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ID
2620927
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes corresponde, no Estatuto da Criança e do Adolescente, ao conceito de família

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

    Art. 25 ECA (Lei 8069/90). Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009);

     

     

    Fé em Deus e bons estudos !

  • Lembrando que, atualmente, há dezenas de formas de família

    Abraços

  • Gab. C

     

    Família é uma relação de amor, afeto, cultura e não so biologica! Familia é plural, democratica e se baseia pela intervenção minima do estado.

     

    Familia anaparental: dois irmaos

    familia avuncular: tios e sobrinhos 

     

  • LEI Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

     

    ART. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes. (Vide Lei nº 12.010, de  2009).


    Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos
    com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
    (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009).

     

    LETRA C

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

    Parágrafo único.  Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.         (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

  • a) Família natural: é aquela formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes (art.

    25, “caput”).

    b) Família extensa ou ampliada: é aquela que se estende para além da unidade pais e filhos

    ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente

    convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade (art. 25, parágrafo único).

    c) Família substituta: é aquela consubstanciada na guarda, na tutela ou na adoção (art. 28,

    “caput”).

  • GB C

    PMGO

  • ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
  • Forma trinária de família (em ordem de preferência):

    a. família natural: pais e filhos e irmãos;

    b. família extensa: parentes próximos afinidade e afetividade;

    c. família substituta: guarda, tutela e adoção (apadrinhamento não);

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

  • Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.