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GABARITO: Letra C
Art. 25 ECA (Lei 8069/90). Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009);
Fé em Deus e bons estudos !
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Lembrando que, atualmente, há dezenas de formas de família
Abraços
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Gab. C
Família é uma relação de amor, afeto, cultura e não so biologica! Familia é plural, democratica e se baseia pela intervenção minima do estado.
Familia anaparental: dois irmaos
familia avuncular: tios e sobrinhos
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LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente
ART. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Vide Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos
com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).
LETRA C
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
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a) Família natural: é aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art.
25, “caput”).
b) Família extensa ou ampliada: é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos
ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente
convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único).
c) Família substituta: é aquela consubstanciada na guarda, na tutela ou na adoção (art. 28,
“caput”).
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GB C
PMGO
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ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
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Forma trinária de família (em ordem de preferência):
a. família natural: pais e filhos e irmãos;
b. família extensa: parentes próximos afinidade e afetividade;
c. família substituta: guarda, tutela e adoção (apadrinhamento não);
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.