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ID
2620657
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), analise as afirmativas a seguir.


I. A CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

II. A CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

III. O registro da CAT, quando efetuado pelo próprio trabalhador após o prazo, irá excluir a possibilidade da aplicação da multa à empresa.

IV. Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social.


Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C ( I, II e IV).

     

     

     

    De cordo com a LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.

     

     

    Item III- Errado.

     

    Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.              

     

    § 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria.

     

    § 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

     

    § 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime (dispensa) a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

  • Existem 3 tipos de CAT:

     

    Tipos de C.A.T.

    -C.A.T. inicial: acidente do trabalho, típico ou de trajeto, ou doença profissional ou do trabalho;

    -C.A.T. de reabertura: reinício de tratamento ou afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, já comunicado anteriormente ao INSS;

    -C.A.T. de comunicação de óbito: falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, ocorrido após a emissão da C.A.T. inicial.

  • A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional. A CAT inicial se refere a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato. Portanto a primeira afirmativa está correta.

    A CAT de reabertura é utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, assim como corretamente descrito na segunda afirmativa.

    Se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa. Portanto a afirmativa III está errada e a IV correta.

    Gabarito do Professor: Letra C


    Bibliografia

    https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm