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ID
262105
Banca
FGV
Órgão
TRE-PA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que o contrato de trabalho por prazo indeterminado poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração Pública na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.962/2000 

    "Art. 3º O contrato de trabalho por prazo indeterminado somente será rescindido por ato unilateral da Administração pública nas seguintes hipóteses:
    I - prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

    II - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
    III - necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o art. 169 da Constituição Federal;
    IV - insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias, e o prévio conhecimento dos padrões mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas.
    Parágrafo único. Excluem-se da obrigatoriedade dos procedimentos previstos no caput as contratações de pessoal decorrentes da autonomia de gestão de que trata o § 8º do art. 37 da Constituição Federal".
  • É isso aí Gilson. Sigamos sempre em frente. Nada resiste a um bom estudo.
    Aquele abraço.

  • Letra A

    A fundamentação do colega acima é correta.
    Entretanto, há de se notar que essa questão é de Direito do Trabalho, pois versa sobre o contrato de trabalho individual.
  • Continuação:

     

    XVI – B. Exceção quanto à acumulação remunerada de cargos: quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (Teto Remuneratório Constitucional):

     

    a) a de dois cargos de professor; 

     b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

    Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da CFRB.

     

    Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artig 38 (CF/88) Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998) (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo , e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • [CF/88 - Art. 37, XVI e XVII. Acumulação de Cargos Públicos – Vedação].

     

     XVI – A. Regra: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos;

     

    A acumulação de cargos públicos é possibilidade excepcional, pois a regra é o exercício exclusivo de um único cargo, com zelo e dedicação, para que o interesse público possa ser atendido. Muito embora o presente dispositivo vede somente a acumulação de cargos, o inciso seguinte estenderá a vedação aos empregos e funções públicas. A vedação aplica-se somente aos casos em que há recebimento de dupla remuneração (acumulação remunerada).

     

    A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

     

    Carga horária acumulação de cargos: O STJ decidiu que é vedada a acumulação de cargos públicos quando a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapassar o limite máximo de 60 horas semanais. STJ. (1ª Seção. MS 19.336-DF, Rel. originária Min. Eliana Calmon, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 26/2/2014 - Info 548).

     

    Segundo o STJ, como a possibilidade de acumulação é exceção, esta acumulação de cargos deve ser interpretada de forma restritiva.

     

    Ademais, a acumulação remunerada de cargos públicos deve atender ao princípio constitucional da eficiência.

     

    O servidor precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho.

     

    Observa-se, assim, que a jornada excessiva de trabalho atinge a higidez física e mental do profissional de saúde, comprometendo a eficiência no desempenho de suas funções.