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ID
2620924
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a educação dirigida às comunidades indígenas, dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9.394/1996) que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B.

     

    Lei 9.434/96.

    b) o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.  CORRETA.

    art. 32, § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     

    c) ERRADA.

    art. 26-A, § 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.  

  • A legislação nacional protege o crescimento da população indígena, sempre preservando suas culturas maternas

    Abraços

  • LETRA  a) ERRADA

     

    Art. 79. A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa.

    § 1º Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas.

    § 2º Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos:

    Na verdade não achei bem o motivo do erro da letra a) se alguem achar o artigo nos diga, porém acho que o certo seria União!

  • O erro da alternativa a) é atribuir à FUNAI os programas de educação escolar indígena. A elaboração cabe ao Sistema de Ensino ao qual  a unidade escolar está subordinada (estadual ou municipal).

    Abraços.

  • Sobre o erro da alternativa "a":

    Art. 78. O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas.

  • Quanto ao erro da alternativa "E"

    Art. 35-A.

    §3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos 3 anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.

  • GABARITO: LETRA B.

    a) ERRADA.

    Art. 78, LDB: “O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa, para oferta de educação escolar bilingue e intercultural aos povos indígenas”.


    b)  CORRETA.

    Art. 32 (...):

    § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.


    c) ERRADA.

    Não é uma modalidade de ensino não escolar.


    d) ERRADA.

    Não achei a justificativa, mas também não encontrei nenhuma disposição na LDB nesse sentido. Se alguém souber...


    e) ERRADA.

    Art. 35-A (...):

    § 3º O ensino da língua portuguesa e da matemática será obrigatório nos três anos do ensino médio, assegurada às comunidades indígenas, também, a utilização das respectivas línguas maternas.


  • GABARITO: LETRA B

    → Conforme a LDB (9394/96):

    >>> Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: (Redação dada pela Lei nº 11.274, de 2006)

    >>> § 3º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!