SóProvas


ID
2620867
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

O Estatuto do Idoso prevê que a prioridade na efetivação de direitos dos idosos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra B

     

    Estatuto do Idoso - Lei nº10741/03

     

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

              Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    § 1º A garantia de prioridade compreende:   

              I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

            III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

            IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; (LETRA B - demais geraçoes!!)

            V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

            VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

            VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

            VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

             IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (LETRA D)

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. (preferência da preferência kkkk - GABARITO - LETRA B)

     

      Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: (...) - (apenas moradia própria!!! - LETRA C)

     

    bons estudos

  •  a) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. ERRADO. Art. 227 da Constituição da República - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     b)compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA. Art. 3o,§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     c)nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. ERRADO. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     d)compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. ERRADO.Art. 3o INCISO IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. SOMENTE!

     e)compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. ERRADO. Art. 3o, inciso - IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

  • Esta questão não envolve a matéria pessoas com deficiência. Atenção #Qc!

  • Criou-se uma preferência de segunda classe

    Primeiro, preferência aos idosos

    Agora, preferência aos muito idosos

    Abraços

  • Caiu uma questão muito semelhante a essa no trf 5 em dezembro,vamos ficar atentos.

     

     

    V´s e Vença!

  • Esse SEMPRE me pegou.....pois penso na questão do atendimento à saúde, em que não existe a preferência sobre os demais idosos, em caso de emergência.

  • A Lei 13.466 (de 12 de julho de 2017) alterou o Estatuto do Idoso e estabeleceu prioridades aos idosos com mais de 80 anos. Segundo a alteração, os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, exceto em caso de emergência.

    -

    LEI Nº 13.466, DE 12 DE JULHO DE 2017

    "Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

    Art. 2º.

    § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15.
    § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência."

     

     

  • gabarito: B

    CUIDADO:

    => super preferência maiores 80 anos em relação demais idosos... SEMPRE?

        .sempre... (art. 3º, par. 2º, Eido)

        . atendimento saúde: nem sempre (EXCETO caso emergência - art. 15, par. 7º).

     

    Bons estudos.

  • Atualização do ano de 2017, fiquem atentos

  • Gabarito: B

    Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. inciso 2º, Art. 3º (incluída pela lei  13.466, de 2017).

  • a crianca e o adolescente  tem prioridade absoluta

    o idoso tem prioridade

  • jabuticaba brasileira:

    “Art. 3o  .................................................................

    § 1o  .......................................................................

    § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.” (NR)

    Art. 3o  O art. 15 da Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

    “Art. 15.  ...............................................................

    .....................................................................................

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.” (NR)

     CRIA-SE UM REGRA A PRINCIPIO SEM EXECESÕES (DEVIDO O USO DO SEMPRE) E DEPOIS LÁ EM BAIXO... CRIA UM EXCEÇÃO..

    AFFFF

     

    esse SEMPRE, sempre me faz errar essa questão. buaaaaa!!!

  • discodo do gabarito porque quando fala sempre, e sem exceções, e termos uma exceção;

    atendimento saúde: nem sempre (EXCETO caso emergência - art. 15, par. 7º).

     

     

     

  • IX - prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
  • #repost Leandro Dutra:

    a) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. ERRADO. Art. 227 da Constituição da República - Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

     b)compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. CORRETA. Art. 3o,§ 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

     c)nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. ERRADO. Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria

     d)compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. ERRADO.Art. 3o INCISO IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. SOMENTE!

     e)compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. ERRADO. Art. 3o, inciso - IV viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

  • A questão é transcrição do EI (letra da lei) e as demais alternativas não se sustentam, mas há pelo menos uma exceção a essa regra no próprio Estatuto ( nos atendimento de saúde, as emergências tem prioridade em relação aos idosos com mais de 80 anos - art. 15, § 7º).

  • SEMPRE,EXCETO EM ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA, não concordo com gabarito 

  • A letra A está incompleta, pois existe uma exceção, conforme os colegar alertaram, quando se trata de situações emergenciais, não haverá prioridade entre idosos. Acrescenta-se que, não raras vezes, uma assertiva como esta é colocada pela banca como a errada do gabarito.

  • Em pleno 2018 a banca fazer uma questão errada dessas...

    Paciência.... !!!!

  • É incrível, toda questão que utiliza o termo "sempre" o povo fala que tem que anular, diversas provas utilizam esse artigo pois sabem da polêmica.

    Gente, é simples, é letra seca da lei, aff. Parece que é a primeira questão que todos respondem, tem nem 4 dias que comecei a estudar isso daqui e já devo ter visto umas 10 questões cobrando a mesma coisa e em todas tem o famoso comentário dos especialistas: "passível de anulação".

  • Estatuto do Idoso:

        Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

           Art. 2 O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

           Art. 3 É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

           § 1º A garantia de prioridade compreende: 

           I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

           II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

           III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

           IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

           V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;

           VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;

           VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

           VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.

            IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

            § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

  • Ao idoso maior de 80 anos é assegurada prioridade especial, sendo atendidas suas prioridades SEMPRE PREFERENCIALMENTE em relação aos demais idosos. Conforme dispõe o artigo 3º, § 2º do Estatuto do Idoso.

  • A questão trata do direito de prioridade da pessoa idosa.


    A) prevalece, por ser absoluta, sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes. 

     

    Constituição Federal:


    Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)

    A prioridade na efetivação de direitos dos idosos não prevalece sobre a preferência conferida ao atendimento dos direitos de crianças e adolescentes.

     

    Incorreta letra A.


    B) compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 2º  Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.                 (Incluído pela Lei nº 13.466, de 2017)        

    A prioridade na efetivação de direitos dos idosos compreende a prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. 

     

    Correta letra B. Gabarito da questão.

     

    C) nos programas habitacionais, públicos ou privados, patrocinados com ou sem recursos públicos, compreende a prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria ou de familiar com quem resida. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria.

    Incorreta letra C.

    D) compreende a flexibilização do prazo de entrega da declaração e prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.                  (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).

    Compreende a prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

     

    Incorreta letra D.


    E) compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com seus pares geracionais e o acesso a programação cultural adequada a sua idade. 


    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;

    Compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam o convívio do idoso com as demais gerações.

     

    Incorreta letra E.

     

    Resposta: B

     

    Gabarito do Professor letra B.

  • Prioridade especial aos maiores de 80 anos

    Art. 3  § 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

    Art. 15. § 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

    Art. 71. § 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos.