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ID
2620975
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Sociologia
Assuntos

Michel Foucault, na obra Vigiar e punir, discute três formas punitivas históricas e relaciona, cada uma dessas formas punitivas, a uma determinada “economia de poder”. As formas punitivas estudadas pelo filósofo, segundo a ordem cronológica de sua efetivação na história do direito penal ocidental, a partir do século XVII até o século XX, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

  • Gabarito: A

    Na Inglaterra do século XVIII a classe trabalhadora vivia o pior estado de miséria de todos os tempos, sendo que com o “exército industrial de reserva” sequer se faziam necessárias as penas, já que o mercado, sozinho, encarregava-se da opressão e diminuição dos salários. Mas a partir de meados do século XVIII há o aumento geral da riqueza, bem como o grande crescimento demográfico, que fazem com que o alvo principal das ilegalidades populares estivesse não mais nos direitos, mas sim nos bens.

    Afirmou-se a necessidade em se desmantelar da antiga economia do poder de punir caracterizada pela lacuna nas instâncias e concentração de poder correlato a uma inevitável tolerância, além de castigos ostensivos e incertos, e definir estratégias e técnicas punitivas contínuas e permanentes. 

    No fim do século XVIII e começo do século XIX, assim, a punição em forma de encenação vai se extinguindo, sendo eliminada em toda parte na primeira metade do século XIX, e tudo o que associasse punição a espetáculo passa a ter cunho negativo, revoltante.

    Assim, se, em um primeiro momento, a punição era dirigida aos corpos, em forma de esquartejamento, amputação, pelourinho ou outra forma teatral, a nova justificação moral ou política do direito de punir faz com que a punição vá se tornando, décadas depois, a parte mais velada do processo penal, deixando a percepção visível e entrando no campo da consciência abstrata. A concepção era de que a certeza da punição é que desviaria o homem do delito, e não mais o suplício teatral.

    Por isso, a justiça não mais assume publicamente a violência que produz, estabelecendo um sistema duplo entre si e o castigo imposto: públicos são os debates e a sentença, enquanto a execução era tida como algo suplementar que a justiça tinha vergonha de impor ao condenado. Destarte, “a execução da pena vai se tornando um setor autônomo, em que um mecanismo administrativo desonera a justiça, que se livra desse secreto mal-estar por um enterramento burocrático da pena”.

    O século XIX consolidou a difusão do isolamento celular na Europa, elemento valioso da disciplina pretendida. Foi o momento também da máxima expressão da filosofia punitivista, influenciada por Von Lizst, com a consolidação da independência do poder judiciário e racionalização do direito penal. As reformas, entretanto, mantiveram a antiga noção segundo a qual o nível de vida nas prisões deveria ser inferior ao nível mínimo da população livre.  O Estado aumenta sua esfera de intervenção na vida individual, sendo marcada pela intensa vigilância. “Como nos tempos das mutilações, a prisão marca o excluído que ao nela entrar foi duplamente excluído, criando um círculo vicioso retificador da segregação e estigmatização”.

    (Trechos de fichamento da obra VIgiar e Punir, de FOUCAULT).

  • Resumindo a evolução das penas:

    -> Em um primeiro momento, as penas eram desproporcionais, ferozes, corporais, marcadas por esquartejamento, amputação de membros, marcas simbólicas no rosto, exposição do condenado em praças. Representavam pura vingança através de espetáculos do horror. 

     

    -> No decorrer do século XVIII, inicia-se uma limitação dos castigos, representada pela "lei de talião" (olho por olho, dente por dente), em que a pena deveria retribuir exatamente o mal provocado pelo crime, de maneira proporcional, portanto (Surgem as Teorias Retributivas - HEGEL definiu crime como negação do direito e pena como negação do crime, portanto, como reafirmação do direito).

     

    -> No século XIX, o "mal estar" provocado pelas penas corporais passa a ser substituído pela "violência da alma", em que a Justiça passa a ser pública (não mais assume a violência que produz) e há consolidação das penas de privação de liberdade (prisões), com intença vigilância estatal. Aqui surgem as teorias da prevenção (geral - destinada a todos; e especial - aos que delinquem). Ocorrem dois processos dirigidos aos apenados: por um lado, há a prevenção especial negativa, com a neutralização (inocuização); por outro a positiva, com a correção (ressocialização) - funções declaradas da pena.

  • Provavelmente, essa questão é de Criminologia.

     

    A FCC adora o Vigiar e Punir do Michel Foucalt. Não é por menos: é uma obra muito densa e um estudo muito meticuloso.

     

     

    Vida à cultura democrática, C.H.

  • PARA AQUELES QUE VENERAM "Michel Foucault" POR FAVOR PESQUISEM SOBRE O AUTOR.

     

    A propósito isso se aplica a qualquer escritor.

    Não sou ativista. Só prefiro a verdade. Prefiro uma verdade que não me agrade.

     

     

    Mas me divirto mais quando faço questões para o cargo de DEFENSOR PÚBLICO em que a banca conta uma "ESTÓRIA" mais triste do que o conto " A PEQUENA VENDEDORA DE FÓSFOROS (livro infantil)". Nestes casos a banca conta uma estória comprida e afirma que a AUTORIDADE POLICIAL comete tortura, abuso de autoridade, improbidade administrativa, crime contra a administração pública, genocídio e mais alguns comportamentos desviados. Então, você assinala............ kkkkkkkkkkkk

     

     

     

  • Mesmo para concursos policiais a obra é excelente. Caiu uma questão na prova de Delegado em Goiás, muito bem formulada.

     

    A obra tende a acrescentar intelectualmente pois permite uma reflexão sobre o sistema carcerário/criminalizador e sua construção. Dela, extrai-se o que se considera mais interessante e aplicável, não precisa ser recebida como verdade absoluta em todos os pontos.

     

    De toda forma, a questão não traz questões ideológicas passíveis de críticas, pode-se considerar que é só contexto histórico né não?! Ao menos eu, respondi tendo isso em mente. Rola ir fazer crítica a Focault em questões subjetivas, nessa aqui não :)

  • Eis a beleza das provas para a Defensoria.


    A instituição não quer gente que só decorou lei e nunca abriu um livro de Criminologia, Sociologia ou Filosofia na vida.

  • As primeiras páginas de Vigiar e Punir descrevem o esquartejamento de um criminoso com a utilização de cavalos. Foucault, dessa forma, começa sua exposição apresentando o argumento de que a execução da pena, ainda no século XVII, era aplicada a partir de penas físicas extremamente violentas com o intuito de educar pelo terror. Conforme os direitos do indivíduo e novas tecnologias sobre os corpos se desenvolvem na sociedade a partir de concepções que condenam a sevícia, as penas passam a levar em conta o crime cometido. O estabelecimento de prisões, manicômios e instituições similares, corresponde ao desenvolvimento de uma concepção penal que captura os corpos retirando-os da sociedade e isolando-os em ambientes super controlados. Foucault se utiliza da concepção de Jeremy Bentham sobre o panótipco, ambiente em que um poder total controla os corpos sob supervisão, para ilustrar essa transformação social.

    Resposta, letra A.