SóProvas


ID
2620642
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Associação Brasileira de Enfermagem (ABEn) é uma entidade cultural que congrega enfermeiros e técnicos de enfermagem, fundada em 12 de agosto de 1926, sob a denominação de “Associação Nacional de Enfermeiras Diplomadas Brasileiras”. É uma entidade civil de direito privado, de caráter científico e assistencial, regida pelas disposições do Estatuto, Regulamento Geral ou Regimento Especial. Em relação às finalidades da Associação Brasileira de Enfermagem, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Art 8º Compete ao Conselho Federal:

            I - aprovar seu regimento interno e os dos Conselhos Regionais;

            lI - instalar os Conselhos Regionais;

            III - elaborar o Código de Deontologia de Enfermagem e alterá-lo, quando necessário, ouvidos os Conselhos Regionais;

            IV - baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

            V - dirimir as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais;

            VI - apreciar, em grau de recursos, as decisões dos Conselhos Regionais;

            VIl - instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão;

           VIII - homologar, suprir ou anular atos dos Conselhos Regionais;

            IX - aprovar anualmente as contas e a proposta orçamentária da autarquia, remetendo-as aos órgãos competentes;

            X - promover estudos e campanhas para aperfeiçoamento profissional;

            XI - publicar relatórios anuais de seus trabalhos;

            XII - convocar e realizar as eleiçoes para sua diretoria;

            XIII - exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas por lei.

     

            Art 9º O mandato dos membros do Conselho Federal será honorífico e terá a duração de três anos, admitida uma reeleição.

     

     

     Art 15. Compete aos Conselhos Regionais:

            I - deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento;

            Il - disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal;

            III - fazer executar as instruções e provimentos do Conselho Federal;

            IV - manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição;

            V - conhecer e decidir os assuntos atinentes à ética profissional impondo as penalidades cabíveis;

            VI - elaborar a sua proposta orçamentária anual e o projeto de seu regimento interno e submetê-los à aprovação do Conselho Federal;

            VII - expedir a carteira profissional indispensável ao exercício da profissão, a qual terá fé pública em todo o território nacional e servira de documento de identidade;

            VIII - zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam;

            lX - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;

            X - propor ao Conselho Federal medidas visando à melhoria do exercício profissional;

            XI - fixar o valor da anuidade;

            XII - apresentar sua prestação de contas ao Conselho Federal, até o dia 28 de fevereiro de cada ano;

            XIII - eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal;

            XIV - exercer as demais atribuições que lhes forem conferidas por esta Lei ou pelo Conselho Federal.

     

    Fonte: LEI No 5.905, DE 12 DE JULHO DE 1973 - Dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências.

     

    Letra A

  • São finalidades da ABEn

    - Promover o desenvolvimento técnico científico, cultural e político dos profissionais de enfermagem no país, pautado em princípios éticos;

    - Promover intercâmbio técnico-científico e cultural com as Entidades e Instituições nacionais e internacionais, com vista ao desenvolvimento tecnológico da enfermagem;

    - Congregar enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem, estudantes dos cursos de graduação e de educação profissional habilitação técnico de enfermagem, incentivando a sociedade e a cooperação entre os membros da categoria;

    - Defender os interesses da profissão, articulando-se com as demais Entidades/Instituições de enfermagem;

    - Articular com organizações do setor de saúde e da sociedade em geral, na defesa e na consolidação de políticas e programas que garantam a equidade, a universidade e a integralidade da assistência à saúde da população;

    - Representar a enfermagem, nacional e internacionalmente, no trabalho, especificamente no que se refere à enfermagem;

    - Divulgar trabalhos e estudos de interesse da enfermagem, mantendo órgão de publicação periódica;

    - Promover, estimular e divulgar pesquisas da área de enfermagem;

    - Adotar medidas necessárias à defesa e consolidação da profissão, como prática essencial à assistência de saúde e à organização dos serviços de saúde;

    - Reconhecer a qualidade de especialista aos profissionais de enfermagem, expedindo o respectivo título de acordo com regulamentação específica;

    - Articular social, política e financeiramente programas e projetos que promovam assistência aos sócios;

    - Integrar-se aos processos sociais, políticos e técnicos, que visem assegurar o acesso universal equânime aos serviços de saúde;

    - Coordenar e articular Conselhos Consultivos de Sociedade ou Associações de Enfermagem de Enfermeiros(as) Especialistas ou Cursos de Escolas de Enfermagem de nível superior e educação profissional habilitação técnico de enfermagem;

    A alternativa A apresenta a finalidade de instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão que é de competência do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    https://www.abensp.org.br/abensp/finalidade/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5905.htm


  • Instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão.

  • a questão é a respeito da ABEN , letra B esta incorreta por qual motivo?