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ID
2620969
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Tomando por base as “três ondas” de Mauro Capelletti e Bryant Garth, na reconhecida obra “Acesso à Justiça”, é correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C
     

    Três ondas renovatórias:



    1) Tutela do hipossuficiente

    São instrumentos criados para que o hipossuficiente tenha condições de acessar a justiça.   
    Nesse momento é que surge a preocupação em criar a Defensoria Pública; a gratuidade judiciária; os Juizados de pequenas causas.  

    2) Tutela dos direitos metaindividuais

    Aqui nasce o processo coletivo. Devem existir instrumentos processuais para tutelar os direitos metaindividuais. Exemplo: não adianta ter direito ao meio ambiente e não possuir instrumentos para a sua proteção. 

    Depois da constatação dos direitos metindividuais ocorre o nascimento do processo coletivo.  

    3) Efetividade

    Essa terceira “onda” busca a efetividade dos processos (busca mais rendimento ao processo).   
     

  • Exemplo do leite vendido 0,1ml a menos (lembrar: uma das ondas renovatórias do processo civil, proposta por Cappelletti é coletivização do processo. Aqui, seria tendo em conta aspretensões que individualmente consideradas, em tese, não se teria interesse do ponto de vista econômico. Na coletivização do processo ainda se encontra: defesa de bens de legitimidade indeterminada e melhor prestação do ponto de vista do sistema judiciário. As outras ondas renovatórias são: justiça aos pobres e efetividade do processo).

  • A) ERRADO. A assertiva traz a definição da 1ª Onda. 
    B) ERRADO. Por mais que tenha sido um grande passo para garantir o acesso à justiça dos menos favorecidos, é incorreto afirmar que a 1ª onda foi o "bastante" para este fim, tanto que até hoje se discute como melhorar o acesso à justiça dos hipossuficientes. 
    C) CORRETA. 
    d) ERRADA. A assertiva trouxe a definição da 2ª Onda. 
    E) ERRADA. A instituição de Juizados Especiais é oriunda da 1ª onda, tendo em vista o fim de possibilitar acesso à justiça para os menos  favorecidos. 

  • GABARITO: C

    As “ondas renovatórias de acesso à justiça” presentes na obra de Cappelletti & Garth:

    Na pesquisa desenvolvida pelos Professores Mauro Cappelletti e Bryan Garth foram identificados obstáculos que prejudicavam o acesso à justiça, a exemplo das custas processuais e seu alto valor como fato de exclusão das pequenas causas; o tempo desde o ajuizamento da causa até a solução final pelo Judiciário; a dificuldade das partes hipossuficientes em identificar os seus direitos objetivos e exercerem as correspondentes pretensões; e por fim, a tutela dos interesses difusos e a dificuldade de se organizar os legitimados.

     

    1ª onda) reflexão e implementação de mecanismos de assistência jurídica aos hipossuficientes. (alternativas A e E, e quanto a B, não se pode dizer que foi o "bastante")

    Frisar que a assistência jurídica se desdobra em: assistência extrajudicial e assistência judicial ou judiciária. Vale lembrar que a assistência jurídica não se confunde com a assistência judiciária e nem com gratuidade de justiça. São conceitos distintos. Assistência jurídica é a atuação judicial e extrajudicial. A assistência judiciária é apenas a atuação judicial, assistência em processos em curso. Já a gratuidade da justiça é apenas a isenção do pagamento de custas. 

    Identificação de 3 (três) grandes sistemas de assistência jurídica: 1º) Judicare = advogados particulares pagos pelo Estado, selecionados através de uma listagem oficial. 2º) Grupos de advogados remunerados pelos cofres públicos, cujo papel destes profissionais seria o de identificar as causas dos hipossuficientes, encarados sob o aspecto coletivo. 3º) Misto das duas estruturas antecedentes, havendo servidores públicos e advogados particulares que prestariam assistência jurídica - o hipossuficiente teria a opção de escolher o advogado particular para o desempenho de uma pretensão puramente individual ou um servidor público vocacionado à questões do grupo hipossuficiente.

    2ª onda) Proteção de interesses supra individuais. (alternativa D)

    Além da assistência jurídica ao hipossuficiente, havia um outro problema, cuja identificação restou na tutela de direitos coletivos (latu sensu), que não possuia o devido fomento por parte de alguns ordenamentos jurídicos, uma vez que o sistema processual se pautava em uma vertente individualista. Surge, nessa segunda onda de acesso à justiça instrumentos processuais diferenciados, instrumentos coletivos, isto é, que visa a tutela coletiva de direitos.

    Criação de órgãos e estruturas capazes de tutelar interesses coletivos.

    3ª onda) Simplificação do Processo (alternativa C - gabarito)

    Nesta onda, busca-se um processo mais simples, célere.

    Revisão dos ritos processuais e na utilização de métodos alternativos de solução de conflitos, de forma a desburocratizar e abreviar o tempo de resposta estatal. Exemplo: conciliação e arbitragem.

    Fonte: Questões discursivas comentadas. Defensoria Pública Estadual. Direito Institucional. Franklyn Roger Alves Silva. 2015. Editora JusPodivm.

     

  • #RESUMINHO

    Ondas renovatórias do acesso à justiça (por Mauro Capelletti):

    a)    1a: se refere à gratuidade de justiça para as pessoas hipossuficientes, a instituição dos Juizados Especiais e à instituição da Defensoria Pública;

    b)    2a: se refere à tutela da coletividade. Ex.: lei da ação popular, lei da ação civil, improbidade administrativa, entre outros.

    c)     3a: ideia de sincretismo processual, desburocratizando o processo, ou seja, novo enfoque na justiça, tornando-a mais simples e acessível. Atividade criativa do juiz.

  • Adoção de 3 ondas renovatórias, quais sejam:
    i) luta pela assistência judiciária (justiça aos pobres);

    ii) representação dos interesses difusos (coletivização do processo);

    iii) novo enfoque de acesso à justiça (efetividade do processo). 
    Exemplos no Brasil de concretização da 1ª onda: Podemos citar a Lei n. 1.060/195017, que estabelecia normas para gratuidade de justiça aos necessitados, bem como o reforço paulatino da Defensoria Pública, mormente pelas Emendas Constitucionais n. 45, 69, 74 e 80, instituição destinada a prestar assistência jurídica aos necessitados (art. 5º, LXXIV,
    c/c art. 134, CRFB);
    Exemplos no Brasil de concretização da 2ª onda: Como exemplo de implantação dessa fase no Direito Brasileiro, poderíamos citar todo o microssistema da tutela coletiva, formada, em seu núcleo duro, pela Lei de Ação Civil Pública (Lei n. 7.347/85) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.072/90), e, em seu derredor, por diversas outras leis, tais como Lei 4717/65 – ação popular; Lei 6938/81 – política nacional do meio ambiente; Lei 7.513/86 – investidores dos mercados de valores mobiliários; Lei 7853/89 – pessoas portadoras de deficiência; Lei 8069/90 – ECA; Lei 8492/92 – improbidade administrativa; Lei 10471/03 – estatuto do idoso; Lei 10671/03 – estatuto do torcedor (equiparado a consumidor); Lei 12016 – MS, Lei 12846/13 – anticorrupção; Lei 13.300/16 - mandado de injunção;
    Exemplos no Brasil de concretização da 3ª onda: adaptação do procedimento ao tipo de litígio (Ex: Juizados Especiais). Ex2: tentativa de
    evitar litígio ou facilitar sua solução utilizando-se de mecanismos privados ou informais (mediação, conciliação, arbitragem).
    GABARITO: C
     

  • a)  [segunda onda] renovatória de acesso à Justiça ganhou força e se relaciona com a promulgação da Lei nº 1.060/1950 e a instituição da Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios e dos Estados.

    Incorreto. A lei nº 1.060/50 trata da assistência jurídica aos necessitados, sendo assim exemplo da primeira onda renovatória.

    b)  primeira onda foi o [bastante para garantir] o acesso individual à Justiça pelos menos favorecidos.

    Incorreto. A primeira onda foi o primeiro passo para garantir o acesso individual à Justiça, complementada pela terceira onda que buscava desburocratizar o judiciáiro


    c)  terceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça.

    Correto. O Magistrado, pela terceira onda renovatória, tem o papel de conduzir o processo menos buracraticamente possível, buscando soluções céleres, econômicas e satisfatória aos problemas trazidos pelos jurisdicionados. Todavia, perceba também que foram criados outros meios de solução de conflitos sem a presença de um magistrado (arbitragem, conciliação e mediação).

    d)  [primeira onda] ainda valorizou o desenvolvimento das regras processuais que possibilitem que entes possam, em melhores condições, enfrentar seus adversários em prol da cidadania participativa.

    Incorreto. A primeira onda caracterizou-se pela garantia de oportunidade de acesso à Justiça dos necessitados, os quais não possuíam meios para defender seus direitos por si mesmos.

    e)  [segunda onda] trouxe consigo a instituição dos Juizados Especiais, chegando a permitir o acesso à tutela jurisdicional sem a presença de advogado.

    Incorreto. A criação dos Juizados Especiais foi uma obra da terceira onda renovatória, que buscou diminuir a burocracia do acesso à Justiça.

    Portanto, gabarito LETRA C.

    Comentário do professor - Marcelo Sales

  • Matéria batida em concursos de defensoria...

  • Qual o problema da FCC com essas provas de Desenforia???????

  • PRIMEIRA ONDA

    Diz respeito à questão econômica, que, além de impedir um pleno acesso à justiça, gera grandes distorções na atuação processual. Neste prisma, foram analisados os altos custos de um processo judicial, em relação aos honorários advocatícios, às despesas processuais e, eventualmente, aos ônus sucumbenciais. O aspecto econômico opõe-se fortemente ao acesso à justiça, haja vista que a ausência de recursos econômicos é fator determinante para que o lesado ou ameaçado em seu direito abandone sua pretensão, principalmente se esta versar sobre ínfima quantia pecuniária, vez que, nestes casos, o valor a ser gasto com o processo pode suplantar, em várias vezes, o próprio valor a ser discutido em juízo.

    SEGUNDA ONDA

    Uma segunda barreira ao acesso à justiça decorre das desigualdades existentes entre as partes em uma demanda. Na prática forense, a igualdade entre as partes é, em regra, algo formal, ou seja, uma igualdade frente ao ordenamento jurídico, pois a hipossuficiência econômica da maioria da população impede a construção de uma verdadeira igualdade substancial.

    TERCEIRA ONDA

    O último obstáculo ao acesso à justiça seria a questão relativa aos entraves processuais. Imperfeições no sistema processual obstam o pleno acesso à justiça, impedindo uma solução rápida, eficiente e satisfatória do conflito levado a juízo, em virtude da ausência de mecanismos legais eficientes.

    (fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/as-ondas-de-acesso-a-justica-de-cappelletti-e-garth/)

  • 1ª onda: surge a preocupação com defensoria pública, gratuidade judiciária, juizados de pequenas causas. A lei de assistência judiciária gratuita veio conferir acesso à justiça às pessoas que não tinham condições econômicas de acessar a justiça;


    2ª onda: os direitos metaindividuais precisavam ter representação em juízo e as ferramentas do processo individual não eram capazes de tutelá-los. Então, nasce o processo coletivo, ampliando o acesso a justiça, admitindo a tutela coletiva;


    3ª onda: previu a simplificação e facilitação de procedimentos e opção pela solução extrajudicial dos conflitos; solução consensual dos conflitos por meio da autocomposição. O magistrado deve buscar soluções céleres, econômicas e satisfatória aos problemas trazidos pelos jurisdicionados

  • Afoguei

  • As três ondas de acesso à Justiça definidas por Mauro Capelletti podem ser resumidas da seguinte maneira:

    A Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo.

    A Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo.

    A Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados.

    Dito isto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está relacionada à primeira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa está relacionada à segunda e à terceira onda e não à primeira. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A afirmativa está relacionada à terceira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • DICA PARA GRAVAR:

    A- assistência

    C- coletividade

    E- eficiência/ efetividade

  • Ondas renovatórias:

    1º Onda: Necessidade de propiciar acesso aos economicamente vulneráveis. DPE, Lei de assistência judiciária.

    2º Onda: Necessidade de propiciar tutela aos direitos transindividuais, (difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos, segundo o CDC)

    3º Onda: Necessidade de propiciar acesso efetivo à justiça e vias alternativas de resolução de conflitos. Ex: mediação, conciliação e arbitragem.

    4º Onda: Defendida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a fim de que haja um acesso à justiça com qualidade, calcado na inclusão democrática do ensino jurídico e resgate ético do conceito de justiça (dimensão ética e política do direito)

    5º Onda: Mais tarde, autores começaram a defender a quinta onda renovatória calcada na internacionalização da proteção dos Direitos Humanos. Ex: Possibilidade de vítimas e seus representantes apresentarem denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (art. 44 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos - Pacto San José da Costa Rica).

    GAB: C

  • "RASCUNHO DE LEVE'' As “ondas renovatórias de acesso à justiça” presentes na obra de Cappelletti & Garth:

    Na pesquisa desenvolvida pelos Professores Mauro Cappelletti e Bryan Garth foram identificados obstáculos que prejudicavam o acesso à justiça, a exemplo das custas processuais e seu alto valor como fato de exclusão das pequenas causas; o tempo desde o ajuizamento da causa até a solução final pelo Judiciário; a dificuldade das partes hipossuficientes em identificar os seus direitos objetivos e exercerem as correspondentes pretensões; e por fim, a tutela dos interesses difusos e a dificuldade de se organizar os legitimados.

     1ª onda) reflexão e implementação de mecanismos de assistência jurídica aos hipossuficientes. (alternativas A e E, e quanto a B, não se pode dizer que foi o "bastante")

    Frisar que a assistência jurídica se desdobra em: assistência extrajudicial e assistência judicial ou judiciária. Vale lembrar que a assistência jurídica não se confunde com a assistência judiciária e nem com gratuidade de justiça. São conceitos distintos. Assistência jurídica é a atuação judicial e extrajudicial. A assistência judiciária é apenas a atuação judicial, assistência em processos em curso. Já a gratuidade da justiça é apenas a isenção do pagamento de custas. 

    Identificação de 3 (três) grandes sistemas de assistência jurídica: 1º) Judicare = advogados particulares pagos pelo Estado, selecionados através de uma listagem oficial. 2º) Grupos de advogados remunerados pelos cofres públicos, cujo papel destes profissionais seria o de identificar as causas dos hipossuficientes, encarados sob o aspecto coletivo. 3º) Misto das duas estruturas antecedentes, havendo servidores públicos e advogados particulares que prestariam assistência jurídica - o hipossuficiente teria a opção de escolher o advogado particular para o desempenho de uma pretensão puramente individual ou um servidor público vocacionado à questões do grupo hipossuficiente.

    2ª onda) Proteção de interesses supra individuais. (alternativa D)

    Além da assistência jurídica ao hipossuficiente, havia um outro problema, cuja identificação restou na tutela de direitos coletivos (latu sensu), que não possuia o devido fomento por parte de alguns ordenamentos jurídicos, uma vez que o sistema processual se pautava em uma vertente individualista. Surge, nessa segunda onda de acesso à justiça instrumentos processuais diferenciados, instrumentos coletivos, isto é, que visa a tutela coletiva de direitos.

    Criação de órgãos e estruturas capazes de tutelar interesses coletivos.

    3ª onda: previu a simplificação e facilitação de procedimentos e opção pela solução extrajudicial dos conflitos; solução consensual dos conflitos por meio da autocomposição. O magistrado deve buscar soluções céleres, econômicas e satisfatória aos problemas trazidos pelos jurisdicionados

  • GB C- Instrumentalismo.

    Parte-se da premissa de que não basta um processo eminentemente técnico e com primor cientifico, plenamente apto a agradar seus operadores e estudiosos: roga-se por um processo eficaz e célere, apto a solucionar as crises do direito material e benévolo aos que dele necessitam diuturnamente como seus destinatários (os jurisdicionados).

    Didier afirma que o processo e o direito material estão em uma relação circular, ou seja, o direito material serve ao processo, assim como o processo serve ao direito material.

    Essa fase começou com a obra denominada ‘Acesso à Justiça’ de autoria de Brian Garth e Mauro Cappelletti. Segundo os referidos autores, para possibilitar essa efetividade do processo e viabilizar o acesso à justiça, os ordenamentos jurídicos deveriam observar três ondas renovatórias:

    1) Possibilitar a justiça aos pobres. Passa-se a tutelar o hipossuficiente. Exemplo brasileiro: Defensoria Pública, Lei de Assistência Judiciária.

    2) Efetividade do processo: O processo deve ser de resultados. Menos técnico e mais efetivo. Ainda está em andamento.

    3) Coletivização (molecularização) do processo: A coletivização do processo é uma onda renovatória e necessária diante de três situações extremas.

    3.1) Existem bens e interesses de titularidade indeterminada, que acabam ficando sem proteção com o sistema individualista de processo. É o exemplo da defesa do meio-ambiente e do patrimônio público, da probidade administrativa. Basicamente, a ideia é de que se são de todos também não são de ninguém. Desta forma, o sistema precisa criar mecanismos para mitigar/diminuir o “efeito carona”, nomeando porta-voz da coletividade. Ou seja, elege-se um grupo de legitimados que, embora não sejam os titulares do direito, irão atuar na sua proteção. Para a maioria da doutrina, são os direitos difusos e coletivos

    3.2) Existem bens cuja tutela individual é inviável do ponto de vista econômico, sendo necessário, no caso, que se permita a determinados entes ou órgãos tutelar esses direitos (legitimação extraordinária). São os casos em que, por exemplo, o indivíduo é prejudicado pela quantidade a menos na embalagem, pela cobrança de centavos. Para evitar o sentimento social de que a lei não funciona, esses direitos, de pequena monta, precisam ser tutelados. Por isso, elege-se os legitimados.

    3.3) Existem bens ou direitos cuja tutela coletiva seja recomendável do ponto de vista da facilidade do sistema (veja que esta não está preocupada com o jurisdicionado e sim com o judiciário). Potencializa a solução do problema. São os casos de ações repetitivas. Por exemplo, cobrança de assinatura mensal de planos de telefonia. Há, aqui, inúmeras vantagens, tais como: economia processual (uma sentença irá atingir várias pessoas) e uniformidade de entendimentos

  • PROJETO FLORENÇA: Teve como objetivo principal a análise dos obstáculos jurídicos, econômicos, político-sociais, culturais e psicológicos, que tornavam difícil ou impossível, para muitos, o acesso e o uso do sistema jurídico; outrossim, tinha como propósito realizar o levantamento de informações e críticas sobre esforços empreendidos em vários países para superar e atenuar os referidos obstáculos. Em linhas gerais, a estrutura analítica da evolução do movimento mundial de acesso à justiça delineada pelo Projeto Florença foi desenvolvida em torno da metáfora de três ondas.

    1) ASSISTÊNCIA JURÍDICA x HIPOSSUFICIENTES (necessidade de órgãos encarregados de cuidar dos menos afortunados e gratuidade judiciária)

    2) INTERESSES METAINDIVIDUAIS e AÇÕES DE CLASSE (exigia-se a resolução o problema de representatividade na área difusa, especialmente ambiental e consumerista)

    3) MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (prevalência da oralidade e a concentração dos ritos processuais; a redução dos custos do processo, seja pela supressão das custas processuais e da taxa judiciária ou pela instituição de órgãos jurisdicionais autônomos que possam solucionar questões de pequenas causas de modo gratuito; arbitragem, conciliação e mediação)

    4) INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS* (Kim Economides; defende que os problemas de acesso à Justiça vão desde a capacitação dos atores jurídicos (sistema educacional) até os valores éticos, morais e políticos que embasam os operadores do Direito)

  • Assertiva C

    terceira onda leva em consideração, especialmente, o papel do magistrado na condução do processo, como forma de contornar obstáculos burocráticos de acesso à Justiça.

  • As três ondas de acesso à Justiça definidas por Mauro Capelletti podem ser resumidas da seguinte maneira:

    A Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo.

    A Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo.

    A Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados.

    Dito isto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) A afirmativa está relacionada à primeira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. Afirmativa correta.

    Alternativa D) A afirmativa está relacionada à segunda e à terceira onda e não à primeira. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) A afirmativa está relacionada à terceira onda e não à segunda. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Gabriel Medina não erra uma dessa

  • GABARITO: C

    A primeira onda diz respeito à assistência judiciária aos pobres e está relacionada ao obstáculo econômico do acesso à justiça.

    A segunda onda refere-se à representação dos interesses difusos em juízo e visa contornar o obstáculo organizacional do acesso à justiça.

    A terceira onda, denominada de “o enfoque do acesso à justiça”, detém a concepção mais ampla de acesso à justiça e tem como escopo instituir técnicas processuais adequadas e melhor preparar estudantes e aplicadores do direito.

    Fonte: GASTALDI, Suzana. As ondas renovatórias de acesso à justiça sob enfoque dos interesses metaindividuais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3817, 13 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26143. Acesso em: 12 jan. 2022.

  • Três ondas renovatórias do acesso à Justiça

    1) Tutela do hipossuficiente

    São instrumentos criados para que o hipossuficiente tenha condições de acessar a justiça.  

    Nesse momento é que surge a preocupação em criar a Defensoria Pública; a gratuidade judiciária; os Juizados de pequenas causas. 

    2) Tutela dos direitos metaindividuais

    Aqui nasce o processo coletivo. Devem existir instrumentos processuais para tutelar os direitos metaindividuais. Exemplo: não adianta ter direito ao meio ambiente e não possuir instrumentos para a sua proteção. 

    Depois da constatação dos direitos metindividuais ocorre o nascimento do processo coletivo. 

    3) Efetividade

    Essa terceira “onda” busca a efetividade dos processos (busca mais rendimento ao processo), por isso a importância do papel do magistrado contornando obstáculos de burocracia, a fim de alcançar a EFETIVIDADE do processo.

     

  • 1 acesso à justiça 2 ações coletivas 3 celeridade/efetividade
  • é muita onda!