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ID
2620897
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da conciliação e da mediação, o atual Código de Processo Civil dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Conciliador-demandas que não houver vínculo anterior entre as pates, podendo sugerir soluções para o litígio

    Mediador- nas demandas que houver vínculo anterior. As partes, pelo restabelecimento da comunicação, identificarão por si próprios, soluções consensuais. O papel do mediador será auxiliar as partes a compreender as questões e os interesses em conflito.

  • Lembrando que os conciliadores e mediadores possuem obrigação de sigilo profissional a respeito das informações que obtiverem em suas funções

    Abraços

  •  

    a) a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos. 

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     

    b) a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual. 

    Art. 334, § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    c) o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade. 

    Art 166 § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

    d)as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio. 

    Art. 165.  Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

     e) o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa. 

    Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

     

     

  • Gabarito D

    A alternativa C está ERRADA, uma vez que a doutrina entende que o dever de sigilo abrange, além da probição de depor, a de testemunhar.

    Uma dica para diferenciar e não esquecer:

    1- O Mediador já estava no Meio da briga antes; e por isto não pode se Meter, sugerindo solução para o conflito. (Art.165, § 3º, do CPC 2015)

    2 - O Concilador, como não tinha vínculo anterior com as partes, pode sugerir solução. (Art.165, § 2º, do CPC 2015)

    Leiam também os comentários da questão 873722 - Mpe-Sp 2017

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/06/comentarios-lei-131402015-lei-da.html

  • Qual é o erro da alternativa A?

  • Gustavo, como comentou aqui o Marcos Oliveira, a audiência só será dispensada em 2 casos:

    1 - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    2 - quando não se admitir a autocomposição.

  • CONCILIAÇÃOSUGERE soluções para o litigio.

                                SEM vínculo anterior entre as partes.

     

    MEDIAÇÃOAUXILIARÁ aos interessados compreender as questões e os interesses em conflito.

                          COM vínculo anterior entre as partes.

  • Gustavo, acredito que o erro da letra A esteja na afirmação de que as ações de divórcio versam sobre direitos indisponíveis, uma vez que cabe autocomposição nesse tipo de ação. Desse modo, não se encaixaria na possibilidade do art 334, parágrafo 4, inciso II. 

    Me corrijam se eu estiver errada. 

  • Acredito que este trecho do livro de Didier explica o erro da letra A: "Não se pode confundir 'não admitir autocomposição', situação que autoriza a dispensa da audiência, com ser 'indisponível o direito litigioso'. Em muitos casos, o direito litigioso é indisponível, mas é possível haver autocomposição. Em ação de alimentos, é possível haver reconhecimento da procedência do pedido pelo réu e acordo quanto ao valor e forma de pagamento; em processos coletivos, em que o direito litigioso também é indisponível, é possível celebrar compromisso de ajustamento de conduta."

  • O erro da alternativa A é mencionar, por exemplo, os alimentos. Embora os alimentos sejam indisponíveis, eles podem ser transacionados. Não se deve confundir indisponibilidade com impossibilidade de transação. 

  •  

    Letra A

    A autocomposição é admitida para direitos disponíveis e direitos que admitem autocomposição. Essa segunda espécie trata-se  de direitos indisponíveis em sua essência mas que admitem composição no que se refere ao exercício.

    Ex: alimentos. Em regra é um direito indisponível, no entanto, admite autocomposição em relação ao prazo e forma de pagamento. .

     

  • A) "a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos."

    INCORRETA. Art. 334 § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição
    Veja que a proibição não envolve direitos indisponíveis, apenas aqueles que não admitem a autocomposição. Alimentos são indisponíveis, p ex., mas admitem a autocomposição. 

     

    B) "a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual."

    INCORRETA. Art. 334 § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    C) "o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade."

    INCORRETA. Art. 166 § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    D) "as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio."

    CORRETA. Art. 165 § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    E) "o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa."

    INCORRETA. Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. - Não há qualquer menção à revelia! Pegadinha tradicional 

  •  a) a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos.

    FALSO

    Art. 693.  As normas deste Capítulo aplicam-se aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento e extinção de união estável, guarda, visitação e filiação.

    Art. 695.  Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694.

    Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição.

     

     b) a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual.

    FALSO

    Art. 334. § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

     

     c) o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade.

    FALSO

    Art. 166.  § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

     d) as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.

    CERTO

    Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

     e) o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa.

    FALSO. Não implica na revelia.

    Art. 334. § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • Quanto a lternativa A, na lição de Daniel Amorim:

     

     

     

     

     

    Direito indisponível # Direito que não admita autocomposição

     

     

    "O legislador foi extremamente feliz em não confundir direito indisponível com direito que não admita autocomposição, pq mesmo nos casos que versem sobre direito indisponível é cabível a autocomposição. Naturalmente nesse caso a autocomposição não tem como objeto o direito materialmas sim as formas de exercício deste direito, tais como os modos e momentos de cumprimento da obrigação."

  • Lembrando que a ausência do réu acarretará revelia em se tratando de Juizado Especial Cìvel

  • Alternativas A e B) A audiência de conciliação e de mediação é obrigatória nas ações de família, não podendo ela ser dispensada. Ela está prevista no art. 695, do CPC/15, constante no capítulo que regulamenta as ações de família, nos seguintes termos: "Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694". Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o conciliador não poderá assumir a condição de testemunha na causa. Acerca do tema, dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A lei processual se refere a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. A diferença entre elas está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessadosa compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação,identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, este terceiro somente formulará propostas no método da conciliação, haja vista que no método da mediação, ele apenas incentivará a proposição de um acordo pelas próprias partes. Afirmativa correta.
    Alternativa E) No procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". A ausência injustificada do réu, portanto, implica na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e não em sua revelia - o réu será considerado revel se não apresentar contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias é contado da data da audiência (art. 344 c/c art. 335, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Não consigo decorar  =/

     

    Conciliador sem vínculo

    Mediador com vínculo.

  • O direito indisponível admite autocomposição (o que não pode é renunciar).

    Não haverá autocomposição quando as partes assim desejarem ou quando o direito não admitir.

  • Quanto a alternativa "e":

    O não comparecimento, injustificado, da parte à audiência de conciliação ( e não mediação) acarretará ato atentório à dignidade da justiça (multa de 2%).

    OBS: A característica fundamental da mediação é a primazia da vontade das partes.

  • Na letra a, temos os chamados direitos indisponíveis transigíveis, que, a despeito de serem indisponíveis, admitem transigir no quantum debeatur. são exemplos desses direitos os citados na assertiva.

    #pas

  • Alternativas A e B) A audiência de conciliação e de mediação é obrigatória nas ações de família, não podendo ela ser dispensada. Ela está prevista no art. 695, do CPC/15, constante no capítulo que regulamenta as ações de família, nos seguintes termos: "Recebida a petição inicial e, se for o caso, tomadas as providências referentes à tutela provisória, o juiz ordenará a citação do réu para comparecer à audiência de mediação e conciliação, observado o disposto no art. 694". Afirmativas incorretas.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o conciliador não poderá assumir a condição de testemunha na causa. Acerca do tema, dispõe o art. 166, §2º, do CPC/15: "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) A lei processual se refere a duas principais técnicas alternativas de solução de conflitos: a mediação e a conciliação. A diferença entre elas está contida no art. 165, §2º e §3º, do CPC/15: "Art. 165, §2º. O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. §3ª. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessadosa compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação,identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Conforme se nota, embora seja necessária a presença de um terceiro para auxiliar a solução do conflito, este terceiro somente formulará propostas no método da conciliação, haja vista que no método da mediação, ele apenas incentivará a proposição de um acordo pelas próprias partes. Afirmativa correta.

    Alternativa E) No procedimento comum, a ausência injustificada da parte à audiência de conciliação ou de mediação importa, por expressa disposição legal, em ato atentatório à dignidade da justiça, ato este punido com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 334, §8º, CPC/15: "O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". A ausência injustificada do réu, portanto, implica na prática de ato atentatório à dignidade da justiça e não em sua revelia - o réu será considerado revel se não apresentar contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias é contado da data da audiência (art. 344 c/c art. 335, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra D.

  • CONCILIADOR: lembrar de CONHECIDO (sem vínculo)

    MEDIADOR: lembrar de MARIDO, MULHER (com vínculo)

    *obs: o Mediador faz o "meio de campo" entre as partes, não sugere soluções.

  • NÃO CONFUNDA AUTOCOMPOSIÇÃO X DIREITO INDISPONÍVEL

  • A) "a audiência prévia de tentativa de autocomposição deve ser dispensada nos casos em que se discutam direitos indisponíveis, tais como as ações envolvendo investigação de paternidade, divórcio e alimentos."

    INCORRETA. Art. 334 § 4o A audiência não será realizada: II - quando não se admitir a autocomposição

    Veja que a proibição não envolve direitos indisponíveis, apenas aqueles que não admitem a autocomposição. Alimentos são indisponíveis, p ex., mas admitem a autocomposição. 

     

    B) "a audiência de tentativa de conciliação ou de mediação pode ser dispensada mediante prévia manifestação de desinteresse de qualquer das partes quanto à solução consensual."

    INCORRETA. Art. 334 § 4o A audiência não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

     

    C) "o conciliador pode servir como testemunha em relação às tratativas entre as partes litigantes presenciadas em sua atuação, desde que mantenha condição de imparcialidade."

    INCORRETA. Art. 166 § 2o Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.

     

    D) "as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio."

    CORRETA. Art. 165 § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

     

    E) "o não comparecimento injustificado do réu na audiência de tentativa de conciliação ou mediação acarretará na sua revelia e na sua condenação ao pagamento de multa."

    INCORRETA. Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. - Não há qualquer menção à revelia! Pegadinha tradicional

  • Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • A respeito da conciliação e da mediação, o atual Código de Processo Civil dispõe que as diferenças entre as espécies autocompositivas (conciliação e mediação) decorrem da diferença do papel do conciliador e do mediador, e da inexistência ou existência de relação prévia entre as partes envolvidas no litígio.

  • Art. 165. § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    Art. 334 § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    CONCILIADOR: lembrar de CONHECIDO (sem vínculo)

    MEDIADOR: lembrar de MARIDO, MULHER (com vínculo)

    *obs: o Mediador faz o "meio de campo" entre as partes, não sugere soluções

    Fonte: Comentários Consolidados dos Amigos do Q Concursos.

  • alternativa e tentou confundir o candidato com o rito da lei 9099, que prevê:

    Art. 20 Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • PONTOS QUE SEMPRE CAEM – Art. 334, CPC.

     

    . Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias. – art. 334, caput, CPC. 

    . Citação do réu para comparecimento: 20 dias. – art. 334, caput, CPC

    . Petição de desinteresse: 10 dias. – art. 334. §5º, CPC.

    . Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses – art. 334, §3º, CPC.

    . Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos – art. 334, §12, CPC.

    . Multa não comparecimento injustificado: até 2%. – art. 334, §8º, CPC.

     

     

    JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA – Lei 12.153/2009

    Art. 7 Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

  •  

    É verdade que a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação designada com fundamento no art. 334 do CPC resulta na decretação da sua revelia, e, consequentemente, no julgamento antecipado do pedido?

    Não. Diferentemente da técnica adotada no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, em que o não comparecimento do réu a qualquer das audiências resulta na decretação da sua revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95), na Justiça Comum tradicional, ou seja, nas ações que tramitam pelo rito comum ou pelo rito especial, a ausência do réu à audiência de conciliação ou de mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (§ 8º do art. 334).

     http://genjuridico.com.br/2017/10/19/pergunta-a-ausencia-do-reu-a-audiencia-de-conciliacao-resulta-na-decretacao-da-sua-revelia-e-no-julgamento-antecipado-do-pedido/

    Da Revelia no JEC - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Lembrando que o art. 20 da Lei 9.099 não cai no TJ SP. 

  • Para quem tem dificuldade em diferenciar a conciliação da mediação:

    Em briga de Marido e Mulher não se mete a colherMediador.

    Logo, na mediação o mediador não interfere, apenas conduz.

     

    Mediador = atua em relação de aMigos (com vínculo anterior).

    Conciliador: atua em relação de Conhecidos (sem vínculo anterior)

     

    Mediador = Mãe 

  • Perito = Auxiliador que tem conhecimento técnico. Atua na produção de prova técnica.

    Depositário = Encarregado pela guarda e conservação do bem

    Administrador = Guarda, conservação e atos de gestão.

    Mediador = Já existia vínculo entre as partes + Facilitador (não sugere solução)

    Conciliador = Não existe vínculo entre as partes + Sugere soluções. (vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimação para que as partes conciliem).

    Partidor = Partidor é um servidor, auxiliar do juiz, responsável por fazer um esboço de como se dará a partilha.

    Regulador de Avarias = apuração de danos nas avarias ocorridas em navios para fins de rateio entre pessoas envolvidas.