SóProvas


ID
2620726
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filho de pai estrangeiro e mãe brasileira, nascido durante período em que sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional no exterior e sem registro de seu nascimento em repartição brasileira, Jacques passou a morar no Brasil aos 21 anos de idade, tendo então feito a opção pela nacionalidade brasileira, homologada por juiz federal. Seis anos mais tarde, contudo, foi requerida sua extradição, por governo estrangeiro, em virtude de ter sido condenado à prisão perpétua por seu envolvimento, um ano antes de sua vinda ao país, em crime de homicídio. O requerente, no caso, é governo de país com o qual o Brasil mantém tratado de extradição.


Diante desses elementos, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF, Jacques

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Jacques é brasileiro nato, pois preenche os requisitos do Art. 12, I, "c" da CF/88, já que passou a morar no Brasil aos 21 anos de idade, tendo então feito a opção pela nacionalidade brasileira, homologada por juiz federal.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Observem que não se enquadra nesse item, pois sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional no exterior); 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007).

     

    Art. 5, inciso LI CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

  • Letra (c)

     

    CF.88

     

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Art. 5, inciso LI CF.88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    Extradição: inadmissibilidade: extraditando que – por força de opção homologada pelo juízo competente – é brasileiro nato (Constituição, art. 12, I, c): extinção do processo de extradição, anteriormente suspenso enquanto pendia a opção da homologação judicial (...).

     

    [Ext 880 QO, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 18-3-2004, P, DJ de 16-4-2004.]

     

     

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    [Súmula 421.]

     

    Aplicação do art. 5º, LI, da CF e art. 77, I, da Lei 6.815/1980. Pode ser extraditado o brasileiro naturalizado que adquiriu a nacionalidade após a prática do crime comum que fundamenta o pedido de extradição.

    [HC 87.219, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-6-2006, P, DJ de 4-8-2006.]

     

    Pedido de extradição, formulado com base em promessa de reciprocidade, de cidadão brasileiro naturalizado, por fatos relacionados a tráfico de drogas anteriores à entrega do certificado de naturalização. Inviabilidade da extradição, por impossibilidade de cumprimento da promessa de reciprocidade, uma vez que, no país requerente, a vedação de extradição de seus nacionais não admite exceções como as previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (art. 5º, LI).

     

    [Ext 1.010 QO, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 24-5-2006, P, DJ de 19-12-2006.]

    Vide Ext 934 QO, rel. min. Eros Grau, j. 24-5-2004, P, DJ de 12-11-2004

  • Nato não pode ser extraditado!

  • Brasileiro Nato não pode ser extraditado

     

    nascidos no estrangeiro:

    1- ou ele é registrado em uma repartição brasileira no país em que nasceu; 2 - ou ele opta pela nacionalidade brasileira quando completar a maioridade

  • GABARITO: C

    BRASILEIRO NATO NUNCA SERÁ EXTRADITADO.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

    Art. 5, inciso LI da CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CF

    PODER LEGISLATIVO

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XV - emigração e imigração, entrada, EXTRADIÇÃO e expulsão de estrangeiros;

     

    PODER JUDICIÁRIO

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) a EXTRADIÇÃO solicitada por Estado estrangeiro;

     

    QUANDO HÁ UMA SOLICITAÇÃO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA DE BRASILEIRO NATO

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária.

    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    QUANDO HÁ UMA SOLICITAÇÃO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA DE BRASILEIRO NATURALIZADO

    Conforme a CF, Art. 5[...] LI - nenhum brasileiro será extraditado,SALVO O NATURALIZADO, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

    (1) poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de crime comum, praticado antesda naturalização;

    (2) poderá haver a extradição passiva de brasileiro naturalizado, em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

     

    PODE SER EXTRADITADO UM BRASILEIRO NATURALIZADO QUE ADQUIRIU A NACIONALIDADE APÓS A PRÁTICA DO CRIME COMUM QUE FUNDAMENTA O PEDIDO DE EXTRADIÇÃO? 

     

    SIM! 

    (HC 87.219, rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-6-2006, Plenário, DJ de 4-8-2006.)

     

    QUANDO HÁ UMA SOLICITAÇÃO DE EXTRADIÇÃO PASSIVA DE ESTRANGEIRO

    CF. Art. 5 [...] LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     

    GAB. C

  • Nenhum brasileiro nato será extraditado.

    No caso da questão, nacionalidade POTESTATIVA - critério sanguineo + residir no Brasil + opção depois de atingida a maioridade.

     

    tks

  • brasileiro NATO . Letra C

  • Ao resolver essa questão, pensei no caso da brasileira recentemente extraditada para os EUA por ter assassinado o marido americano naquele país. Mas, neste caso, a brasileira havia perdido a nacionalidade brasileira, em julgado do STF, por ter optado pela nacionalidade norte-americana.

     

    Detalhes do caso: http://www.bbc.com/portuguese/brasil-42727904

  • Gabarito: C

     

    Brasileiro nato não será extraditado, tendo essa opção de nacionalidade brasileira eficácia retroativa. Deixo uma questão do Cespe que trata desse assunto também. 

     

    Q874006- (ABIN 2018) Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa. CERTA

  • brasileiros natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; (Observem que não se enquadra nesse item, pois sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional no exterior);

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

     

     nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

     

     

    NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA

     + DE 15 ANOS RESIDÊNCIA ININTERRUPTA BRASIL, AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO PENAL,

    DIREITO SUBJETIVO – VINCULADO

    EFEITO DECLARATÓRIO, RETROAGE Á DATA DO REQUERIMENTO

     

     

    NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA

    -  PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

    – RESIDÊNCIA ININTERRUPTA NO BRASIL POR 1 ANO, IDONEIDADE MORAL

    – DISCRICIONÁRIA DO PR

     

     

    PERDA DIREITO POLÍTICO

     

    – POR PRAZO INDETERMINADO – A REAQUISIÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-    CANCELAMENTO NATURALIZAÇÃO – TRANSITADA EM JULGADO

     

    2-    RECUSA EM CUMPRIR OBRIGAÇÃO E PRESTAÇÃO ALTERNATIVA FIXADA EM LEI

     

     

     

    SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

     

    – PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO – NESTE CASO, A  REAQUISIÇÃO É AUTOMÁTICA

     

    1-      DECRETADA JUDICIALMENTE A  INCAPACIDADE CIVIL ABSOLUTA

     

    2-      CONDENADO POR CRIME TRASNSITADO EM JULGADO, SE NÃO HOUVER A SUSPENSÃO DA PENA – SURSIS (AUTOAPLICÁVEL)

     

    3-      IMPROBIDADE ADMNISTRATIVA TRANSITADO EM JULGADO

     

     

    - A PERDA DO MANDATO DE PARLAMENTAR SERÁ DETERMINADA PELA > ABSOLUTA DA CASA,

    POR PROVOCAÇÃO DE MESA OU PARTIDO REPRESENTADO NO CONGRESSO

  • art 12,I, "c" --> Nasceu no estrangeiro (não se aplica o critério territorial) + filho de pai/mãe brasileiros (critério sanguíneo) + veio morar no brasil a qualquer tempo + fez opção confirmativa após a maioridade (não é livre, deve ser feita em juízo pela justiça federal) = BRASILEIO NATO --> não pode ser extraditado.

  • Colegas, é importante que vocês lembrem na prova que o Art. 12, I, "c", da CR/88, informa que "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira" é que são brasileiros natos.

     

    Ou seja, não há a necessidade de que ambos os pais sejam brasileiros, mas apenas um deles. Parece besteira, mas isso pode confundir muita gente. Por exemplo, vide questão "Q866305", na qual houve uma maior incidência de erros.

     

    Espero ter ajudado.

     

    "... do Senhor vem a vitória..."

  • Apontamentos para enriquecer os nossos estudos:

     

    1) A doutrina entende como nacionalidade potestativa aquela em que o indivíduo, filho de pai ou mãe brasileira, depois de atingida a maioridade, opta pela nacionalidade brasileira. Nesse caso, a sentença homologatória possui efeito retroativo, ou seja, o indivíduo passa a ser brasileiro nato desde o nascimento.

     

    2) Caso o indivíduo nasça no estrangeiro, não seja registrado em repartição brasileira competente e venha morar no Brasil durante a sua menoridade, ele será considerado brasileiro nato até completar a maioridade, quando a nacionalidade brasileira será, então, suspensa, devendo o indivíduo optar por ela, nos termos do Art. 12, I, “c”.

     

    3) Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa (Assertiva correta do CESPE em 2018).

  • Questão facilmente de ser confundida com naturalização, a classifcação para ser nato, nessa ideia apresentada, é a IUS SAGUINIS + POTESTATIVA .. . 

  • Gabarito: Letra C

    Justificatica: Destaca-se que neste caso a sentença homologatória possui efeitos ex tunc (reconhece-se a condição de brasileiro nato desde o nascimento), logo, independe a data de homologação da opção, devendo ser estendido tal direito ao filho que comprovar o preenchimento dos requisitos legais na data do seu requerimento. A vista disso, Jacques é brasileiro nato e NÃO pode ser extraditado.

  • 2) Caso o indivíduo nasça no estrangeiro, não seja registrado em repartição brasileira competente e venha morar no Brasil durante a sua menoridade, ele será considerado brasileiro nato até completar a maioridade, quando a nacionalidade brasileira será, então, suspensa, devendo o indivíduo optar por ela, nos termos do Art. 12, I, “c”.

     

    A pessoa perde a nacionalidade e vai ter que ir lá buscar de novo?

  • Mas ela não está a serviço de um empresa? Ele não devia ser nato...

  • CESPE - ABIN 2018 (cobrado o mesmo tema)

     

     

    Julgue o item seguinte, relativo ao direito de nacionalidade.

     

     

    Filho de brasileiros nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasileira não poderá ser extraditado, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia retroativa.

     

     

    GABARITO: CERTO

  • OBSERVEM QUE ESSA ALÍNEA HÁ DUAS HIPÓTESES  : 

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

     

    HIPÓTESE 1  > O INDÍVIDUO SER REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE 

     

    OU

     

    HIPÓTESE 2  >O INDIVÍDUO RESIDIR NA RFB E OPTAR > A QUALQUER TEMPO > DEPOIS DE ATINGIDA A MAIORIDADE PELA NACIONALIDADE BRASILEIRA

     

     

    NO CASO DE JACQUES,  ELE NÃO FOI REGISTRADO EM REPARTIÇÃO BRASILEIRA COMPETENTE . CONTUDO , A QUESTÃO DIZ QUE ELE VEIO MORAR NO BRASIL. O QUE SE CARACTERIZOU A HIPÓTESE 2

  • "JUS SANGUINIS"

  • DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017, que regulamenta a Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração:

    Art.215 (...)

    § 2o  Feita a opção pela nacionalidade brasileira, os efeitos da condição de brasileiro nato retroagem à data de nascimento do interessado.

  • SE SAFOU 

  • a questão fez um bando de priotecnias para confundir a cabeça do candidato.

    não se deixem enganar!

    essa vaga é nossa!

    #avanteexército!

     

  • Considerando a vedação à extradição de brasileiro nato (art. 5º, LI, CF), o indivíduo que fizer pedido de opção da nacionalidade brasileira posteriormente à prática de um delito no exterior não será extraditado (STF, Ext -QO 778/AT). Entretanto, a jurisprudência do STF também admite que o processo de extradição seja meramente suspenso, enquanto tramita o pedido de opção da nacionalidade brasileira (STF, AC-QO70/RS).

     

    Fonte: "Direito Internacional Público e Privado" - Paulo Henrique G. Portela

  • Pessoal , só eu que li que a mãe estava a serviço de uma multinacional no exterior  ? 

    A hipótese de brasileiro nato nascido em país estrangeiro num se aplica apenas a pai ou mãe brasileiros a serviço da REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ? 

    ALGUÉM ME DIGA QUE NÃO ESTOU LOUCA ! PLEASE !

  • Jeane, a informação em relação à multinacional não serve para nada, apenas para confundir mesmo. Afinal, ao trabalhar em uma multinacional não presta serviço a país nenhum. 

    Ao analisar o art 12, é preciso prestar atenção em todos os (OUs) :

    São natos:

    1º hipótese os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    2º hipótese os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

    3º hipótese os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou

    4º Hipótese venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Agora é só analisar se Jacques se enquadra em alguma dessas opções, sim, na 4º hipótese. 

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (Jaques é filho de mãe brasileira, não importa no que ela trabalha, nesse caso, não condiciona se está a serviço ou não ) desde que sejam registrados em repartição brasileira competente( Jaques não foi registrado) ou ( esse OU traz outra possíbilidade - desde que um ou outro ) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira ( esse é o caso de Jaques)

     

     

  • bandidus sanguinis kkkkkkkkkkkkkk

  • Lembre-se:

    Nacionalidade primaria: jus solis e jus sanguinis.

    Nacionalidade secundaria: expressa e tácita.

     

    Ø  São brasileiros:

       ü  Natos:

           v  Nasceu na RFB, ainda que de pais estrangeiros, desde não estejam a serviço de seu país; jus loci 

           v  Nasceu no estrangeiro, P ou M BR, desde que: jus sanguinis

                è  Qualquer deles esteja a serviço – RFB;

                è  Registrados em repartição brasileira;

                è  Venha residir (na RFB) e optar após a maioridade pela nacionalidade brasileira. Nacionalidade potestativa

                     > Os efeitos são plenos e têm eficácia retroativa

  • Filho de brasileiro nascido no estrangeiro que opte pela nacionalidade brasilfeira NÃO PODERÁ SER EXTRADITADO, uma vez que os efeitos dessa opção são plenos e têm eficácia RETROATIVA. 

    (cespe-2018)

  • Atenção ao comando , a questao se refere a extradição passiva , se for extradição ativa , é possível!

  • "Empresa multinacional" Não comentou se era brasileira e nem se era uma estatal!! Poderia ser uma Vale da vida!! Questão passível de recurso!!

  • Vitor, ele era filho de mãe brasileira, independe, então, se ela estava representando o BR. Pode ele ser registrado ou optar, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Portanto, ele é brasileiro nato.

  • Gabarito C.

     

    Retornou-se, assim, ao regime primitivo adotado pela Constituição de 05/10/1988, alterado pela Emenda Constitucional de Revisão 3, de 07/06/1994. Agora existem duas possibilidades de aquisição da nacionalidade brasileira claramente identificadas com conjunção "ou" na norma constitucional:

     

    1ª) com o simples registro civil no consulado brasileiro no exterior, como prevê a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, art. 5º, alínea "f", promulgada pelo Decreto 61.078, de 21/07/1967;

    2ª) com a opção daqueles que venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de completar a maioridade aos 18 anos (Código Civil, art. 5º).

     

    Compete ao juiz federal homologar a opção pela nacionalidade brasileira (Constituição, art. 109/X). A Lei nº 818, de 18/09/1949, estabelece o seguinte procedimento:

    - Autuada a petição inicial instruída com a documentação necessária, o órgão do Ministério Público Federal será ouvido no prazo de cinco dias. Não há necessidade de audiência.

    - Logo após, o juiz homologa a opção, se preenchidos os requisitos constitucionais. A sentença não mais está sujeita à confirmação pelo tribunal, considerando a revogação da Lei 6.825/80 (art. 1º, § 3º) pela Lei nº 8.197/97.

     

    Fonte: http://www.ibrajus.org.br/revista/artigo.asp?idArtigo=38

  • ATENÇÃO PESSOAL COM INOVAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STF EM TEMA DE EXTRADIÇÃO ENVOLVENDO BRASILEIRO NATO.

    Atualmente, precisamos de cautela com essa premissa de que brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado. 

    Vale lembar que o STF, em março do ano passado, por 4 votos 1, autorizou a primeira extradição de uma brasileira NATA na história do país, ao fundamento de que como ela havia se naturalizado norte-americana, automaticamente renunciou à naturalidade originária brasileira. Assim, foi determinada sua extradição aos EUA para responder por suposto crime de homicídio que lá teria cometido contra seu marido americano. 

    A decisão foi assim ementada:

    EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. DEFERIMENTO CONDICIONADO. 1. Conforme decidido no MS 33.864, a Extraditanda não ostenta nacionalidade brasileira por ter adquirido nacionalidade secundária norte-americana, em situação que não se subsume às exceções previstas no § 4º, do art. 12, para a regra de perda da nacionalidade brasileira como decorrência da aquisição de nacionalidade estrangeira por naturalização. 2. Encontram-se atendidos os requisitos formais e legais previstos na Lei n° 6.815/1980 e no Tratado de Extradição Brasil-Estados Unidos, presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro. 3. Extradição deferida, devendo o Estado requerente assumir os compromissos de: (i) não executar pena vedada pelo ordenamento brasileiro, pena de morte ou de prisão perpétua (art. 5º, XLVII, a e b, da CF ); (ii) observar o tempo máximo de cumprimento de pena possível no Brasil, 30 (trinta) anos (art. 75, do CP); e (iii) detrair do cumprimento de pena eventualmente imposta o tempo de prisão para fins de extradição por força deste processo.  (Ext 1462, Relator(a):  Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28/03/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-142 DIVULG 28-06-2017 PUBLIC 29-06-2017)

  • O Brasileiro NATO nunca será extradito. 

    Em extradição passiva: O brasil só vai extraditar a pessoa, se a pena que o outro país quer dar para o condenado e compativel as penas imposta no Brasil. No caso Prisão Perpétua ñ tem no brasil. então ele ñ seria estraditado.

     

    Espero ter ajudado. Gabarito C

  • Art. 5 , LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • CF.88

    Art. 12, I, c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;       

                  

    OBS.: Segundo o STF, nesse lapso temporal entre a entrada no Brasil e a maioridade, a criança é considerada brasileira nata sobre condição suspensiva de que assim que atingida a maioridade confirme-a.

  • JUS SANGUINIS + RESIDÊNCIA + OPÇÃO:


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) [...] (os nascidos no estrangeiro ...) OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007) → Nacionalidade potestativa. 


    Então, Jacques é brasileiro NATO (alternativa "c").

  • Com relação á letra B : Compete ao juiz federal homologar a opção pela nacionalidade brasileira (CR/88 art 109/X).

  • É absolutamente vedada pela Constituição quanto ao brasileiro nato e ponto!

  • Percebo que quanto o assunto é nacionalidade, quem estuda de forma compacta e se detém ao que se pede, sai na frente...

    onde meio mundo de advogados atualizados são derrubados...


    Detenha-se à letra da lei... se você for pensar em caso isolado, unitário de que no Brasil ocorreu 1 tal... vai se ferrar!


  • GABARITO: C

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira

    Art. 5º LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • Questão foda!!!!! Típico FCC mode casca de banana

  • Bem elaborada!

  • Filho de pai estrangeiro e mãe brasileira, nascido durante período em que sua mãe prestava serviços para uma empresa multinacional no exterior e sem registro de seu nascimento em repartição brasileira, Jacques passou a morar no Brasil aos 21 anos de idade, tendo então feito a opção pela nacionalidade brasileira,

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 



    Para quem estava lembrando dessa parte da constituição

      LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;


    e ainda fez uma confusão com essa parte do texto por falta de atenção (que nem eu kk)

    foi requerida sua extradição, por governo estrangeiro, em virtude de ter sido condenado à prisão perpétua por seu envolvimento, um ano antes de sua vinda ao país, 


    veja


    Jacques não se naturalizou, ela optou pela nacionalidade brasileira e atendeu os requisitos para ser considerada brasileira nata, sabendo disso fica fácil, lembra da regra? Brasileiro nato JAMAIS será extraditado.


  • São brasileiros natos:

    ...

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mão brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Questão muito boa !!

  • A informação sobre a mãe estar no exterior a serviço de uma multinacional não serve de nada, gente, porque Jacques adquiriu a condição de brasileiro nato quando passou a residir no Brasil e, após a maioridade, optou pela nacionalidade brasileira. Questão show!!!

  • NATO = nunca será extraditado!

    NATURALIZADO = será extraditado em duas hipóteses:

    a) crime comum (se praticado antes da naturalização)

    b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas, na forma da lei, (praticado antes ou depois da naturalizado).

    ESTRANGEIRO = poderão ser extraditados. (exceto em caso de crime político ou de opinião).

  • Efeito EX - TUNC

  • Complementando: Brasileiro nato pode ser sim extraditado:

    O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.

    Segundo entendimento do STF.

    Fonte: https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade

  • GABARITO: C

    ATENÇÃO/CUIDADO: brasileiro nato não pode ser extraditado. O que ocorre é que pode perder sua nacionalidade por decisão judicial e, após isso, ser extraditado. Portanto, deixa de ser nato antes de poder ser extraditado. Olhem a questão: Q669377

    CRITÉRIO SANGUÍNEO → Br nato

    Filho de brasileiro + nascido do estrangeiro desde que, alternativamente:

    - Pai ou mãe → a servidor da RFBR (adm direta, indireta ou organismo internacional que o brasil faça parte)

    - Registro → Repartição BR

    - Opção → 18 anos + residir no BR

    EXTRADIÇÃO

    Br nato → NUNCA

    Br naturalizado → crime comum (antes da naturalização) ou tráfico (antes/depois)

    Estrangeiro → não será extraditado por crime político ou de opinião (outras hipóteses sim)

  • Anne Duarte

    Na verdade, a matéria está com título errado. Brasileiro nato não pode jamais ser extraditado.

    No caso em questão, a mulher apenas foi extraditada porque o STF entendeu que ela já havia perdido a nacionalidade brasileira, quando optou voluntariamente pela americana. Não confunda causa com consequência.

  • NATO?

    Só se perder a nacionalidade! Então poderá ser extraditado!

     

  • BRASILEIRO NATO:

    nascido no Brasil + pais estrangeiros + não estão a serviço de seus país

    nascido no estrangeiro + pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil

    nascido no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + registrados na repartição brasileira competente

    nascido no estrangeiro + pai ou mãe brasileira + venham a residir no Brasil + optem depois de atingida a maior idade pela nacionalidade brasileira

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos fundamentais de nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, temos que: Jacques é considerado brasileiro nato, razão pela qual não poderá ser concedida sua extradição. Vejamos:

    Conforme art. 12 - São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

    Jacques enquadra-se na hipótese desse dispositivo, tendo realizado a opção confirmativa aos 21 anos, razão pelo qual é brasileiro nato.

    Conforme art. 5, inciso LI CF/88 - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Dessa forma, não se admite a extradição de brasileiro nato.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

  • Se ele é filho de brasileiro, ele pode requerer a nacionalidade. Neste caso, será brasileiro nato e nunca poderá ser extraditado.

  • Errei, pois pensei q o juiz federal fosse incompetente... alguém mais?
  • se é filho de brasileiro, veio morar aqui e requereu a nacionalidade, então é NATO.

    Não pode ser extraditado.

  • Mãe brasileira (requisito sanguíneo) + Veio morar no Brasil (requisito residencial) + Optou pela nacionalidade Brasileira (opção confirmativa) = Brasileiro NATO.

  • Doutrina chama essa hipótese de "Nacionalidade Potestativa" - Aqui, a aquisição da nacionalidade é automática, bastando a declaração de vontade do interessado

  • Uma dúvida: ele é nato a partir do seu nascimento ou a partir do requerimento do reconhecimento da nacionalidade? Ajudem, por favor.

  • Cristiano Alves

    A opção pela nacionalidade brasileira produz efeitos de forma retroativa, ou seja, é considerado brasileiro nato desde o nascimento.