunscrição. Desse modo, apenas os moradores do município X poderão pleitear o cargo de vereador naquela cidade, habitantes de cidades vizinhas são inelegíveis, portanto (letra C está errada).
Resposta: C
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Segundo a Constituição Federal são condições de elegibilidade, dentre outros: nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, a filiação partidária, e a idade mínima para o cargo de vereador de 18 anos e domicílio na circunscrição. Desse modo, apenas os moradores do município X poderão pleitear o cargo de vereador naquela cidade, habitantes de cidades vizinhas são inelegíveis, portanto (letra C está errada).
Resposta: C
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "C"
Complementando;
A Constituição Federal estabelece alguns requisitos para que um indivíduo possa ser elegível para o cargo de Vereador. Segundo a Carta Magna, o indivíduo deverá ter (art. 14°, § 3°, CF):
I - nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - filiação partidária;
VI – idade mínima de dezoito anos.
O enunciado menciona que Pedro tem domicílio eleitoral no Município limítrofe àquele em que pretende candidatar-se. Isso significa que, atualmente, ele não preenche o quarto requisito da lista acima, ou seja, não tem domicílio eleitoral na circunscrição. Precisará, portanto, mudar de domicílio se quiser ser elegível ao cargo pretendido.
Limítrofe(Proximo): terrenos limítrofes; o Brasil e a Argentina são limítrofes.
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achei que limítrofe era o nome da cidade